DOE 25/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº151  | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2022
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 018/2022
CONTRATANTE: Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA CONTRATADA: Empresa LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS 
LTDA.. OBJETO: Aquisição de equipamento de informática para atender as demandas da URCA, sendo 30 (trinta) notebooks, modelo Lenovo Thinkpad, 
de acordo com as especificações previstas na Ata de Registro de Preços nº 11/2021-CPL/TJPE e no Pregão Eletrônico nº 28/2021-CLP-SRP.. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Ata de Registro de Preços nº 11/2021-CPL/TJPE, de acordo com o Pregão Eletrônico nº 28/2021-CLP-SRP, os preceitos do direito 
público e a Lei nº 8.666/93, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Crato/CE. VIGÊNCIA: 12 
(dose) meses, contados a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 172.500,00 (centos e setenta e dois mil e quinhentos reais) pagos em DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: MAPP 181: 31200003.12.364.451.10344.01.449052.10000.0/Código reduzido:4085; MAPP 187: 31200003.12.364.451.10344.01.44
9052.10000.0/Código reduzido:4085. DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS: Francisco do O de Lima Júnior - Presidente e José 
Flávio de Oliveira Filho - Representante Legal.
Francisco do O` de Lima Júnior
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
PORTARIA Nº791/2022 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNECE, mantenedora da UECE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, face a adesão 
da FUNECE ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, RESOLVE DESIGNAR, PEDRO EVALDO DE ASSIS, 
inscrito no CPF nº 208.868.103-53, com matrícula nº 005227.1-6, para função de apoio acadêmico administrativo da Coordenação Regional de Limoeiro 
do Norte, cuja atribuições são aquelas constantes do Regulamento Interno do PRONATEC; e DESLIGAR HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES, 
inscrito no CPF nº 500.823.453-68, com matrícula nº 006220.1-x, da função de Coordenador Geral do PRONATEC. A presente designação é concedida sem 
o afastamento do exercício funcional e sem prejuízo dos vencimentos em consonância ao paragrafo 2º do artigo 110 da Lei Estadual nº 9.826 de 14.05.1074. 
A designação e o desligamento iniciam-se a partir de 01 de junho de 2022. Registre-se, comunique-se e cumpra-se. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTA-
DUAL DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce, 01 de junho de 2022.
Dárcio Itálo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2021
I - ESPÉCIE: ADIT.01 AO CONTR.16/2021; II - CONTRATANTE: FUNECE; III - ENDEREÇO: Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Itaperi; IV - CONTRA-
TADA: RS TURISMO E EVENTOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua na Rua Chico França, Nº: 330; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso 
II da Lei Federal nº 8.666/93.; VII- FORO: FORTALEZA-CE; VIII - OBJETO: prorrogação por mais 12 (doze) meses, podendo ser rescindido com aviso 
prévio de 30 (trinta) dias, sem ônus para Administração, após conclusão de novo processo licitatório. ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 276. 846,68 (Duzentos 
e setenta e seis mil, oitocentos e quarenta e seis reais sessenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 14/07/2022 até 13/07/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Continuam em vigor as demais Cláusulas do Contrato original, não alteradas por este instrumento; XII - DATA: 13/07/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Prof. 
M.e. Hidelbrando dos Santos Soares/Pres. da FUNECE E Sr. Robert Roger Vieira Sampaio/Representante da RS TURISMO E EVENTOS LTDA-ME .
Luiza Elisandra Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CULTURA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 106/2022
PROCESSO Nº: 04224833/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de ELINILDO MARINHO DE 
LIMA 66999723400, CNPJ: 43.722.921/0001-70. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação 
para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o Edital Ceará da Cidadania e Diversidade Cultural: Museus Comunitários: Memória e Patri-
mônio - Anexo III. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas 
um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona 
apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.” Desse 
modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica 
da contratação de ELINILDO MARINHO DE LIMA, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer 
técnico no Edital Ceará da Cidadania e Diversidade Cultural: Museus Comunitários: Memória e Patrimônio - Anexo III, com fundamento no art. 25, caput, 
da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 95515 – 27100011.13.392.421.11493
.03.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO 
e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: ELINILDO MARINHO DE LIMA 66999723400, CNPJ: 43.722.921/0001-70. 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO 
A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da 
Cultura do Estado do Ceará. RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a 
inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 18 de julho de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 121/2022
PROCESSO Nº: 05426235/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de ISABEL MARIA DE ARAUJO 
BOTELHO, CPF: 698.923.853-49. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de 
análise e parecer técnico emitido durante o EDITAL CULTURA VIVA 2022. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser 
contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se 
de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos 
previamente determinados no ato convocatório.” Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, 
esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de ISABEL MARIA DE ARAUJO BOTELHO, por meio do processo de inexigibi-
lidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no EDITAL CULTURA VIVA 2022, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 
8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 93131 – 27100011.13.392.421.11493.03.339036.1
0000.0 93355 – 27100011.13.392.421.11493.03.339047.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, 
DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o 
Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: ISABEL MARIA DE ARAUJO 
BOTELHO, CPF: 698.923.853-49. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos 
de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia 
Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará. RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 
05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 18 de julho de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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