DOU 25/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022072500050
50
Nº 139, segunda-feira, 25 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
providências para sua realização; equipar, organizar e zelar pelo Posto de Coleta, adotando
providências para garantir seu adequado funcionamento; manter contatos com autoridades
responsáveis por instituições e entidades, imprensa e comunidade local, com o objetivo de
divulgar e obter apoio para a adequada execução da operação censitária, quando solicitado
pelos superiores; manter o próprio registro de frequência atualizado; manter organizada
toda a documentação administrativa, efetuar trabalhos de digitalização de documentos
diversos, operando equipamentos apropriados, em conformidade com especificações
técnicas definidas; organizar e definir as áreas de atuação de cada Agente Censitário
Supervisor e seus respectivos setores censitários, observando as recomendações e critérios
definidos pelos seus superiores; tratar o informante com respeito e com a ética necessária
para resguardar a imagem de credibilidade do IBGE perante a sociedade; organizar, com os
Agentes Censitários Supervisores, o treinamento dos Recenseadores, atuando como
instrutor; orientar os trabalhos das equipes de campo sob sua subordinação; providenciar
para que os mapas das áreas a serem pesquisadas sejam afixados em local visível no Posto
de Coleta; preservar o sigilo das informações; realizar a Avaliação de Desempenho dos
Agentes Censitários Supervisores nos prazos fixados e em conformidade com as instruções;
recepcionar e atender ao público que eventualmente procurar o Posto de Coleta;
reconhecer a área geográfica e os setores censitários de seu município ou área de trabalho;
relatar ao Coordenador de Subárea as ocorrências que possam prejudicar o andamento dos
trabalhos ou a qualidade dos dados coletados, a fim de que sejam tomadas as devidas
medidas assertivas; respeitar todo arcabouço legal e ético inerente à função, bem como
denunciar todo e qualquer tipo de fraude; responsabilizar-se pela recepção, guarda,
distribuição e controle dos equipamentos eletrônicos e acessórios de uso próprio e de sua
equipe, assumindo e repassando a responsabilidade pela segurança e uso adequado dos
equipamentos; subsidiar as unidades administrativas com suporte técnico operacional para
execução das atividades relativas às atribuições das funções definidas na estrutura
organizacional
estabelecida,
acessando,
quando
solicitado,
quaisquer
sistemas
administrativos; viajar a serviço para treinamentos e quando necessário ao desempenho de
suas atribuições; manter-se atualizado acerca de todas as instruções, conceitos e
procedimentos contidos nos manuais técnicos, operacionais e administrativos; transcrever
e transmitir
dados em
dispositivos eletrônicos, emitir
relatórios e
executar os
procedimentos de segurança (backups diários e recuperação dos sistemas); reportar
regularmente aos seus superiores informações sobre a evolução da coleta de dados e as
demandas para o adequado funcionamento do Posto de Coleta; seguir as medidas
protocolares de prevenção e proteção à saúde determinadas pelo IBGE; utilizar os
equipamentos de proteção individual (EPIs) distribuídos pelo IBGE e executar outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
1.4. ATRIBUIÇÕES DE ACS: acompanhar os recenseadores em campo para
esclarecimento de dúvidas quanto à identificação dos limites dos setores censitários e
percursos, visando à cobertura correta de suas áreas de trabalho; monitorar a
produtividade
dos
Recenseadores;
adotar as
providências
relativas
à
contratação,
prorrogação de contratos e desligamento de Recenseadores; auxiliar os Recenseadores na
solução dos casos de recusa ou resistência de informantes em atendê-los; colaborar na
organização e na administração do Posto de Coleta; planejar, organizar, supervisionar e
avaliar a execução da coleta de dados realizada pelos Recenseadores, fazendo uso dos
sistemas disponibilizados e de visitas em campo, quando necessárias, para garantir a
cobertura da área territorial; dirigir veículo oficial ou locado pela Instituição, caso possua
habilitação; elaborar e transcrever textos e/ou planilhas em dispositivos eletrônicos; fazer
registros administrativos e de controle da coleta de dados; fazer uso dos relatórios
