DOU 25/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 139, segunda-feira, 25 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
159/2017 para o inciso VI do art. 8º da LC nº 159/2017 do Poder Executivo constante da
Tabela 2 do Anexo IV.
Conclusão: Por unanimidade, o Conselho de Supervisão do Regime de
Recuperação Fiscal do Rio Grande do Sul concluiu pelo envio de ofício ao Rio Grande do Sul
para "informar ao estado do Rio Grande do Sul de que seria possível proceder a uma
solicitação de compensação financeira mediante a aprovação prévia do CSRRF-RS,
utilizando como fonte de recursos os saldos existentes no inciso XI do Poder Executivo da
Tabela de Ressalvas às vedações do art. 8º da LC nº 159/2017, na medida em que há
saldos suficientes para a implementação da Bolsa de Formação de Gestores Escolares da
Secretaria Estadual de Educação, independente da impossibilidade atual de remanejamento
de saldos entre incisos no anexo de ressalvas."
Nada mais havendo a tratar, a Presidente do Conselho Sarah Tarsila Araújo
Andreozzi encerrou a reunião às 15 horas e 33 minutos.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
PORTARIA CVM/PTE/Nº 113, DE 22 DE JULHO DE 2022
Prorroga o término do período de vacância para a
entrada em vigor da Portaria CVM/PTE/nº 102, de 14
de julho de 2022, e altera os Anexos da Portaria
CVM/PTE/nº 101, de 14 de julho de 2022, e da
Portaria CVM/PTE/nº 103, de 14 de julho de 2022.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pela Resolução CVM nº 24, de
5 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, para 3 de outubro de 2022, o término do período de
vacância para a entrada em vigor da Portaria CVM/PTE/nº 102, de 14 de julho de 2022.
Art. 2º O art. 3º do Anexo da Portaria CVM/PTE/nº 101, de 14 de julho de
2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ................................................................
........................................................................................
III - houver indisponibilidade do editor de textos cujo prolongamento possa
causar dano à eficiência do processo;
IV - tratar-se de documento produzido no âmbito do Colegiado; ou
V - existir previsão de exceção em regulamentação específica.
Parágrafo único. No caso da exceção prevista no inciso III do caput, os atos
processuais podem ser praticados e assinados segundo as regras aplicáveis aos processos
físicos, podendo receber numeração manual sequencial provisória, e, quando do retorno
da disponibilidade do sistema, devem ser imediatamente digitalizados, capturados para o
sistema e arquivados, devendo o servidor ou autoridade competente apontar a exceção
utilizada." (NR)
Art. 3º O art. 51 do Anexo da Portaria CVM/PTE/nº 103, de 14 de julho de
2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 51. ................................................................
........................................................................................
§ 3º Ressalvado o caso dos processos sancionadores, até a disponibilização de
meios que permitam tarjar documentos e outros arquivos inseridos no processo eletrônico
por meio do SEI, caberá ao componente organizacional que deliberou o acesso parcial apor
as tarjas." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de agosto de 2022.
JOÃO PEDRO NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 19.998, DE 22 DE JULHO DE 2022
O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a LASS CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 23.455.855,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 292, DE 20 DE JULHO DE 2022
Altera o Regimento Interno do Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, §
2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso VI, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, 1º do Decreto de 29 de
julho de 1998, e 105, inciso VI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, e delegada pelo artigo 3º,
parágrafo único, do Decreto nº 2.488, de 2 de fevereiro de 1998, e pela Cláusula Sétima, inciso
III, alínea "b", do Contrato de Desempenho nº 3/2021/SEPEC/ME, firmado entre a União, por
intermédio do Ministério da Economia - ME e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia - Inmetro;
Considerando a necessidade de revisão do Regimento Interno desta Autarquia;
Considerando que as alterações não implicam aumento de despesa;
Considerando não haver afronta ao preconizado na Lei nº 13.346, de 10 de outubro
de 2016;
Considerando que a autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá, dentro
do respectivo quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança, alocar
e permutar cargos em comissão e funções de confiança, nos moldes do Decreto nº 9.739 de 28
de março de 2019;
Considerando a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão
de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta,
autárquica e fundacional;
Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 30 de maio de 2022, publicada no
DOU de 31 de maio de 2022, Edição nº 102, Seção nº 1 e
Considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003767/2022-49, resolve:
Art. 1º O artigo 2º do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, passa a vigorar com a seguinte
redação:
.............................................................................................................
"2. Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade -
Cored
2.1 Divisão de Gestão Administrativa da Coordenação-Geralda RBMLQ-I - Digea
2.2 Divisão de Gestão Técnica da RBMLQ-I - Diget
2.3 Núcleo de Inteligência - Ninte
2.4 Setor de Gestão Corporativa - Segec
2.5 Serviço de Acompanhamento das Atividades Delegadas - Seaco"
Art. 2º O artigo 9º do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, passa a vigorar com a seguinte
redação:
..............................................................................................................
