Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022072500017 17 Nº 139, segunda-feira, 25 de julho de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Nível 4 O Escritório Local de Projetos ou área correlata mantém processo estruturado de seleção de Líderes de Projetos e, após a definição, realiza processo de preparação desses Líderes com fornecimento de materiais de consulta ou capacitação específica. . Nível 5 O Escritório Local de Projetos ou área correlata mantém processo estruturado de preparação prévia de colaboradores para gestão de projetos e posterior seleção de Líderes de Projetos entre aqueles capacitados, quando necessário. . Tema: 3. Processos . Assunto: 3.1. Capacidade de coleta e análise de dados no acompanhamento de projetos . A capacidade de coletar e analisar dados e informações de projetos da unidade organizacional demonstra o grau de maturidade em gerir o conhecimento relacionado a projetos e em como utilizar essa informação para melhoria das suas entregas. Por este motivo, o Escritório Local de Projetos . Referência: ou área correlata deve ser capaz de coletar informações sobre os projetos, realizar avaliação dessas informações e, eventualmente, ajustá- las juntamente com os Líderes dos Projetos, além de promover feedback por meio de eventos periódicos para discutir os avanços dos projetos e possíveis melhorias. . Direcionador: Como ocorre o acompanhamento realizado pelo Escritório Local de Projetos ou área correlata em relação aos projetos da unidade organizacional? . Respostas Disponíveis . Nível 1 O Escritório Local de Projetos (ELP) ou área correlata é capaz de coletar informações sobre os Projetos Estratégicos Ministeriais e repassá-las ao Escritório Central de Projetos (ECP) e alta administração. . Nível 2 O ELP ou área correlata é capaz de coletar informações sobre os Projetos Estratégicos Ministeriais, realizar análise e, eventualmente, ajustá-las juntamente com os Líderes de Projetos antes de repassá-las ao ECP e à alta administração. . Nível 3 (este assunto não possui nível 3) . Nível 4 O ELP ou área correlata é capaz de coletar informações sobre os Projetos Estratégicos Ministeriais, realizar avaliação dessas informações e, eventualmente, ajustá-las juntamente com os Líderes de Projetos antes de repassá-las ao ECP e à alta administração, além de realizar relatórios e outras análises necessárias a respeito desses projetos. . Nível 5 O ELP ou área correlata é capaz de coletar informações sobre os Projetos Estratégicos Ministeriais, realizar avaliação dessas informações e, eventualmente, ajustá-las juntamente com os líderes dos projetos antes de repassá-las ao ECP e à alta administração, além de promover feedback por meio de eventos internos periódicos para discutir os avanços dos projetos e possíveis melhorias. . Tema: 3. Processos . Assunto: 3.2. Monitoramento de indicadores de projetos . Projetos podem ser acompanhados por meio do monitoramento de indicadores de resultados, que medem o impacto da realização dos projetos em curto, médio ou longo prazo de forma a mostrar se a iniciativa foi capaz de atingir seu objetivo final, ou de indicadores operacionais ou de desempe nho, . Referência: que medem se o projeto está sendo executado conforme o planejado em termos de escopo executado, prazo e custos. A referência prevê que os projetos acompanhados pelo Escritório Local de Projetos ou área correlata tenham indicadores de resultados e de desempenho medidos periodicamente e acompanhados pela alta administração do órgão. Este acompanhamento também pode se dar por meio de comitê responsável por fornecer direcionamentos quanto aos projetos da unidade organizacional. . Direcionador: Os projetos acompanhados pelo Escritório Local de Projetos ou unidade correlata possuem indicadores definidos e acompanhados periodicamente? . Respostas Disponíveis . Nível 1 O Escritório Local de Projetos (ELP) ou área correlata não realiza acompanhamento de indicadores relacionados a projetos. . Nível 2 O ELP ou área correlata monitora periodicamente indicadores operacionais ou de desempenho dos projetos, de forma a acompanhar a saúde dos projetos. . Nível 3 O ELP ou área correlata monitora periodicamente indicadores operacionais ou de desempenho dos projetos, de forma a acompanhar a saúde dos projetos, e encaminha essas informações à alta administração ou comitê da própria unidade organizacional para auxiliar na tomada de decisão. . Nível 4 (este assunto não possui nível 4) . Nível 5 O ELP ou área correlata monitora periodicamente indicadores de desempenho dos projetos juntamente com indicadores de resultados e encaminha essas informações à alta administração ou comitê estratégico do órgão para auxiliar a tomada de decisão. . Tema: 3. Processos . Assunto: 3.3. Controle de recursos orçamentários para a execução de projetos . Referência: Projetos que tenham custos envolvidos necessitam de previsão orçamentária para a sua execução. Cabe à unidade organizacional alinhar as necessidades orçamentárias dos projetos ao orçamento anual, estabelecendo os vínculos dos projetos com os programas, ações e planos orçamentários. Assim, a referência prevê que . a unidade organizacional estabeleça processo de planejamento orçamentário que considere a necessidade de alocação de recursos para a execução de projetos estratégicos, com a participação do Escritório Local de Projetos, além de posterior monitoramento da execução orçamentária. . Direcionador: O Escritório Local de Projetos acompanha os recursos orçamentários destinados a projetos da unidade organizacional? . Respostas Disponíveis . Nível 1 O Escritório Local de Projetos não realiza controle de recursos orçamentários destinados a projetos da unidade organizacional. . Nível 2 O Escritório Local de Projetos possui informações não estruturadas sobre os projetos e os respectivos recursos orçamentários disponíveis para sua execução. . Nível 3 Há vínculos dos projetos com os programas, ações e planos orçamentários e o ELP acompanha o processo de planejamento orçamentário. . Nível 4 Há vínculos dos projetos com os programas, ações e planos orçamentários, o ELP acompanha o processo de planejamento orçamentário e monitora a execução orçamentária