gerenciais e adotar as providências necessárias para corrigir as falhas observadas; manter
o próprio registro de frequência atualizado; assegurar que sejam feitas as transmissões e
atualizações dos dispositivos móveis de coleta dos Recenseadores na frequência
recomendada no treinamento; operar o sistema administrativo existente no posto;
organizar o treinamento dos Recenseadores, junto com o Agente Censitário Municipal, e
atuar como instrutor; ministrar treinamentos inerentes às atividades censitárias; prestar
suporte na instalação e manutenção da infraestrutura necessária ao funcionamento dos
recursos de informática, de forma a assegurar o adequado desenvolvimento das atividades
censitárias na sua área de atuação; inserir dados e emitir relatórios nos sistemas
informatizados; protocolar, arquivar, conferir e expedir documentos e materiais; realizar a
pesquisa urbanística do entorno dos domicílios
dos setores censitários sob sua
responsabilidade, realizar a coleta de dados, presencialmente e/ou por telefone, em
domicílios nos quais a entrevista não foi realizada por motivos diversos, ou quando
solicitado por seus superiores; realizar as tarefas de fechamento dos setores censitários
concluídos, conforme estabelecido nos manuais técnicos; realizar as tarefas de
reentrevistas e revisão do percurso, seguindo as rotinas definidas nos manuais técnicos;
realizar carga e descarga dos dispositivos móveis de coleta dos Recenseadores; recepcionar
e atender aos colaboradores do IBGE e ao público em geral; respeitar e fazer respeitar todo
arcabouço legal e ético inerente à função, bem como denunciar toda e qualquer tipo de
fraude; responsabilizar-se pela guarda, distribuição
e controle dos equipamentos
eletrônicos e acessórios de uso próprio e de sua equipe de Recenseadores, assumindo e
repassando a responsabilidade pela segurança e uso adequado dos equipamentos;
subsidiar as unidades administrativas com suporte técnico operacional para execução das
atividades relativas às atribuições das funções definidas na estrutura organizacional
estabelecida, acessando, quando solicitado, quaisquer sistemas administrativos; viajar a
serviço para treinamentos e quando necessário ao desempenho de suas atribuições;
manter-se atualizado e atualizar sua equipe acerca de todas as instruções, conceitos e
procedimentos contidos nos manuais técnicos, operacionais e administrativos; cumprir
todas as etapas do plano de supervisão; manter o sigilo dos dados emitidos pelo
informante; tratar o informante com respeito e com a ética necessária para resguardar a
imagem de credibilidade do IBGE perante a sociedade; seguir as medidas protocolares de
prevenção e proteção à saúde determinadas pelo IBGE; utilizar os equipamentos de
proteção individual (EPIs) distribuídos pelo IBGE e executar outras tarefas correlatas que
lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
1.5. EXIGÊNCIAS PARA O DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE AMBAS AS
FUNÇÕES: a) capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas e
coletar dados fazendo uso de dispositivo móvel de coleta e para atendimento ao público;
b) acuidade visual para leitura e preenchimento dos questionários e formulários impressos
e/ou em meio eletrônico e para conferir documentos, elaborar e transcrever textos, dados
e/ou planilhas em microcomputador; c) acuidade visual para interpretar mapas e croquis
de setores censitários e identificar no campo os pontos que constituem os limites dos
setores; d) capacidade de locomoção para execução de trabalhos de campo, nas zonas
urbana e rural, em áreas de terreno íngreme, localidades de difícil acesso e áreas de
ocupação irregular, bem como para acesso em prédios e residências com escadarias e sem
rampas de acesso ou elevadores, caminhos e estradas não pavimentadas; e) capacidade
motora para manusear o dispositivo móvel de coleta durante a realização de entrevista,
que pode ocorrer em condições precárias e preencher os questionários e formulários,
registrando números, palavras e marcas, com a precisão exigida pelo dispositivo móvel de
coleta; e f) agilidade para cumprir as tarefas determinadas, nos prazos exigidos, em
conformidade com o cronograma da operação censitária e de acordo com o padrão de
qualidade requerido.
