Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022072500026 26 Nº 139, segunda-feira, 25 de julho de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria nº 595/GM/MME, de 04/01/2022 2022 - DOU 06/01/2022 e seus anexos, que aprovou o projeto de implantação e exploração da Central Geradora Eólica EOL Ventos de Santa Luzia 12, no Município de Boninal/BA - CEG: EOL.CV.BA.051586-8.01, para a Ventos de São Guilherme Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.495.350/0001-16, habilitada pelo ADE-DRF/FOR nº 44/2022 de 18/04/2022-DOU de 25/04/2022 , com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007. . NOME DA PESSOA JURIDICA SISNERGY SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LT DA . N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ 21.471.093/0001-02 . NOME DO PROJETO Central Geradora Eólica EOL Ventos de Santa Luzia 12, . N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO Portaria nº 595/GM/MME, de 04/01/2022 2022 - DOU 06/01/2022 . N° ADE DE HABILTAÇÃO DO P R OJ E T O ADE ADE DRF/FOR nº 44/2022 de 18/04/2022-DOU de 25/04/2022 . SETOR DE INFRAESTRUTURA FAV O R EC I D O ENERGIA . PRAZO DA OBRA PORTARIA MME De 01/01/2023 a 01/01/2024 Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 61, DE 21 DE JULHO DE 2022 Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n°. 13031.207860/2022-71, declara: Art. 1° .COABILITADA a pessoa jurídica SISNERGY SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA inscrita no CNPJ n° 21.471.093/0001-02, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria nº 1.020/SPE/MME, de 15/10/2021-DOU de 18/10/2021 e seus anexos, que aprovou o projeto de instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.088 de 25/05/2021, de acordo com o Contrato de Concessão n°30/2018 da ANEEL. O Contrato de Concessão n°30/2018 da ANEEL regula a concessão do serviço público de transmissão de energia elétrica para construção, operação e manutenção das instalações de transmissão caracterizadas no Anexo 6-19 do Edital do LEILÃO nº 02/2018-ANEEL para a ENERGISA PARA TRANSMISSORA DE ENERGIA II SA, CNPJ 28.201.009/0001-80, habilitada pelo ADE DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 08, de 11/05/2022-DOU 13/05/2022 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007. . NOME DA PESSOA JURIDICA SISNERGY SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LT DA . N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ 21.471.093/0001-02 . NOME DO PROJETO Projeto de instalação de transmissão de energia elétrica conforme determinação do ONS (Operador Nacional do Sistema), nos termos do Termos de Compromisso - POTEE 2020, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.088 de 25/05/2021, de acordo com o Contrato de Concessão n°30/2018 da ANEEL. . N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO Portaria nº 1.020/SPE/MME, de 15/10/2021-DOU de 18/10/2021 . N° ADE DE HABILTAÇÃO DO P R OJ E T O ADE DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 08, de 11/05/2022-DOU 13/05/2022 . SETOR DE INFRAESTRUTURA FAV O R EC I D O ENERGIA . PRAZO DA OBRA PORTARIA MME De 08/06/2021 a 08/06/2023. Art. 2º A presente coaabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG N° 62, DE 22 DE JULHO 2022 Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11/10/2019. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.153296/2022-69, declara: Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica JUA ENERGIA S A inscrita no CNPJ n° 14.582.568/0001-72 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria nº 1.295/SPE/MME, de 12/04/2022-DOU de 13/04/2022 e seus anexos, que aprovou projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Hidrelétrica Juá - CEG: CGH.PH.MG.046523-2.02, objeto da Licença Ambiental Simplificada nº 5.734, de 23/12/ 2020, e da Nota Técnica nº 236/2022-SCG/ANEEL de 30/03/2022, de titularidade da Interessada. . NOME DA PESSOA JURIDICA JUA ENERGIA S A . N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ 14.582.568/0001-72 . NOME DO PROJETO Central Geradora Hidrelétrica Juá . N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO P R OJ E T O Portaria nº 1.295/SPE/MME, de 12/04/2022- DOU de 13/04/2022 . SETOR DE INFRAESTRUTURA FAV O R EC I D O ENERGIA . PRAZO DA OBRA PORTARIA MME De 07/03/2022 a 29/09/2023 Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIT Nº 13, DE 22 DE JULHO DE 2022 Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º da Portaria nº 231 da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal (SRRF07), de 05 de abril de 2016 e no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 299 e inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27 de julho de 2020, em deferimento ao processo administrativo nº 13113.216875/2022-10 e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, declara: Art. 1º - Habilitada a empresa Petroleo Brasileiro SA - Petrobras, situada à Avenida República do Chile nº 65, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20031-912, inscrita no CNPJ sob nº 33.000.167/0001-01, a utilizar os Procedimentos Simplificados de Exportação de petróleo bruto, produzido em seus estabelecimentos exportadores e unidades de produção abaixo discriminados, conforme IN/RFB 1.381/2013, única e exclusivamente na modalidade de embarque prevista em seu artigo 7º, inciso I. §1º Os estabelecimentos em terra (filiais) também habilitados a utilizar os referidos procedimentos, além do estabelecimento matriz, são: a) no CNPJ nº 33.000.167/0183-10, Av. Elias Agostinho nº 665, Parte, Imbetiba, Macaé (RJ) b) no CNPJ nº 33.000.167/0353-20, Consorciada - Petrobras Sépia Unitizado (JU), Rua Francisco de Souza e Melo nº 1590, bairro Cordovil, Rio de Janeiro (RJ) c) no CNPJ nº 33.000.167/0088-62, Rodovia Washington Luis, BR 040, S/N, KM 113,7, Campos Elí- seos, Duque de Caxias (RJ) §2º As exportações serão realizadas a partir da seguinte unidade de produção no mar: Unidade flutuante: FPSO CARIOCA CNPJ: 33.000.167/0353-20 Campo/Bacia: Campo de Sépia / Bacia de Santos (RJ) Localização Geográfica: Latitude: 22° 13' 37,355" S Longitude: 42° 34' 12,909" W Art. 2º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o referido procedimento simplificado tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto no artigo 4º, Parágrafo Único da IN RFB nº 1.381/2013. Art. 3º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme o disposto nos artigos 5º a 9º da IN RFB nº 1.381/2013. Art. 4° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE CORREA LISBOA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 79, DE 22 DE JULHO DE 2020 Concede habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação à empresa que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nos arts. 541 a 547 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2009, e o que consta do dossiê nº 10906.006077/2022-67, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep- Importação e da Cofins-Importação, de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865/2004, a empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS INTERNACIONAL LTDA, CNPJ nº 07.143.575/0001-02, e todos os seus estabelecimentos, observado o disposto no § 2º do art. 541 e no art. 550 da IN RFB nº 1.911/2019 e nos §§ 2º e 9º do art. 40 da Lei nº 10.865/2004. Art. 2º A fruição está condicionada ao compromisso de auferir receita decorrente de exportação para o exterior em percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de sua receita total de venda de bens e serviços, durante o período de 3 (três) anos-calendário subsequentes ao início da utilização dos bens adquiridos no regime, conforme Termo de Compromisso apresentado pela beneficiária, fundado na legislação citada. Art. 3º A aplicação do regime será extinta na ocorrência de alguma das hipóteses elencadas no art. 548 da IN RFB nº 1.911/2019. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANAFechar