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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022072500020 20 Nº 139, segunda-feira, 25 de julho de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Relator(a): ALEXANDRE EVARISTO PINTO 37 - Processo nº: 12448.911212/2012-96 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: EMPRESA CARIOCA DE PRODUTOS QUIMICOS S A TEMA 7: MULTA DE OFÍCIO - PRAZO PARA PAGAMENTO COM MULTA DE MORA Relator(a): FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO 38 - Processo nº: 19515.000274/2009-73 - Recorrente: TAM LINHAS AEREAS S/A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL WESLEI JOSÉ RODRIGUES Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL RESOLUÇÃO CMN Nº 5.031, DE 21 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM). O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de julho de 2022, com base nos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 30 e 33 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, e 36 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, resolveu: Art. 1º Fica estabelecido que as condições financeiras aplicáveis às operações realizadas com recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) são as previstas nesta Resolução. Art. 2º São as seguintes as condições a serem observadas nas operações de financiamento contratadas por empresa brasileira ou estrangeira para a construção de embarcação em estaleiro brasileiro, bem como contratadas por estaleiro brasileiro para a produção de embarcação destinada a empresa brasileira de navegação: I - para construção ou produção de embarcação de carga com 65% (sessenta e cinco por cento) ou mais de conteúdo nacional: a) itens nacionais: juros de 2% a.a. (dois por cento ao ano) a 4,5% a.a. (quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano), com financiamento de até 90% (noventa por cento) do valor total de itens nacionais para o caso de contratação por empresa brasileira, e de até 80% (oitenta por cento) do mesmo valor para o caso de contratação por empresa estrangeira; b) itens importados: juros de 3% a.a. (três por cento ao ano) a 6% a.a. (seis por cento ao ano), com financiamento de até 90% (noventa por cento) do valor total de itens importados para o caso de contratação por empresa brasileira, e de até 80% (oitenta por cento) do mesmo valor para o caso de contratação por empresa estrangeira; II - para construção ou produção de embarcação de carga abaixo de 65% (sessenta e cinco por cento) de conteúdo nacional: a) itens nacionais: juros de 2% a.a. (dois por cento ao ano) a 4,5% a.a. (quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano), com financiamento de até 90% (noventa por cento) do valor total de itens nacionais para o caso de contratação por empresa brasileira, e de até 80% (oitenta por cento) do mesmo valor para o caso de contratação por empresa estrangeira; b) itens importados: juros de 4% a.a. (quatro por cento ao ano) a 7% a.a. (sete por cento ao ano) com financiamento de até 70% (setenta por cento) do valor total de itens importados; III - para construção ou produção de embarcação de apoio marítimo e de apoio a atividades offshore com 60% (sessenta por cento) ou mais de conteúdo nacional: a) itens nacionais: juros de 2% a.a. (dois por cento ao ano) a 4,5% a.a. (quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano), com financiamento de até 90% (noventa por cento) do valor total de itens nacionais para o caso de contratação por empresa brasileira, e de até 80% (oitenta por cento) do mesmo valor para o caso de contratação por empresa estrangeira; b) itens importados: juros de 3% a.a. (três por cento ao ano) a 6% a.a. (seis por cento ao ano) com financiamento de até 70% (setenta por cento) do valor total de itens importados; IV - para construção ou produção de embarcação de apoio marítimo e de apoio a atividades offshore abaixo de 60% (sessenta por cento) de conteúdo nacional: a) itens nacionais: juros de 2% a.a. (dois por cento ao ano) a 4,5% a.a. (quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano), com financiamento de até 90% (noventa por cento) do valor total de itens nacionais para o caso de contratação por empresa brasileira, e de até 80% (oitenta por cento) do mesmo valor para o caso de contratação por empresa estrangeira; b) itens importados: juros de 4% a.a. (quatro por cento ao ano) a 7% a.a. (sete por cento ao ano) com financiamento de até 60% (sessenta por cento) do valor total de itens importados; V - para construção ou produção de embarcação de apoio à navegação (rebocadores e empurradores) com 50% (cinquenta por cento) ou mais de conteúdo nacional: a) itens nacionais: juros de 2% a.a. (dois por cento ao ano) a 4,5% a.a. (quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano), com financiamento de até 90% (noventa por cento) do valor total de itens nacionais para o caso de contratação por empresa brasileira, e de até 80% (oitenta por cento) do mesmo valor para o caso de contratação por empresa