DOU 25/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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13
Nº 139, segunda-feira, 25 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 10.422 - Processo nº 53500.292356/2022-17.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à NSC TV CRICIUMA LTDA,
CNPJ 82.916.503/0001-76, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de
Sons e Imagens - Digital, na localidade de Timbé do Sul/SC.
Nº 10.423 - Processo nº 53500.292358/2022-06.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à NSC TV CRICIUMA LTDA,
CNPJ 82.916.503/0001-76, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de
Sons e Imagens - Digital, na localidade de Santa Rosa de Lima/SC.
Nº 10.424 - Processo nº 53500.292390/2022-83.
Outorga Autorização
de Uso de
Radiofrequência à
SOCIEDADE RADIO
EMISSORA PARANAENSE SA, CNPJ 76.494.806/0001-45, executante do Serviço de
Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Salto do
Itararé/PR.
Nº 10.425 - Processo nº 53500.292392/2022-72.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO ALTO URUGUAI
SA, CNPJ 89.424.113/0001-28, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão
de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Barra do Rio Azul/RS.
Nº 10.426 - Processo nº 53500.292398/2022-40.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO ALTO URUGUAI
SA, CNPJ 89.424.113/0001-28, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão
de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Campinas do Sul/RS.
Nº 10.427 - Processo nº 53500.292401/2022-25.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO ALTO URUGUAI
SA, CNPJ 89.424.113/0001-28, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão
de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Erval Grande/RS.
Nº 10.428 - Processo nº 53500.292403/2022-14.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO ALTO URUGUAI
SA, CNPJ 89.424.113/0001-28, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão
de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Itatiba do Sul/RS.
Nº 10.429 - Processo nº 53500.292404/2022-69.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO ALTO URUGUAI
SA, CNPJ 89.424.113/0001-28, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão
de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Jacutinga/RS.
Nº 10.430 - Processo nº 53500.292408/2022-47.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO ALTO URUGUAI
SA, CNPJ 89.424.113/0001-28, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão
de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Machadinho/RS.
Nº 10.431 - Processo nº 53500.292412/2022-13.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO BANDEIRANTES
DO PARANA LTDA, CNPJ 77.969.145/0001-20, executante do Serviço de Retransmissão
de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Salto do Itararé/PR.
Nº 10.432 - Processo nº 53500.292420/2022-51.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO CHAPECO S/A,
CNPJ 76.851.492/0001-90, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de
Sons e Imagens - Digital, na localidade de Quilombo/SC.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
ATOS DE 20 DE JULHO DE 2022
Nº 10.685 - Processo nº 53500.294286/2022-23.
Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à Inviolavel Lagoa Vermelha
Servicos de Monitoramento de Sistemas de Seguranca Eletronico Eireli, CNPJ nº
17.411.248/0001-48, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado,
aplicação Supervisão e Controle.
Nº 10.688 - Processo nº 53500.045528/2022-57.
Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à COMUNICATEL ELETRONICA
E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP, CNPJ nº 24.841.488/0001-48, associada à autorização
para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a Terceiros.
Nº 10.689 - Processo nº 53500.042692/2022-11.
Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à ANGLO AMERICAN MINERIO
DE FERRO BRASIL S/A, CNPJ nº 02.359.572/0004-30, associada à autorização para execução
do Serviço Limitado Privado, aplicação Móvel Privativo.
Nº 10.698 - Processo nº 53500.292605/2022-66.
Outorga
autorização 
de
uso
de
radiofrequência(s) 
à
COMERCIAL
E
INSTALADORA ELETRO-ELETRONICA LTDA ME, CNPJ nº 01.241.898/0001-52, associada à
autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a Terceiros.
Nº 10.699 - Processo nº 53500.292602/2022-22.
Outorga
autorização 
de
uso
de
radiofrequência(s) 
à
COMERCIAL
E
INSTALADORA ELETRO-ELETRONICA LTDA ME, CNPJ nº 01.241.898/0001-52, associada à
autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a Terceiros.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
ATOS DE 21 DE JULHO DE 2022
Nº 10.728 Processo n° 53500.292048/2022-83.
Outorga
autorização 
de
uso
de
radiofrequência(s) 
à
NORTE
LINE
TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ nº 06.943.829/0001-04, associada à autorização para
execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a Terceiros.
Nº 10.733 - Processo nº 53500.291917/2022-52.
Expede autorização à SONDA INFOVIA DIGITAL DO ESTADO DE MS SERVICOS DE
TRANSPORTE DE DADOS SPE S.A., CNPJ/MF nº 46.567.023/0001-83, para explorar Serviços
de
Telecomunicações de
Interesse
Coletivo e
de
Interesse
Restrito, por
prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 10.736 - Processo nº 53500.294151/2022-68.
Expede autorização à EI FIBER SERVICOS DE TELECOMUNICACOES MULTIMIDIA
LTDA, CNPJ/MF nº 38.145.418/0001-60, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
Nº 10.737 - Processo nº 53500.292248/2022-36.
Expede autorização à AGORA FIBRA INFORMATICA E TELECOMUNICACAO LTDA,
CNPJ/MF nº 43.761.258/0001-13, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 10.759 - Processo nº 53115.010616/2022-81.
Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à RADIO E TV PORTOVISÃO
LTDA, CNPJ 87.209.250/0001-14, associada à autorização para execução de Serviço Especial
Para Fins Científicos ou Experimentais.
Nº 10.760 Processo n° 53500.288306/2022-27.
Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à Comradio Servicos Tecnicos
Ltda, CNPJ nº 32.541.329/0001-56, associada à autorização para execução do Serviço
Limitado Privado - Prestação a Terceiros.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
ATOS DE 22 DE JULHO DE 2022
Nº 10.786 - Autoriza FUNDACAO CANAL 20, CNPJ nº 04.083.151/0001-01, a realizar
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP,
no período de 30/07/2022 a 31/07/2022.
Nº 10.787 - Autoriza PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01,
a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de
Aracruz/ES, no período de 27/07/2022 a 24/09/2022.
Nº 10.792 - Autoriza MENDLOC COMERCIO SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ,
CNPJ nº 21.129.464/0001-72, a realizar operação temporária de equipamentos de
radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 25/07/2022 a 25/08/2022.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/MB/MD, DE– 21 DE JULHO DE 2022
Diretrizes gerais para a atuação da Marinha do Brasil
no cumprimento da atribuição subsidiária conferida
pelo art. 16-A da Lei Complementar n° 97, de 9 de
junho de 1999.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4°
da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e os incisos XIV e XXIII do art. 26 do
anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1° Considerar o disposto no art. 16-A da Lei Complementar n° 97, de 1999,
como uma atribuição subsidiária comum conferida às Forças Armadas (FA), na faixa de
fronteira terrestre e nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), cujas ações decorrentes,
preventivas e repressivas, no âmbito da Marinha do Brasil (MB), podem ser realizadas por
qualquer meio e são regulamentadas por esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A atribuição subsidiária prevista no caput do art. 16-A da Lei
Complementar n° 97, de 1999, não caracteriza a atuação da MB na garantia da lei e da
ordem, regulada pelo disposto nos §§ 2° ao 6° do art. 15 da Lei Complementar n° 97, de
1999, e no Decreto n° 3.897, de 24 de agosto de 2001.
Art. 2° O emprego dos meios do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário
e da Diretoria de Hidrografia e Navegação deve ser realizado, preferencialmente, em apoio
logístico, de modo a preservar a segurança do pessoal envolvido na missão.
Art. 3° A MB, quando em atuação conjunta com as demais FA, deve pautar-se
pelas orientações estabelecidas pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Parágrafo único. A atuação integrada dos órgãos de segurança pública e das FA,
com base no Programa de Proteção Integrada de Fronteiras, instituído pelo Decreto n°
8.903, de 16 de novembro de 2016, não inibe a atuação da Força Naval em operações
singulares ou conjuntas.
Art. 4° Para os efeitos desta instrução, considera-se:
I - delito transfronteiriço - todos aqueles previstos no ordenamento jurídico,
quando:
a) for cometido em mais de um Estado;
b) for cometido em um só Estado, mas uma parte substancial da sua
preparação, planejamento, direção e controle tenha lugar em outro Estado;
c) for cometido em um só Estado, mas envolva a participação de agente ou
grupo organizado que pratique atividades criminosas em mais de um Estado; ou
d) for cometido em um só Estado, mas produza efeitos substanciais em outro
Estado;
II - delito ambiental - todos aqueles previstos na Lei n° 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998, e demais diplomas legais em vigor.
Parágrafo único. Na atuação da MB contra os delitos transfronteiriços, devem
ser privilegiadas as ações relacionadas ao combate do tráfico ilícito de drogas e afins,
tráfico internacional de arma de fogo, tráfico de pessoas, contrabando, descaminho e
imigração ilegal.
Art. 5° Delegar ao Comandante de Operações Navais o planejamento, a
coordenação, a execução e a elaboração de orientações específicas relacionadas às ações
preventivas e repressivas, a serem conduzidas pela MB.
Art. 6° Definir o mar territorial e águas interiores como os ambientes de
atuação da MB, com quaisquer meios, podendo as unidades em Patrulha Naval atuar nas
AJB, conforme disciplina prevista nos diplomas legais em vigor, respeitados os tratados,
convenções e demais atos internacionais ratificados pelo Brasil.
Art. 7° Em se tratando de crime militar, observar as competências previstas no
Capítulo Único do Título II do Livro I do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei n°
1.002, de 21 de outubro de 1969), que trata da Polícia Judiciária Militar.
Art. 8° Estabelecer as seguintes Diretrizes:
I - intensificar a capacitação do pessoal envolvido e a prontificação de meios;
II - empregar a força nas ações repressivas, obedecendo ao princípio da
proporcionalidade;
III - intensificar os mecanismos de cooperação com os órgãos de segurança
pública e ambientais, especialmente quanto ao intercâmbio de dados de inteligência; e
IV - intensificar a coordenação com os órgãos envolvidos, na atuação isolada ou
coordenada com outros órgãos extra-MB, de modo a serem evitadas interferências mútuas
ou efeitos colaterais indesejáveis.
Art. 9° Fica revogada a Instrução Normativa n° 1, de 5 de março de 2013,
conforme consta do anexo da Portaria n° 285/MB, de 28 de setembro de 2020, publicada
no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2020, Seção 1, Página 15.
Art. 10° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 25 de julho de 2022.
ALMIR GARNIER SANTOS

                            

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