Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022072500011 11 Nº 139, segunda-feira, 25 de julho de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 10.705 - Processo nº 53542.001950/2022-12. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a ORLANDO BORGES SANTANA, CPF nº ***.021.871-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 10.707 - Processo nº 53542.001949/2022-80. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a MILTON LAUTERT, CPF/CNPJ nº ***.852.929-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 10.709 - Processo nº 53542.001948/2022-35. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a LUIS CARLOS APRINIO, CPF nº ***.833.101-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 10.711 - Processo nº 53542.001944/2022-57. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a JOSE ARIMATEIA SANTOS MACIEL, CPF nº ***.946.424-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 10.712 - Processo nº 53542.001943/2022-11. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a JOAO NILTON CAMPOS, CPF nº ***.155.489-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente ATOS DE 21 DE JULHO DE 2022 Nº 10.730 - Processo nº 53542.009625/2022-90. Expede autorização a MAFRO TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 08.858.785/0001- 40, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 10.741 - Processo nº 53542.001744/2022-02. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a ROBERTO PEREIRA BRAGA, CPF nº ***.560.281-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 10.743 - Processo nº 53542.001746/2022-93. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a ROGERIO RIBEIRO PIMENTA, CPF nº ***.461.406-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 10.744 - Processo nº 53542.001747/2022-38. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a RONIVALDO GONCALVES DE MARINHO, CPF nº ***.440.531-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 10.745 - Processo nº 53542.001751/2022-04. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a THIAGO NUNES SOARES, CPF nº ***.489.471-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente PORTARIA ANATEL Nº 2.423, DE 21 DE JULHO DE 2022 O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 248, parágrafo único, IX, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e CONSIDERANDO o disposto no art. 114, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; CONSIDERANDO o disposto no art. 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; CONSIDERANDO o disposto nos Pareceres nº 503/2021/PFE-ANATEL/PGF/AGU, de 16 de setembro de 2021 (SEI nº 7437804), e nº 37/2022/PFE-ANATEL/PGF/AGU, de 30 de março de 2022 (SEI nº 8259671); CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo de Contratações: Normatização, Orientações e Diretrizes Gerais nº 53542.000128/2022-26, resolve: Art. 1º Delegar ao a(o) Assessor(a) Técnico(a) da Gerência Regional da Anatel nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07AT) a competência para aplicação das sanções de advertência e de multa e para decisão acerca de rescisões contratuais, no âmbito da Gerência Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07). Parágrafo único. Nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, o substituto, formalmente designado, atuará com as prerrogativas estabelecidas no caput deste artigo. Art. 2º O prazo da presente delegação é indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo. Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação. Art. 3º Os documentos assinados sob a égide desta Portaria devem mencionar explicitamente esta qualidade, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, sendo considerados, para todos os efeitos, editados pelo delegado. Art. 4º Convalidar os atos praticados pelo(a) Assessor(a) Técnico desta Gerência Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07), em decorrência da Portaria nº 455, de 5 de junho de 2013 (SEI nº 7918159). Art. 5º Revogar a Portaria nº 455, de 5 de junho de 2013 (SEI nº 7918159). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PAULO AURÉLIO PEREIRA DA SILVA UNIDADE OPERACIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO ATO Nº 8.198, DE 13 DE JUNHO DE 2022 Processo nº 53548.000753/2022-18. Declara extinta, por Cassação, a autorização outorgada à entidade, HELIO NOTARANGELI, CPF nº ***.118.481-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, bem como o Serviço de Rádio do Cidadão. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente ATO Nº 8.286, DE 14 DE JUNHO DE 2022 Processo nº 53548.000810/2022-69. Declara extinta, por Cassação, a autorização outorgada à entidade, EMERSON ROQUE PIRES, CPF nº ***.069.768-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, bem como o Serviço de Rádio do Cidadão. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente ATOS DE 13 DE JULHO DE 2022 Nº 10.145 - Processo nº 53548.000654/2022-36. Declara extinta, por Cassação, a autorização outorgada à entidade, LUCIO HENRIQUE QUEIROZ SCHIMIDT, CPF nº ***.547.841-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, bem como o Serviço de Rádio do Cidadão. Nº 10.148 - Processo nº 53548.000631/2022-21. Declara extinta, por Cassação, a autorização outorgada à entidade, MAIKON DA SILVA BOGADO, CPF nº ***.864.831-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, bem como o Serviço de Rádio do Cidadão. Nº 10.163 - Processo nº 53548.001191/2022-20. Expede autorização à LUIZ ANTONIO STAUT VILAFANHA, CPF nº ***.040.678- **, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 10.165 - Processo nº 53548.001192/2022-74. Expede autorização à PEDRO HENRIQUE ISHIYAMA SANCHES, CPF nº ***.808.021-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. ANA PAULA MENDONÇA ABRÃO Gerente Substituta ATO Nº 10.663, DE 19 DE JULHO DE 2022 Processo nº 53548.001222/2022-42. Declara extinta, por renúncia, a autorização outorgada à entidade, EDSON BEZERRA JUNIOR, CPF nº ***.695.944-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, declara também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente ATO Nº 10.679, DE 20 DE JULHO DE 2022 Processo nº 53548.001223/2022-97. Expede autorização à LEOMIR ANZILAGO, CPF nº ***.921.911-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA GerenteFechar