DOU 25/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 139, segunda-feira, 25 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 824, DE 18 DE JULHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.607512/2022-21, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
UNIMED SEGURADORA S.A., CNPJ nº 92.863.505/0001-06, com sede na cidade de São
Paulo - SP, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente
em 31 de março de 2022:
I- aumento do capital social em R$ 300.000.000,07, elevando-o para R$
1.099.999.997,86, representado por 5.230.794.392 ações, sendo 4.078.925.767 ordinárias e
1.151.868.625 preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 825, DE 18 DE JULHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.608993/2022-91, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de MBM SEGURADORA S.A.,
CNPJ nº 87.883.807/0001-06, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, conforme
deliberado nas reuniões do conselho de administração realizadas em 31 de março de 2022
e 14 de junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 826, DE 18 DE JULHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.609847/2022-83, resolve:
Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de LUIZASEG
SEGUROS S.A., CNPJ nº 07.746.953/0001-42, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 31 de março de
2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 827, DE 18 DE JULHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº
15414.609581/2022-79, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de membros do comitê de auditoria de BRASILCAP
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade de Rio de Janeiro
- RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 31 de
março de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 828, DE 18 DE JULHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da SUSEP, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.604249/2022-18, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de AIG SEGUROS BRASIL S.A.,
CNPJ nº 33.040.981/0001-50, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado nas reuniões do conselho de administração realizadas em 10 de fevereiro
de 2022 e 14 de abril de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 829, DE 18 DE JULHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.603835/2022-45, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de ZURICH SANTANDER BRASIL
SEGUROS S.A., CNPJ nº 06.136.920/0001-18, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 24 de janeiro de
2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 830, DE 18 DE JULHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada
pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021,
tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro
de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.603833/2022-56, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de ZURICH SANTANDER BRASIL
SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 87.376.109/0001-06, com sede na cidade de São Paulo
- SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 24 de janeiro de
2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 831, DE 18 DE JULHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o que consta do processo Susep nº
15414.612783/2022-06, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de FUTURO PREVIDÊNCIA
PRIVADA, CNPJ nº 92.812.098/0001-08, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, conforme
deliberado na reunião do conselho deliberativo realizada em 25 de maio de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 832, DE 18 DE JULHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.614180/2022-31, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 42.516.278/0001-66, com sede na cidade de
Curitiba - PR, na assembleia geral extraordinária realizada em 10 de maio de 2022:
I -aumento do capital social em R$ 2.500.003,00, elevando-o para R$
30.410.006,00, representado por 10.621.362 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 833, DE 19 DE JULHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.610166/2022-68, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de SANTANDER AUTO S.A., CNPJ
nº 30.617.319/0001-21, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
assembleia geral extraordinária realizada em 26 de abril de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 834, DE 20 DE JULHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.605823/2022-55, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de SANCOR SEGUROS DO
BRASIL S.A., CNPJ nº 17.643.407/0001-30, com sede na cidade de Maringá - PR, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 22 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 835, DE 20 DE JULHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso
da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da
Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na
alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e
o que consta do processo Susep nº 15414.608226/2022-82, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista
único de SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº
01.704.513/0001-46, com
sede na cidade
do Rio
de Janeiro -
RJ, nas
assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 30
de março de 2022:
I - eleição de administradores; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 836, DE 20 DE JULHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.607274/2022-53, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09, com sede na cidade do
Rio de Janeiro - RJ, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas
cumulativamente em 30 de março de 2022:
I - eleição de administradores; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
DECISÃO DIR9 Nº 34, DE 19 DE JULHO DE 2022
Processo Administrativo de Responsabilização n. 02/2021.
No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria PRESI nº 043/2020
- BNDES, de 10.08.2020, ADOTO como fundamento deste ato, as conclusões contidas no
Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização n. 02/2021,
Despacho Corregedor nº 001/2022 - BNDES, de 10.06.2022, e pela manifestação de
regularidade do
processo dada pela Consultoria
Jurídica do Banco
Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e DECIDO PELO ARQUIVAMENTO do referido
processo
acusatório,
sem
aplicação
de
penalidade/sanção
no
âmbito
da
Lei
Anticorrupção.
Publique-se a Decisão no Diário Oficial da União e sítio eletrônico do BNDES.
Após o trânsito em julgado da Decisão, remetam-se os autos ao Corregedor do
BNDES para encaminhamento ao gestor do contrato para realização de avalição, sob ótica
contratual, se houve infração de obrigação contratual e a adoção de medidas cabíveis se
aplicáveis.
CLAUDENIR BRITO PEREIRA
Diretor de Compliance e Riscos
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