15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº151 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2022 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 018/2022 CONTRATANTE: Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA CONTRATADA: Empresa LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. OBJETO: Aquisição de equipamento de informática para atender as demandas da URCA, sendo 30 (trinta) notebooks, modelo Lenovo Thinkpad, de acordo com as especificações previstas na Ata de Registro de Preços nº 11/2021-CPL/TJPE e no Pregão Eletrônico nº 28/2021-CLP-SRP.. FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Ata de Registro de Preços nº 11/2021-CPL/TJPE, de acordo com o Pregão Eletrônico nº 28/2021-CLP-SRP, os preceitos do direito público e a Lei nº 8.666/93, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Crato/CE. VIGÊNCIA: 12 (dose) meses, contados a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 172.500,00 (centos e setenta e dois mil e quinhentos reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP 181: 31200003.12.364.451.10344.01.449052.10000.0/Código reduzido:4085; MAPP 187: 31200003.12.364.451.10344.01.44 9052.10000.0/Código reduzido:4085. DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS: Francisco do O de Lima Júnior - Presidente e José Flávio de Oliveira Filho - Representante Legal. Francisco do O` de Lima Júnior PRESIDENTE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ PORTARIA Nº791/2022 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNECE, mantenedora da UECE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, face a adesão da FUNECE ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, RESOLVE DESIGNAR, PEDRO EVALDO DE ASSIS, inscrito no CPF nº 208.868.103-53, com matrícula nº 005227.1-6, para função de apoio acadêmico administrativo da Coordenação Regional de Limoeiro do Norte, cuja atribuições são aquelas constantes do Regulamento Interno do PRONATEC; e DESLIGAR HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES, inscrito no CPF nº 500.823.453-68, com matrícula nº 006220.1-x, da função de Coordenador Geral do PRONATEC. A presente designação é concedida sem o afastamento do exercício funcional e sem prejuízo dos vencimentos em consonância ao paragrafo 2º do artigo 110 da Lei Estadual nº 9.826 de 14.05.1074. A designação e o desligamento iniciam-se a partir de 01 de junho de 2022. Registre-se, comunique-se e cumpra-se. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTA- DUAL DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce, 01 de junho de 2022. Dárcio Itálo Alves Teixeira VICE-PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2021 I - ESPÉCIE: ADIT.01 AO CONTR.16/2021; II - CONTRATANTE: FUNECE; III - ENDEREÇO: Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Itaperi; IV - CONTRA- TADA: RS TURISMO E EVENTOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua na Rua Chico França, Nº: 330; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.; VII- FORO: FORTALEZA-CE; VIII - OBJETO: prorrogação por mais 12 (doze) meses, podendo ser rescindido com aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem ônus para Administração, após conclusão de novo processo licitatório. ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 276. 846,68 (Duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e quarenta e seis reais sessenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 14/07/2022 até 13/07/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam em vigor as demais Cláusulas do Contrato original, não alteradas por este instrumento; XII - DATA: 13/07/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Prof. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares/Pres. da FUNECE E Sr. Robert Roger Vieira Sampaio/Representante da RS TURISMO E EVENTOS LTDA-ME . Luiza Elisandra Nogueira ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DA CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 106/2022 PROCESSO Nº: 04224833/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de ELINILDO MARINHO DE LIMA 66999723400, CNPJ: 43.722.921/0001-70. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o Edital Ceará da Cidadania e Diversidade Cultural: Museus Comunitários: Memória e Patri- mônio - Anexo III. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.” Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de ELINILDO MARINHO DE LIMA, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no Edital Ceará da Cidadania e Diversidade Cultural: Museus Comunitários: Memória e Patrimônio - Anexo III, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 95515 – 27100011.13.392.421.11493 .03.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: ELINILDO MARINHO DE LIMA 66999723400, CNPJ: 43.722.921/0001-70. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará. RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 18 de julho de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura. Daliene Paula da Silveira Fortuna ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 121/2022 PROCESSO Nº: 05426235/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de ISABEL MARIA DE ARAUJO BOTELHO, CPF: 698.923.853-49. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o EDITAL CULTURA VIVA 2022. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.” Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de ISABEL MARIA DE ARAUJO BOTELHO, por meio do processo de inexigibi- lidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no EDITAL CULTURA VIVA 2022, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 93131 – 27100011.13.392.421.11493.03.339036.1 0000.0 93355 – 27100011.13.392.421.11493.03.339047.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: ISABEL MARIA DE ARAUJO BOTELHO, CPF: 698.923.853-49. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará. RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 18 de julho de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura. Daliene Paula da Silveira Fortuna ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar