DOU 25/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 139, segunda-feira, 25 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Nível 4
O Escritório Local de Projetos ou área correlata mantém processo
estruturado de seleção de Líderes de Projetos e, após a definição, realiza
processo de preparação desses Líderes com fornecimento de materiais de
consulta ou capacitação específica.
. Nível 5
O Escritório Local de Projetos ou área correlata mantém processo
estruturado de preparação prévia de colaboradores para gestão de
projetos e posterior seleção de Líderes de Projetos entre aqueles
capacitados, quando necessário.
. Tema:
3. Processos
. Assunto:
3.1. Capacidade de coleta e análise de dados no acompanhamento de
projetos
.
A capacidade de coletar e analisar dados e informações de projetos da
unidade organizacional demonstra o grau de maturidade em gerir o
conhecimento relacionado a projetos e em como utilizar essa informação
para melhoria das suas entregas. Por este motivo, o Escritório Local de
Projetos
. Referência:
ou área correlata deve ser capaz de coletar informações sobre os
projetos, realizar avaliação dessas informações e, eventualmente, ajustá-
las juntamente com os Líderes dos Projetos, além de promover feedback
por meio de eventos periódicos para discutir os avanços dos projetos e
possíveis melhorias.
. Direcionador:
Como ocorre o acompanhamento realizado pelo Escritório Local de
Projetos ou área correlata em relação aos projetos da unidade
organizacional?
. Respostas Disponíveis
. Nível 1
O Escritório Local de Projetos (ELP) ou área correlata é capaz de coletar
informações sobre os Projetos Estratégicos Ministeriais e repassá-las ao
Escritório Central de Projetos (ECP) e alta administração.
. Nível 2
O ELP ou área correlata é capaz de coletar informações sobre os Projetos
Estratégicos Ministeriais, realizar análise e, eventualmente, ajustá-las
juntamente com os Líderes de Projetos antes de repassá-las ao ECP e à
alta administração.
. Nível 3
(este assunto não possui nível 3)
. Nível 4
O ELP ou área correlata é capaz de coletar informações sobre os Projetos
Estratégicos Ministeriais,
realizar avaliação
dessas informações
e,
eventualmente, ajustá-las juntamente com os Líderes de Projetos antes
de repassá-las ao ECP e à alta administração, além de realizar relatórios e
outras análises necessárias a respeito desses projetos.
. Nível 5
O ELP ou área correlata é capaz de coletar informações sobre os Projetos
Estratégicos Ministeriais,
realizar avaliação
dessas informações
e,
eventualmente, ajustá-las juntamente com os líderes dos projetos antes
de repassá-las ao ECP e à alta administração, além de promover feedback
por meio de eventos internos periódicos para discutir os avanços dos
projetos e possíveis melhorias.
. Tema:
3. Processos
. Assunto:
3.2. Monitoramento de indicadores de projetos
.
Projetos podem ser acompanhados por meio do monitoramento de
indicadores de resultados, que medem o impacto da realização dos
projetos em curto, médio ou longo prazo de forma a mostrar se a
iniciativa foi capaz de atingir seu objetivo final, ou de indicadores
operacionais ou de desempe nho,
. Referência:
que medem se o projeto está sendo executado conforme o planejado em
termos de escopo executado, prazo e custos. A referência prevê que os
projetos acompanhados pelo Escritório Local de Projetos ou área correlata
tenham 
indicadores 
de 
resultados 
e 
de 
desempenho 
medidos
periodicamente e acompanhados pela alta administração do órgão. Este
acompanhamento também pode se dar por meio de comitê responsável
por fornecer
direcionamentos quanto aos projetos
da unidade
organizacional.
. Direcionador:
Os projetos acompanhados pelo Escritório Local de Projetos ou unidade
correlata 
possuem 
indicadores 
definidos 
e 
acompanhados
periodicamente?
. Respostas Disponíveis
. Nível 1
O Escritório Local de Projetos (ELP) ou área correlata não realiza
acompanhamento de indicadores relacionados a projetos.