1.6. O pré-requisito para ambas as funções é ter o ensino médio completo.
1.7. A jornada de trabalho de ambas as funções será de 40 (quarenta) horas
semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.
1.8. A previsão de duração do contrato de ambas as funções é de até 5 meses,
podendo ser prorrogado, conforme inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745,
de 1993, com base nas necessidades de conclusão das atividades do Censo Demográfico
2022 e na disponibilidade de recursos orçamentários.
1.9. O contratado fará jus ao Auxílio Alimentação, de acordo com o art. 22 da
Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de
dezembro de 1997, e o Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, ao Auxílio Transporte,
com base no art. 7º da Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001, e ao
Auxílio
Pré-escolar, de
acordo com
a
Nota Informativa
nº 546
/2010/CGNOR/
DENOP/SRH/MP, assim como férias e 13º salário proporcionais.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Não será cobrada taxa de inscrição.
2.2 As inscrições poderão ser efetuadas no período de 25/07 a 27/07/2022.
2.2.1 Para realizar a inscrição, o candidato deverá comparecer a um dos postos
de inscrição do IBGE, relacionados no Anexo I da versão completa deste edital, e entregar
o formulário de inscrição, disponível no Anexo III da versão completa deste edital,
preenchido e assinado.
2.2.2 Ao preencher o formulário, o candidato deve considerar apenas a
titulação acadêmica de maior pontuação, visto que diferentes pontuações não são
cumulativas.
2.2.3 Os candidatos deverão apresentar a documentação original ou cópia
autenticada no momento da contratação.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A versão completa do Edital n.º 13/2022 está disponível no endereço
eletrônico https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/institucional/trabalhe-conosco.html.
EDUARDO LUIZ GONÇALVES RIOS NETO
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 114601 - IBGE/ADM.CENTRAL/RJ
Número do Contrato: 11/2021.
Nº Processo: 45142.001129/2020-06.
Pregão.
Nº
2/2021.
Contratante:
FUNDACAO
IBGE-ADMINISTRACAO
CENTRAL/RJ.
Contratado: 33.285.255/0001-05 - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA. Objeto: Nos
termos da cláusula primeira do contrato, prorroga-se o prazo de vigência deste para o
período de 25/08/2022 a 24/08/2023.. Vigência: 25/08/2022 a 24/08/2023. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 158.644,80. Data de Assinatura: 21/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 21/07/2022).
UNIDADE ESTADUAL NA BAHIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 80/2022 - UASG 114617
Nº Processo: 20881.01051/22-70 . Objeto: Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de Internet para a Agência do IBGE em Jaguaquara/BA, por dispensa
de licitação nos termos do art. 24, Inc. V da Lei n.º 8.666/1993 Total de Itens Licitados:
00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso V da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa:
Não havendo interessados no item desta Agência em Pregão anterior. Declaração de
Dispensa em 12/07/2022. ANDRE LUIZ FERREIRA URPIA. Chefe da Unidade Estadual do Ibge
Na Bahia. Ratificação em 13/07/2022. MARISE MARIA FERREIRA. Diretora Executiva. Valor
Global: R$ 600,00. CNPJ CONTRATADA : 07.668.340/0001-34 CRISTAL FIBRA SERVICOS DE
INTERNET LTDA.
(SIDEC - 22/07/2022) 114629-11301-2022NE800001
UNIDADE ESTADUAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2022 - UASG 114608 - IBGE/UE/MA
Número do Contrato: 7/2014.
Nº Processo: 03621.000248/2014-65.
Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO MARANHAO. Contratado: 233.273.833-91 -
IVANETE DIAS SILVA. Objeto: Reajuste do valor da locação, com fulcro na cláusula sétima
do contrato original ora apostilado, através da aplicação do indice de correação acordado
(inpc).. Vigência: 02/05/2014 a 04/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
43.746,48. Data de Assinatura: 20/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 20/07/2022).
UNIDADE ESTADUAL EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 44/2022 - UASG 114618 - IBGE/UE/MG
Nº Processo: 20526.000426/2022-64.
Dispensa Nº 25/2022. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM MINAS GERAIS.
Contratado: 15.699.599/0001-70 - JUSTWEB TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: Prestação
de serviço de comunicação em banda larga terrestre, utilizando tecnologia fibra ótica,
doravante denominado simplesmente serviço, para conexão das localidades do ibge no
estado de minas gerais à internet, para atender às necessidades da unidade estadual, na(s)
cidade(s) listadas na cláusula décima terceira. O serviço, ora contratado, não impõe
nenhuma restrição ao uso de protocolos http, ftp, sip, rtp, rtcp etc., operando de forma
transparente ao tipo de tráfego a ser utilizado pelo ibge..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: V. Vigência: 18/07/2022 a
18/07/2023. Valor Total: R$ 1.318,80. Data de Assinatura: 18/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 22/07/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 37/2022 - UASG 114618 - IBGE/UE/MG
Nº Processo: 20526.000426/2022-64.
Dispensa Nº 24/2022. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM MINAS GERAIS.
Contratado: 39.565.567/0001-40 - BTT TELECOMUNICACOES S.A.. Objeto: Prestação de
serviço de comunicação em banda larga terrestre, utilizando tecnologia fibra ótica,
doravante denominado simplesmente serviço, para conexão das localidades do ibge no
estado de minas gerais à internet, para atender às necessidades da unidade estadual, na(s)
cidade(s) listadas na cláusula décima terceira. O serviço, ora contratado, não impõe
nenhuma restrição ao uso de protocolos http, ftp, sip, rtp, rtcp etc., operando de forma
transparente ao tipo de tráfego a ser utilizado pelo ibge..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: V. Vigência: 11/07/2022 a
11/07/2023. Valor Total: R$ 2.558,00. Data de Assinatura: 11/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 22/07/2022).
UNIDADE ESTADUAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2022 - UASG 114625 - IBGE/UE/RS
Número do Contrato: 16/2022.
Nº Processo: 20883.000372/2021-64.
Pregão. Nº 6/2022. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO GRANDE DO SUL.
Contratado: 10.864.699/0001-91
- VIAVETORIAL
TELECOMUNICACOES LTDA.
Objeto:
Restabelecer parcialmente o item 7 no contrato nº 16/2022, no percentual de mais
7,14285714285714% do valor inicial do contrato de supressão, a partir da data de
assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 918,35 (novecentos e dezoito reais e trinta
e cinco centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", §§ 1º e 2º, da lei n.º
8.666/1993, atendendo a mais um ponto de internet para o posto censitário pelotas 02..
Vigência: 01/08/2022 a 25/12/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 22.528,62. Data
de Assinatura: 21/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 21/07/2022).
UNIDADE ESTADUAL EM SERGIPE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2022 - UASG 114616 - IBGE/UE/SE
Nº Processo: 21125.000021/2021-13.
Dispensa Nº 21/2022. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM SERGIPE.
Contratado: 12.022.934/0001-03 - MINAS TELECOMUNICACOES EIRELI. Objeto: Contratação
de solução de serviço de comunicação multimídia (scm), que serão prestados nas
condições estabelecidas no termo de referência, anexo ao edital..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: V. Vigência: 13/07/2022 a
13/01/2023. Valor Total: R$ 6.996,90. Data de Assinatura: 13/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 21/07/2022).
Fechar