estrangeira; b) itens importados: juros de 3% a.a. (três por cento ao ano) a 6% a.a. (seis por cento ao ano) com financiamento de até 75% (setenta e cinco por cento) do valor total de itens importados; VI - para construção ou produção de embarcação de apoio à navegação (rebocadores e empurradores) abaixo de 50% (cinquenta por cento) de conteúdo nacional: a) itens nacionais: juros de 2% a.a. (dois por cento ao ano) a 4,5% a.a. (quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano), com financiamento de até 90% (noventa por cento) do valor total de itens nacionais para o caso de contratação por empresa brasileira, e de até 80% (oitenta por cento) do mesmo valor para o caso de contratação por empresa estrangeira; b) itens importados: juros de 4% a.a. (quatro por cento ao ano) a 7% a.a. (sete por cento ao ano) com financiamento de até 60% (sessenta por cento) do valor total de itens importados; VII - para construção ou produção de embarcação de transporte de passageiros com 30% (trinta por cento) ou mais de conteúdo nacional: a) itens nacionais: juros de 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano) a 5% a.a. (cinco por cento ao ano), com financiamento de até 90% (noventa por cento) do valor total de itens nacionais para o caso de contratação por empresa brasileira, e de até 80% (oitenta por cento) do mesmo valor para o caso de contratação por empresa estrangeira, observado o disposto no parágrafo único do art. 24; b) itens importados: juros de 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano) a 5% a.a. (cinco por cento ao ano) com financiamento de até 75% (setenta e cinco por cento) do valor total de itens importados, observado o disposto no parágrafo único do art. 24; VIII - para construção ou produção de embarcação de transporte de passageiros abaixo de 30% (trinta por cento) de conteúdo nacional: a) itens nacionais: juros de 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano) a 5% a.a. (cinco por cento ao ano), com financiamento de até 90% (noventa por cento) do valor total de itens nacionais para o caso de contratação por empresa brasileira, e de até 80% (oitenta por cento) do mesmo valor para o caso de contratação por empresa estrangeira, observado o disposto no parágrafo único do art. 24; b) itens importados: juros de 4% a.a. (quatro por cento ao ano) a 6% a.a. (seis por cento ao ano) com financiamento de até 60% (sessenta por cento) do valor total de itens importados, observado o disposto no parágrafo único do art. 24; IX - para construção ou produção de navios-sonda com 65% (sessenta e cinco por cento) ou mais de conteúdo nacional: a) itens nacionais: juros de 3% a.a. (três por cento ao ano) a 5% a.a. (cinco por cento ao ano), com financiamento de até 90% (noventa por cento) do valor total de itens nacionais para o caso de contratação por empresa brasileira, e de até 80% (oitenta por cento) do mesmo valor para o caso de contratação por empresa estrangeira; b) itens importados: juros de 3,5% a.a. (três inteiros e cinco décimos por cento ao ano) a 5,5% a.a. (cinco inteiros e cinco décimos por cento ao ano) com financiamento de até 20% (vinte por cento) do valor total de itens importados; X - para construção ou produção de navios-sonda abaixo de 65% (sessenta e cinco por cento) de conteúdo nacional: a) itens nacionais: juros de 3,5% a.a. (três inteiros e cinco décimos por cento ao ano) a 6% a.a. (seis por cento ao ano), com financiamento de até 90% (noventa por cento) do valor total de itens nacionais para o caso de contratação por empresa brasileira, e de até 80% (oitenta por cento) do mesmo valor para o caso de contratação por empresa estrangeira; b) itens importados: não serão financiados; XI - para construção ou produção de embarcações destinadas a pesca com 30% (trinta por cento) ou mais de conteúdo nacional: a) itens nacionais: juros de 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano) a 5% a.a. (cinco por cento ao ano), com financiamento de até 100% (cem por cento) do valor total de itens nacionais para o caso de contratação por empresa brasileira, e de até 80% (oitenta por cento) do mesmo valor para o caso de contratação por empresa estrangeira; b) itens importados: juros de 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano) a 5% a.a. (cinco por cento ao ano), com financiamento de até 100% (cem por cento) do valor total de itens importados para o caso de contratação por empresa brasileira, e de até 80% (oitenta por cento) do mesmo valor para o caso de contratação por empresa estrangeira; XII - para construção ou produção de embarcações destinadas a pesca abaixo de 30% (trinta por cento) de conteúdo nacional: a) itens nacionais: juros de 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano) a 5% a.a. (cinco por cento ao ano), com financiamento de até 100% (cem por cento) do valor total de itens nacionais para o caso de contratação por empresa brasileira, e de até 80% (oitenta por cento) do mesmo valor para o caso de contratação por empresa estrangeira; b) itens