Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022072500030 30 Nº 139, segunda-feira, 25 de julho de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 159/2017 para o inciso VI do art. 8º da LC nº 159/2017 do Poder Executivo constante da Tabela 2 do Anexo IV. Conclusão: Por unanimidade, o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Rio Grande do Sul concluiu pelo envio de ofício ao Rio Grande do Sul para "informar ao estado do Rio Grande do Sul de que seria possível proceder a uma solicitação de compensação financeira mediante a aprovação prévia do CSRRF-RS, utilizando como fonte de recursos os saldos existentes no inciso XI do Poder Executivo da Tabela de Ressalvas às vedações do art. 8º da LC nº 159/2017, na medida em que há saldos suficientes para a implementação da Bolsa de Formação de Gestores Escolares da Secretaria Estadual de Educação, independente da impossibilidade atual de remanejamento de saldos entre incisos no anexo de ressalvas." Nada mais havendo a tratar, a Presidente do Conselho Sarah Tarsila Araújo Andreozzi encerrou a reunião às 15 horas e 33 minutos. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PORTARIA CVM/PTE/Nº 113, DE 22 DE JULHO DE 2022 Prorroga o término do período de vacância para a entrada em vigor da Portaria CVM/PTE/nº 102, de 14 de julho de 2022, e altera os Anexos da Portaria CVM/PTE/nº 101, de 14 de julho de 2022, e da Portaria CVM/PTE/nº 103, de 14 de julho de 2022. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, para 3 de outubro de 2022, o término do período de vacância para a entrada em vigor da Portaria CVM/PTE/nº 102, de 14 de julho de 2022. Art. 2º O art. 3º do Anexo da Portaria CVM/PTE/nº 101, de 14 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º ................................................................ ........................................................................................ III - houver indisponibilidade do editor de textos cujo prolongamento possa causar dano à eficiência do processo; IV - tratar-se de documento produzido no âmbito do Colegiado; ou V - existir previsão de exceção em regulamentação específica. Parágrafo único. No caso da exceção prevista no inciso III do caput, os atos processuais podem ser praticados e assinados segundo as regras aplicáveis aos processos físicos, podendo receber numeração manual sequencial provisória, e, quando do retorno da disponibilidade do sistema, devem ser imediatamente digitalizados, capturados para o sistema e arquivados, devendo o servidor ou autoridade competente apontar a exceção utilizada." (NR) Art. 3º O art. 51 do Anexo da Portaria CVM/PTE/nº 103, de 14 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 51. ................................................................ ........................................................................................ § 3º Ressalvado o caso dos processos sancionadores, até a disponibilização de meios que permitam tarjar documentos e outros arquivos inseridos no processo eletrônico por meio do SEI, caberá ao componente organizacional que deliberou o acesso parcial apor as tarjas." (NR) Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de agosto de 2022. JOÃO PEDRO NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 19.998, DE 22 DE JULHO DE 2022 O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a LASS CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 23.455.855, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 292, DE 20 DE JULHO DE 2022 Altera o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso VI, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, 1º do Decreto de 29 de julho de 1998, e 105, inciso VI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, e delegada pelo artigo 3º, parágrafo único, do Decreto nº 2.488, de 2 de fevereiro de 1998, e pela Cláusula Sétima, inciso III, alínea "b", do Contrato de Desempenho nº 3/2021/SEPEC/ME, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Economia - ME e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro; Considerando a necessidade de revisão do Regimento Interno desta Autarquia; Considerando que as alterações não implicam aumento de despesa; Considerando não haver afronta ao preconizado na Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016; Considerando que a autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá, dentro do respectivo quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança, alocar e permutar cargos em comissão e funções de confiança, nos moldes do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019; Considerando a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 30 de maio de 2022, publicada no DOU de 31 de maio de 2022, Edição nº 102, Seção nº 1 e Considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003767/2022-49, resolve: Art. 1º O artigo 2º do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, passa a vigorar com a seguinte redação: ............................................................................................................. "2. Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Cored 2.1 Divisão de Gestão Administrativa da Coordenação-Geralda RBMLQ-I - Digea 2.2 Divisão de Gestão Técnica da RBMLQ-I - Diget 2.3 Núcleo de Inteligência - Ninte 2.4 Setor de Gestão Corporativa - Segec 2.5 Serviço de Acompanhamento das Atividades Delegadas - Seaco" Art. 2º O artigo 9º do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, passa a vigorar com a seguinte redação: .............................................................................................................. "III - apoiar o Presidente na coordenação das atividades das Superintendências do INMETRO; IV - coordenar, em conjunto com a Diretoria de Administração e Finanças e com a Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional, as ações de repasses orçamentários e financeiros à RBMLQ-I; V - coordenar a elaboração dos planos anuais de investimento para a RBMLQ-I; VI - coordenar ações de identificação e priorização de necessidades, bem como de implementação do desenvolvimento e capacitação da força de trabalho dos órgãos da R B M LQ I ; VII - propor, desenvolver e implementar projetos de modernização e uniformização da execução das atividades delegadas pelo INMETRO; VIII - coordenar a aquisição e a distribuição do material necessário para a execução das atividades delegadas aos órgãos integrantes da RBMLQ-I (NR)" Art. 3º O artigo 10 do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, passa a vigorar com a seguinte redação: ........................................................................................................................ "I - assessorar a Cored na gestão administrativa da RBMLQ-I; II - gerenciar, em conjunto com Dplan e Diraf, a pactuação e execução dos planos de aplicação e investimentos da RBMLQ-I; e III - assessorar a Cored nas ações de repasses orçamentários e financeiros à RBMLQ-I. (NR)" Art. 4º Acrescentar os artigos 10-A, 10-B, 10-C e 10-D ao Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10-A. À Divisão de Gestão Técnica da RBMLQ-I - Diget, compete: I - assessorar a Cored na gestão técnica da RBMLQ-I; II - gerenciar, em conjunto com Dimel e Dconf, a pactuação e a execução dos planos de trabalho da RBMLQ-I; III - gerenciar a aquisição e a distribuição dos padrões de trabalho e materiais metrológicos; IV - coordenar ações de identificação e priorização de necessidades de capacitação da força de trabalho da RBMLQ-I em conjunto com Dimel e Dconf e em colaboração com Cicma. Art. 10-B. Ao Núcleo de Inteligência - Ninte, compete: I - assessorar a Cored por meio da coleta, tratamento, análise e compartilhamento de dados; II - gerenciar a elaboração de estudos e projetos visando ao aprimoramento das atividades da Cored e da RBMLQ-I; e Art. 10-C. Ao Setor de Gestão Corporativa - Segec - compete: I - coordenar o Sistema de Gestão da Qualidade da Cored; II - promover a implementação e manutenção da Gestão de Riscos e Controle Interno; III- assessorar a Cored no processo de formulação e monitoramento do seu planejamento tático e na gestão operacional. Art. 10-D. Ao Serviço de Acompanhamento das Atividades Delegadas - Seaco, compete: I - dar suporte a definição e a elaboração dos termos dos instrumentos jurídicos necessários para a delegação e execução das atividades; II- dar suporte à coordenação dos ciclos de relacionamento entre Inmetro e R B M LQ - I ; III- acompanhar as atividades de supervisão e coordenação dos convênios com os órgãos delegados; e IV - orientar as atividades dos servidores da Cored lotados nos escritórios de representação do Inmetro nos Estados. (NR)" Art. 5º Alterar o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e tecnologia - INMETRO, constante do anexo I da Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, promovendo, as modificações, conforme exposto abaixo: ANEXO I da Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017 (ATUAL) (Alterada pelo Decreto nº 9.526, de 15 de outubro de 2018) . U N I DA D E CARGO- FUNÇÃO DENOMINAÇÃO CARGO DA S / FG / FC P E . COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DE METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 . 1 Assistente FCPE 102.2 . Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 ANEXO I da Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017 (MODIFICADO) (Alterada pelo Decreto nº 9.526, de 15 de outubro de 2018) . U N I DA D E CARGO- FUNÇÃO DENOMINAÇÃO CARGO DA S / FG / FC E . COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DE METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE 1 Coordenador-Geral FCE 1 13 . 1 Assistente FCE 2 04 . Divisão 2 Chefe FCE 1 07 . Divisão 1 Chefe FCE 1 05 . Divisão 1 Chefe FCE 1 02 . Divisão 1 Chefe FCE 1 01 "(NR) Art 6º Publicar esta Portaria no Diário Oficial da União, observando que o início da produção de seus efeitos se dará em 1º de agosto de 2022, e a permuta dos cargos no sistema informatizado do SIORG deverá ser realizada até o dia 31 de julho. MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR Presidente do Instituto R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo Único da Portaria Inmetro nº 159, de 09 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2021, Edição: 67 Seção: 1 Página: 72, Onde se lê: "1. Códigos de NCM aptas à anuência do Inmetro por meio do módulo LPCO no Portal Único de Comércio Exterior 1.1 40112010 1.240112090 1.3 84143011 1.4 84143019 1.5 84143091 1.6 84143099 1.7 84238110 1.8 84501100 1.9 84501200 1.10 84501900 1.11 84502090 1.12 87087010 1.13 87087090"; Leia-se: "1. Códigos de NCM aptas à anuência do Inmetro por meio do módulo LPCO no Portal Único de Comércio Exterior 1.1 40111000 1.2 40112010 1.3 40112090 1.4 40114000 1.5 65061000 1.6 84143011 1.7 84143019 1.8 84143091 1.9 84143099 1.10 84238110 1.11 84238190 1.12 84501100 1.13 84501200 1.14 84501900 1.15 84502090Fechar