. Nível 2
O 
ELP
ou 
área 
correlata 
monitora
periodicamente 
indicadores
operacionais ou de desempenho dos projetos, de forma a acompanhar a
saúde dos projetos.
. Nível 3
O 
ELP
ou 
área 
correlata 
monitora
periodicamente 
indicadores
operacionais ou de desempenho dos projetos, de forma a acompanhar a
saúde dos projetos, e encaminha essas informações à alta administração
ou comitê da própria unidade organizacional para auxiliar na tomada de
decisão.
. Nível 4
(este assunto não possui nível 4)
. Nível 5
O ELP ou área correlata monitora periodicamente indicadores de
desempenho dos projetos juntamente com indicadores de resultados e
encaminha essas informações à alta administração ou comitê estratégico
do órgão para auxiliar a tomada de decisão.
. Tema:
3. Processos
. Assunto:
3.3. Controle de recursos orçamentários para a execução de projetos
.
Referência:
Projetos que tenham custos envolvidos necessitam de previsão
orçamentária para a sua execução. Cabe à unidade organizacional alinhar
as necessidades orçamentárias dos projetos ao orçamento anual,
estabelecendo os vínculos dos projetos com os programas, ações e
planos orçamentários. Assim, a referência prevê que
.
a unidade
organizacional estabeleça
processo de
planejamento
orçamentário que considere a necessidade de alocação de recursos para
a execução de projetos estratégicos, com a participação do Escritório
Local de Projetos, além de posterior monitoramento da execução
orçamentária.
. Direcionador:
O Escritório Local de Projetos acompanha os recursos orçamentários
destinados a projetos da unidade organizacional?
. Respostas Disponíveis
. Nível 1
O
Escritório
Local
de
Projetos não
realiza
controle
de
recursos
orçamentários destinados a projetos da unidade organizacional.
. Nível 2
O Escritório Local de Projetos possui informações não estruturadas sobre
os projetos e os respectivos recursos orçamentários disponíveis para sua
execução.
. Nível 3
Há
vínculos
dos
projetos
com os
programas,
ações
e
planos
orçamentários
e o
ELP acompanha
o
processo de
planejamento
orçamentário.
. Nível 4
Há
vínculos
dos
projetos
com os
programas,
ações
e
planos
orçamentários, o
ELP acompanha
o processo
de planejamento
orçamentário e monitora a execução orçamentária dos projetos.
. Nível 5
O processo de planejamento orçamentário da unidade organizacional
considera a necessidade de alocação de recursos para a execução de
projetos estratégicos, mantendo vínculos dos projetos com os programas,
ações e planos orçamentários, com a participação do Escritório Local de
Projetos e posterior monitoramento da execução orçamentária dos
projetos.
. Tema:
3. Processos
. Assunto:
3.4. Gestão de riscos em projetos
. Referência:
A gestão de riscos em projetos é fundamental para aumentar suas
chances de sucesso. Por este motivo, o Escritório Local de Projetos deve
se preocupar com a gestão dos riscos relacionados aos projetos da
unidade organizacional, definindo os processos relacionados e auxiliando
Líderes de Projetos na identificação, avaliação, elaboração de respostas e
monitoramento periódico dos riscos.
. Direcionador:
O Escritório Local de Projetos (ELP) ou área correlata promove a gestão
de riscos dos projetos?
. Respostas Disponíveis
. Nível 1
O Escritório Local de Projetos (ELP ) ou área correlata não fomenta ou
acompanha o tratamento de riscos relacionados aos projetos da unidade
organizacional.
. Nível 2
O ELP ou área correlata fomenta o uso de ferramentas que auxiliem a
gestão de riscos de projetos junto aos Líderes de Projetos.
. Nível 3
O ELP ou área correlata fomenta o uso de ferramentas, além de auxiliar
Líderes de Projetos a identificar, a avaliar e a elaborar respostas a riscos
dos projetos.
. Nível 4
O ELP ou área correlata fomenta o uso de ferramentas, auxilia Líderes de
Projetos e realiza monitoramento periódico dos riscos.
. Nível 5
O ELP ou área correlata possui processo definido para gestão de riscos em
projetos que estabeleça as ferramentas, a identificação, a avaliação, a
elaboração de respostas e o monitoramento periódico dos riscos dos
projetos.