dos projetos. . Nível 5 O processo de planejamento orçamentário da unidade organizacional considera a necessidade de alocação de recursos para a execução de projetos estratégicos, mantendo vínculos dos projetos com os programas, ações e planos orçamentários, com a participação do Escritório Local de Projetos e posterior monitoramento da execução orçamentária dos projetos. . Tema: 3. Processos . Assunto: 3.4. Gestão de riscos em projetos . Referência: A gestão de riscos em projetos é fundamental para aumentar suas chances de sucesso. Por este motivo, o Escritório Local de Projetos deve se preocupar com a gestão dos riscos relacionados aos projetos da unidade organizacional, definindo os processos relacionados e auxiliando Líderes de Projetos na identificação, avaliação, elaboração de respostas e monitoramento periódico dos riscos. . Direcionador: O Escritório Local de Projetos (ELP) ou área correlata promove a gestão de riscos dos projetos? . Respostas Disponíveis . Nível 1 O Escritório Local de Projetos (ELP ) ou área correlata não fomenta ou acompanha o tratamento de riscos relacionados aos projetos da unidade organizacional. . Nível 2 O ELP ou área correlata fomenta o uso de ferramentas que auxiliem a gestão de riscos de projetos junto aos Líderes de Projetos. . Nível 3 O ELP ou área correlata fomenta o uso de ferramentas, além de auxiliar Líderes de Projetos a identificar, a avaliar e a elaborar respostas a riscos dos projetos. . Nível 4 O ELP ou área correlata fomenta o uso de ferramentas, auxilia Líderes de Projetos e realiza monitoramento periódico dos riscos. . Nível 5 O ELP ou área correlata possui processo definido para gestão de riscos em projetos que estabeleça as ferramentas, a identificação, a avaliação, a elaboração de respostas e o monitoramento periódico dos riscos dos projetos. SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO EM SÃO PAULO PORTARIA SRA-SP/SGC/ME Nº 6.459, DE 20 DE JULHO DE 2022 - UASG 170131 O Superintendente Regional de Administração do Ministério da Economia no Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelo art. 184 do Decreto 9745/2019, e tendo em vista o disposto na Orientação Normativa AGU nº 48/2014 e subdelegação de competência prevista no art. 2º da Portaria 13.578, de 3 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva do Ministério da Economia e, ainda o Processo SEI 12600.101476/2022-09, resolve: Art. 1º Fica subdelegada ao Chefe da Divisão de Recursos Logísticos da Superintendência Regional de Administração/SRA-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Administração/SRA-SP, a competência para a celebração de contratos, convênios, ajustes, contratos de repasse, acordos, termos de execução descentralizada e outros instrumentos congêneres, inclusive internacionais, quando cabível, bem como para a aplicação das penalidades administrativas previstas na Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8666/1993, excepcionada a sanção de declaração de inidoneidade. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DONIZETI DE CARVALHO ROSA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO GECEX Nº 378, DE 22 DE JULHO DE 2022 Estabelece serviço digital de informações sobre o comércio exterior brasileiro. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IX do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e tendo em consideração os artigos 1.2 e 1.3 do Acordo sobre a Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio, promulgado pelo Decreto nº 9.326, de 3 de abril de 2018, e tendo em vista a deliberação de sua 196ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de julho de 2022, resolve: Art. 1º Fica estabelecido serviço digital de informações sobre o comércio exterior brasileiro no Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex. § 1º O serviço de que trata o caput deverá apresentar, sem prejuízo de outras, as seguintes informações acerca de operações de comércio exterior: I - manuais de procedimentos para importação, exportação e trânsito aduaneiro, abrangendo as etapas de tratamento administrativo e despacho aduaneiro; II - horário de atendimento ao público dos órgãos e entidades da Administração Pública nos diferentes locais onde atuem, bem como as informações de contato; III - formulários e documentos exigidos, inclusive em meio digital, e acesso a sistemas de governo necessários ao processamento de operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro; IV - tributos incidentes sobre comércio exterior, e medidas de defesa comercial em vigor aplicadas sobre ou em conexão com importações, exportações e trânsito; V - regras para a classificação ou a valoração de bens para fins aduaneiros; VI - leis, regulamentos e decisões administrativas de aplicação geral relativos a regras de origem; VII - restrições ou proibições à importação, à exportação e ao trânsito aduaneiro; VIII - disposições sobre penalidades em caso de descumprimento de formalidades nas etapas de tratamento administrativo e despacho aduaneiro; IX - procedimentos de recurso ou de revisão de decisões administrativas; X - procedimentos para a correção de erros nas etapas de etapas de tratamento administrativo e despacho aduaneiro; XI - acordos ou partes de acordos internacionais em matéria de importação, exportação ou trânsito aduaneiro; XII - procedimentos relativos à administração de quotas tarifárias; e XIII - procedimentos simplificados de importação, exportação e trânsito aduaneiro. § 2º Caberá conjuntamente à Secretaria de Comércio Exterior - Secex, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, ambas do Ministério da Economia, administrar o serviço de que trata o caput. § 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal com atribuições legais relacionadas ao comércio exterior são responsáveis por manter atualizadas, em cooperação com os órgãos de que trata o § 2º, as informações relativas aos assuntos de suas áreas de competência. § 4º O serviço de que trata o caput não invalida a prestação de informações em outros sítios eletrônicos do governo. § 5º Sempre que viável, as informações de que trata o §1º também serão disponibilizadas em um dos idiomas oficiais da Organização Mundial do Comércio.Fechar