"III - apoiar o Presidente na coordenação das atividades das Superintendências do
INMETRO;
IV - coordenar, em conjunto com a Diretoria de Administração e Finanças e com a
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional, as ações de repasses orçamentários e
financeiros à RBMLQ-I;
V - coordenar a elaboração dos planos anuais de investimento para a RBMLQ-I;
VI - coordenar ações de identificação e priorização de necessidades, bem como de
implementação do desenvolvimento e capacitação da força de trabalho dos órgãos da
R B M LQ I ;
VII - propor, desenvolver e implementar projetos de modernização e uniformização
da execução das atividades delegadas pelo INMETRO;
VIII - coordenar a aquisição e a distribuição do material necessário para a execução
das atividades delegadas aos órgãos integrantes da RBMLQ-I (NR)"
Art. 3º O artigo 10 do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, passa a vigorar com a seguinte
redação:
........................................................................................................................
"I - assessorar a Cored na gestão administrativa da RBMLQ-I;
II - gerenciar, em conjunto com Dplan e Diraf, a pactuação e execução dos planos
de aplicação e investimentos da RBMLQ-I; e
III - assessorar a Cored nas ações de repasses orçamentários e financeiros à
RBMLQ-I. (NR)"
Art. 4º Acrescentar os artigos 10-A, 10-B, 10-C e 10-D ao Anexo à Portaria nº 2, de
4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10-A. À Divisão de Gestão Técnica da RBMLQ-I - Diget, compete:
I - assessorar a Cored na gestão técnica da RBMLQ-I;
II - gerenciar, em conjunto com Dimel e Dconf, a pactuação e a execução dos planos
de trabalho da RBMLQ-I;
III - gerenciar a aquisição e a distribuição dos padrões de trabalho e materiais
metrológicos;
IV - coordenar ações de identificação e priorização de necessidades de capacitação
da força de trabalho da RBMLQ-I em conjunto com Dimel e Dconf e em colaboração com
Cicma.
Art. 10-B. Ao Núcleo de Inteligência - Ninte, compete:
I - assessorar a Cored por meio da coleta, tratamento, análise e compartilhamento
de dados;
II - gerenciar a elaboração de estudos e projetos visando ao aprimoramento das
atividades da Cored e da RBMLQ-I; e
Art. 10-C. Ao Setor de Gestão Corporativa - Segec - compete:
I - coordenar o Sistema de Gestão da Qualidade da Cored;
II - promover a implementação e manutenção da Gestão de Riscos e Controle
Interno;
III- assessorar a Cored no processo de formulação e monitoramento do seu
planejamento tático e na gestão operacional.
Art. 10-D. Ao Serviço de Acompanhamento das Atividades Delegadas - Seaco,
compete:
I - dar suporte a definição e a elaboração dos termos dos instrumentos jurídicos
necessários para a delegação e execução das atividades;
II- dar suporte à coordenação dos ciclos de relacionamento entre Inmetro e
R B M LQ - I ;
III- acompanhar as atividades de supervisão e coordenação dos convênios com os
órgãos delegados; e
IV - orientar as atividades dos servidores da Cored lotados nos escritórios de
representação do Inmetro nos Estados. (NR)"
Art. 5º Alterar o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade
e tecnologia - INMETRO, constante do anexo I da Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017,
promovendo, as modificações, conforme exposto abaixo:
ANEXO I da Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017 (ATUAL)
(Alterada pelo Decreto nº 9.526, de 15 de outubro de 2018)
.
U N I DA D E
CARGO- FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO CARGO
DA S / FG / FC P E
. COORDENAÇÃO-GERAL 
DA 
REDE
BRASILEIRA 
DE
METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
.
1
Assistente
FCPE 102.2
.
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
ANEXO I da Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017 (MODIFICADO)
(Alterada pelo Decreto nº 9.526, de 15 de outubro de 2018)
.
U N I DA D E
CARGO- FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO CARGO
DA S / FG / FC E
. COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DE METROLOGIA
LEGAL E QUALIDADE
1
Coordenador-Geral
FCE 1 13
.
1
Assistente
FCE 2 04
.
Divisão
2
Chefe
FCE 1 07
.
Divisão
1
Chefe
FCE 1 05
.
Divisão
1
Chefe
FCE 1 02
.
Divisão
1
Chefe
FCE 1 01
"(NR)
Art 6º Publicar esta Portaria no Diário Oficial da União, observando que o início da
produção de seus efeitos se dará em 1º de agosto de 2022, e a permuta dos cargos no sistema
informatizado do SIORG deverá ser realizada até o dia 31 de julho.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR
Presidente do Instituto
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo Único da Portaria Inmetro nº 159, de 09 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2021, Edição: 67 Seção: 1 Página: 72,
Onde se lê:
"1. Códigos de NCM aptas à anuência do Inmetro por meio do módulo LPCO no
Portal Único de Comércio Exterior
1.1 40112010
1.240112090
1.3 84143011
1.4 84143019
1.5 84143091
1.6 84143099
1.7 84238110
1.8 84501100
1.9 84501200
1.10 84501900
1.11 84502090
1.12 87087010
1.13 87087090";
Leia-se:
"1. Códigos de NCM aptas à anuência do Inmetro por meio do módulo LPCO no
Portal Único de Comércio Exterior
1.1 40111000
1.2 40112010
1.3 40112090
1.4 40114000
1.5 65061000
1.6 84143011
1.7 84143019
1.8 84143091
1.9 84143099
1.10 84238110
1.11 84238190
1.12 84501100
1.13 84501200
1.14 84501900
1.15 84502090

                            

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