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO EM SÃO PAULO
PORTARIA SRA-SP/SGC/ME Nº 6.459, DE 20 DE JULHO DE 2022 - UASG 170131
O Superintendente Regional de Administração do Ministério da Economia no
Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelo art. 184 do Decreto
9745/2019, e tendo em vista o disposto na Orientação Normativa AGU nº 48/2014 e
subdelegação de competência prevista no art. 2º da Portaria 13.578, de 3 de junho de
2020, da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva do Ministério da
Economia e, ainda o Processo SEI 12600.101476/2022-09, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada ao Chefe da Divisão de Recursos Logísticos da
Superintendência Regional de Administração/SRA-SP, no âmbito da Superintendência
Regional de Administração/SRA-SP, a competência para a celebração de contratos,
convênios, ajustes, contratos de repasse, acordos, termos de execução descentralizada e
outros instrumentos congêneres, inclusive internacionais, quando cabível, bem como para
a aplicação das penalidades administrativas previstas na Lei nº 10.520/2002 e Lei nº
8666/1993, excepcionada a sanção de declaração de inidoneidade.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DONIZETI DE CARVALHO ROSA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 378, DE 22 DE JULHO DE 2022
Estabelece serviço digital de informações sobre o
comércio exterior brasileiro.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IX do Decreto nº 10.044, de 4 de
outubro de 2019, e tendo em consideração os artigos 1.2 e 1.3 do Acordo sobre a
Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio, promulgado pelo Decreto nº
9.326, de 3 de abril de 2018, e tendo em vista a deliberação de sua 196ª Reunião
Ordinária, ocorrida em 15 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido serviço digital de informações sobre o comércio
exterior brasileiro no Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio
Exterior - Siscomex.
§ 1º O serviço de que trata o caput deverá apresentar, sem prejuízo de outras,
as seguintes informações acerca de operações de comércio exterior:
I - manuais de procedimentos para importação, exportação e trânsito
aduaneiro, abrangendo as etapas de tratamento administrativo e despacho aduaneiro;
II - horário de atendimento ao público dos órgãos e entidades da Administração
Pública nos diferentes locais onde atuem, bem como as informações de contato;
III - formulários e documentos exigidos, inclusive em meio digital, e acesso a
sistemas de governo necessários ao processamento de operações de importação,
exportação e trânsito aduaneiro;
IV - tributos incidentes sobre comércio exterior, e medidas de defesa comercial
em vigor aplicadas sobre ou em conexão com importações, exportações e trânsito;
V - regras para a classificação ou a valoração de bens para fins aduaneiros;
VI - leis, regulamentos e decisões administrativas de aplicação geral relativos a
regras de origem;
VII - restrições ou proibições à importação, à exportação e ao trânsito
aduaneiro;
VIII - disposições sobre penalidades
em caso de descumprimento de
formalidades nas etapas de tratamento administrativo e despacho aduaneiro;
IX - procedimentos de recurso ou de revisão de decisões administrativas;
X - procedimentos para a correção de erros nas etapas de etapas de
tratamento administrativo e despacho aduaneiro;
XI - acordos ou partes de acordos internacionais em matéria de importação,
exportação ou trânsito aduaneiro;
XII - procedimentos relativos à administração de quotas tarifárias; e
XIII - procedimentos simplificados de importação, exportação e trânsito
aduaneiro.
§ 2º Caberá conjuntamente à Secretaria de Comércio Exterior - Secex, da
Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, e à Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil - RFB, ambas do Ministério da Economia, administrar o serviço
de que trata o caput.
§ 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal com atribuições
legais relacionadas ao comércio exterior são responsáveis por manter atualizadas, em
cooperação com os órgãos de que trata o § 2º, as informações relativas aos assuntos de
suas áreas de competência.
§ 4º O serviço de que trata o caput não invalida a prestação de informações em
outros sítios eletrônicos do governo.
§ 5º Sempre que viável, as informações de que trata o §1º também serão
disponibilizadas em um dos idiomas oficiais da Organização Mundial do Comércio.

                            

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