DOU 25/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 139, segunda-feira, 25 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) Currículo Lattes, onde deve constar a formação e a experiência profissional, destacando a realização de atividades técnicas relevantes para a execução do Plano de
Trabalho.
5. INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições devem ser efetuadas na página do Inmetro (https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/ensino-e-pesquisa/pronametro), até a data limite constante no
Cronograma, item 3 deste edital.
5.2 Serão considerados inscritos no processo seletivo, os proponentes que atenderem aos requisitos do item 4, até o fim do prazo de inscrição. A ausência de qualquer informação
ou documento exigido implicará na desclassificação do candidato.
5.3 Será aceita uma única inscrição por proponente.
6. SOBRE PLANO DE TRABALHO
6.1 O documento constante na alínea "b" do subitem 4.2, deverá adotar obrigatoriamente o modelo descrito no Anexo I - Estruturação do Plano de Trabalho.
6.2 O período de execução do Plano de Trabalho é de 24 (vinte e quatro) meses. As atividades programadas para o período devem ser explicitadas em campo próprio do modelo
descrito no Anexo I.
7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
.
Critérios de Análise
Peso
Nota
.
A
Formação compatível com as atividades descritas no Plano de Trabalho.
2
0 a 10
.
B
Experiência do candidato quanto à capacidade de operação/manutenção nos equipamentos
listados no Anexo II, referente a vaga concorrida (Avaliação curricular).
2
0 a 10
.
C
Justificativa para realização do Plano de Trabalho.
1
0 a 10
.
D
Aderência da Proposta aos termos deste edital.
2
0 a 10
.
E
Exequibilidade das atividades previstas no cronograma de execução do plano de trabalho.
1
0 a 10
.
F
Relevância da proposta para o desenvolvimento do conhecimento científico e/ou tecnológico,
considerando a contribuição para a ampliação da disponibilidade de serviços especializados.
1
0 a 10
.
G
Existência de infraestrutura na Instituição para realização das atividades previstas no Plano de
Trabalho.
1
0 a 10
7.1 Os critérios definidos acima, com respectivos pesos e notas, devem ser observados pelos consultores ad hoc durante o processo de análise e avaliação.
7.2 As notas de cada critério variarão de 0 a 10 e poderão ser utilizadas até duas casas decimais.
7.3 A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.
7.4 As notas de cada critério são as notas multiplicadas pelos seus pesos respectivos (nota critério = nota x peso).
7.5 No caso de empate, será considerado a maior nota obtida no critério "A" e, em permanecendo o empate, a maior nota obtida no critério "B".
8. ANÁLISE, AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
A seleção das propostas submetidas a este edital será realizada por intermédio de análises e avaliações individuais e comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
8.1 Pré-qualificação
Nesta etapa, a Secretaria do Pronametro verificará o atendimento aos seguintes requisitos:
Elegibilidade dos candidatos, conforme item 4 deste edital;
Preenchimento do Formulário de Inscrição;
Verificação de documentação exigida neste edital;
Verificação da estruturação do Plano de Trabalho.
8.2 Avaliação do Mérito e Classificação
8.2.1 Os consultores ad hoc, definidos especificamente para este edital, terão o encargo de analisar as propostas segundo os critérios elencados no item 7.
8.2.2 Os consultores ad hoc expressarão o resultado da análise individual em formulário específico para avaliação das propostas.
8.3 Seleção de Propostas
8.3.1 Após análise pelos consultores ad hoc, as propostas serão submetidas à apreciação da Comissão Gestora do Subprograma Pronametro-Multiusuários para emissão do parecer
final do processo de avaliação e seleção, observados os limites orçamentários definidos pelo Inmetro.
9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1 O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial da União (DOU) e na página do Inmetro (https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/ensino-e-pesquisa/pronametro),
em data constante no Cronograma, item 3 deste edital.
9.2 Eventual recurso ao resultado da seleção deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico pronametro@inmetro.gov.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação
do resultado preliminar na página do Inmetro, na Internet.
10. DAS BOLSAS
10.1 Duração
A bolsa terá duração inicial de 24 (vinte e quatro) meses, admitida 1 (uma) renovação consecutiva por igual período.
10.2 Implementação, Cancelamento da bolsa e Substituição de proposta
10.2.1 As propostas selecionadas serão apoiadas por meio da concessão de bolsa do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia,
do Inmetro (Pronametro), mediante assinatura do Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa.
10.2.2 A bolsa será concedida ao candidato que teve o seu currículo e plano de trabalho selecionados, logo em caráter intuitu personae, não sendo, portanto, permitida a
substituição do bolsista por outro, para execução do mesmo plano de trabalho. Neste caso, o plano de trabalho e a bolsa deverão ser encerrados.