importados: juros de 4% a.a. (quatro por cento ao ano) a 6% a.a. (seis por cento ao ano) com financiamento de até 70% (setenta por cento) do valor total de itens importados. § 1º Para os financiamentos concedidos no âmbito do FMM previstos nos incisos I a VIII, XI e XII do caput deste artigo, a empresa fará jus a prazo de carência de até 4 (quatro) anos, e prazo de amortização de até 20 (vinte) anos. § 2º Para os financiamentos concedidos a estaleiro para a produção de embarcações no âmbito do FMM previstos nos incisos I a VIII, XI e XII do caput deste artigo, o pagamento será em única parcela até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao do fechamento do câmbio relativo ao pagamento do preço da embarcação ou na data de vencimento estabelecida no Contrato de Financiamento à Produção, o que ocorrer primeiro. § 3º Para os financiamentos concedidos no âmbito do FMM previstos nos incisos IX e X do caput deste artigo, a empresa fará jus a prazo de carência de até 4 (quatro) anos e prazo de amortização de até 15 (quinze) anos. Art. 3º São as seguintes as condições a serem observadas nas operações contratadas por estaleiro brasileiro para: I - construção, expansão e modernização de suas unidades industriais com 60% (sessenta por cento) ou mais de conteúdo nacional: a) itens nacionais: juros de 2% a.a. (dois por cento ao ano) a 4,5% a.a. (quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano) com financiamento de até 90% (noventa por cento) do valor total de itens nacionais; b) itens importados: juros de 4% a.a. (quatro por cento ao ano) a 6% a.a. (seis por cento ao ano) com financiamento de até 75% (setenta e cinco por cento) do valor total de itens importados; II - construção, expansão e modernização de suas unidades industriais abaixo de 60% (sessenta por cento) de conteúdo nacional: a) itens nacionais: juros de 2% a.a. (dois por cento ao ano) a 4,5% a.a. (quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano) com financiamento de até 90% (noventa por cento) do valor total de itens nacionais; b) itens importados: juros de 4% a.a. (quatro por cento ao ano) a 7% a.a. (sete por cento ao ano) com financiamento de até 60% (sessenta por cento) do valor total de itens importados. Parágrafo único. Para os financiamentos concedidos no âmbito do FMM previstos neste artigo, observar-se-á prazo de carência de até 4 (quatro) anos, e prazo de amortização de até 20 (vinte) anos. Art. 4º São as seguintes as condições a serem observadas nas operações contratadas por estaleiro brasileiro para financiamento à produção de embarcação destinada à exportação: I - para produção de embarcação destinada à exportação com 20% (vinte por cento) ou mais de conteúdo nacional em estaleiro brasileiro: a) itens nacionais: juros de 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano) a 5% a.a. (cinco por cento ao ano) com financiamento de até 90% (noventa por cento) do valor total de itens nacionais; b) itens importados: juros de 4% a.a. (quatro por cento ao ano) a 6% a.a. (seis por cento ao ano) com financiamento de até 75% (setenta e cinco por cento) do valor total de itens importados; II - para produção de embarcação destinada à exportação abaixo de 20% (vinte por cento) de conteúdo nacional em estaleiro brasileiro: a) itens nacionais: juros de 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano) a 5% a.a. (cinco por cento ao ano) com financiamento de até 90% (noventa por cento) do valor total de itens nacionais; b) itens importados: juros de 6% a.a. (seis por cento ao ano) a 8,5% a.a. (oito inteiros e cinco décimos por cento ao ano) com financiamento de até 75% (setenta e cinco por cento) do valor total de itens importados. Parágrafo único. Para os financiamentos concedidos no âmbito do FMM previstos neste artigo, o pagamento será em uma única parcela, até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao fechamento do câmbio relativo ao pagamento do preço de embarcação ou na data de vencimento estabelecida no contrato de financiamento à produção, o que ocorrer primeiro. Art. 5º São as seguintes as condições a serem observadas nas operações de financiamento contratadas por empresa brasileira ou estrangeira para as seguintes finalidades, no que couber: I - para jumborização, conversão ou modernização de embarcação, em estaleiro brasileiro ou realizadas por empresa brasileira especializada: a) prazo de carência: até 4 (quatro) anos; b) prazo de amortização: até 15 (quinze) anos; c) juros: de 3% a.a. (três por cento ao ano) a 6% a.a. (seis por cento ao ano); II - para aquisição e instalação de equipamentos, quando realizada por estaleiro brasileiro ou por empresa brasileira especializada: a) prazo de carência: até 2 (dois) anos; b) prazo de amortização: até 5 (cinco) anos; c) juros: de 3% a.a. (três por cento ao ano) a 6% a.a. (seis por cento ao ano) e, no caso de o equipamento financiado ter conteúdo nacional mínimo de 60% (sessenta por cento), de 3% a.a. (três por cento ao ano) a 4% a.a. (quatro por cento ao ano);Fechar