10.2.3 Havendo cancelamento de bolsista, a vaga disponibilizada poderá ser ocupada por candidato que tenha obtido classificação no âmbito deste edital, cuja implementação
da bolsa dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
10.2.4 O proponente terá até 90 (noventa) dias para assinar o Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa a partir da data da publicação do resultado final da seleção deste
edital no Diário Oficial da União - DOU.
10.2.5 O prazo estabelecido no subitem 10.2.4 poderá ser prorrogado, a critério da Comissão Gestora do Subprograma Pronametro-Multiusuários mediante pedido justificado
apresentado pelo proponente ao pronametro@inmetro.gov.br, em até 15 (quinze) dias anteriores ao término do prazo fixado.
10.2.6 O plano de trabalho deverá ser executado presencialmente no Campus de Laboratórios do Inmetro, localizado em Xerém, Duque de Caxias.
10.2.7 O cancelamento da bolsa poderá ocorrer a qualquer tempo, a pedido do bolsista, por meio de solicitação encaminhada ao pronametro@inmetro.gov.br, contendo a
justificativa para o pedido.
10.2.8 O Inmetro poderá efetuar o cancelamento da bolsa a qualquer tempo em função de fatos motivados pelo bolsista (desempenho insatisfatório ou falecimento, por
exemplo), ou por motivação institucional, como limitações orçamentárias ou financeiras e, nestes casos, o bolsista receberá comunicado com a justificativa para o cancelamento da
bolsa.
10.2.9. Quando o cancelamento da bolsa se der durante seu prazo de vigência e for de iniciativa do Inmetro, o bolsista deverá ser avisado com pelo menos 30 (trinta) dias de
antecedência.
10.2.10 O cancelamento da bolsa, por qualquer motivo, não desobrigará o bolsista da entrega dos relatórios e outros documentos pertinentes previstos para seu encerramento,
no prazo de 30 (trinta) dias após o término da bolsa. O não atendimento a este prazo, sem justificativa, poderá sujeitar o bolsista à devolução do valor recebido no período em que a bolsa
esteve vigente.
10.2.11 O Inmetro poderá conceder novas bolsas durante os primeiros 24 (vinte e quatro) meses de vigência do edital, a contar da data da implementação das bolsas previstas
no Cronograma, item 3, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, observada a ordem de classificação das propostas no processo seletivo.
10.2.12 O proponente deverá manter, durante a execução do plano de trabalho, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade apresentadas na seleção da proposta,
necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
10.2.13 É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, necessárias
à execução do plano de trabalho.
11. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
11.1 Durante a execução do plano de trabalho o Inmetro poderá, a qualquer tempo, promover visitas técnicas, ou solicitar informações adicionais visando ao monitoramento e
à avaliação do plano de trabalho.
11.2 Para fins de monitoramento e avaliação o proponente deverá apresentar ao Inmetro, ao final da vigência da bolsa, o relatório parcial/final de execução do plano de trabalho,
conforme estabelecido no Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa.
11.3 O proponente deverá informar ao Inmetro toda e qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho, ou alterações em dados cadastrais que ocorra durante a
vigência da bolsa.
11.4 Durante a fase de execução do plano de trabalho, toda e qualquer comunicação deverá ser dirigida ao pronametro@inmetro.gov.br.
12. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral do Inmetro, por
motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
13.2 É vedado ao Inmetro conceder bolsas a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de supervisores,
coordenadores, consultores ad hoc e membros de Comissão Gestora.
13.3 É vedada a concessão de bolsa a quem esteja inadimplente com o Inmetro ou com outras agências de fomento nacionais.
13.4 É vedado o acúmulo de bolsas com outras do Inmetro ou de quaisquer agências de fomento nacionais.
13.5 O Inmetro se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.
13.6 Caso sejam detectadas irregularidades durante a vigência, a bolsa será suspensa para averiguações, podendo ser cancelada a critério do Inmetro.
13.7 No caso de irregularidades no uso da bolsa, os valores pagos estarão sujeitos a ressarcimento, de acordo com as normas que regem o uso de recursos públicos.
13.8. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiado pelo presente edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do
Inmetro.
13.9. Deverá ser comunicada à Secretaria do Pronametro, no Centro de Capacitação (Cicma), pelo bolsista ou respectivo supervisor, qualquer alteração relativa à execução do
plano de trabalho aprovado, acompanhada da devida justificativa.
13.10 A matrícula em Programa de Mestrado ou Doutorado, durante a vigência da bolsa, implica no reenquadramento dos valores da bolsa para os níveis praticados no
Subprograma Pronametro-Ensino.
13.11 A execução do trabalho será em modo presencial no Campus de Laboratórios do Inmetro, localizado em Xerém, Duque de Caxias/RJ.
13.12 O Inmetro não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR
Presidente do Inmetro
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