DOE 25/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº151  | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2022
– FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.01.335041.27000.1, que serão creditados em conta bancária específica mais contrapartida 
especificada no plano de trabalho. Vigência: O presente TERMO DE FOMENTO tem vigência da data de sua assinatura até o dia 11 de setembro de 2022. 
Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 14 de julho de 2022. Assinantes: VALÉRIA MÁRCIA PINTO CORDEIRO - Secretária Executiva da 
Cultura e COMUNIDADE CASA DE MÃE TETA ARTE E CULTURA - CMT - ANA CRISTINA SOUSA MARCELINO - Parceiro(a) SECRETARIA 
DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 20 de julho de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº003/2022
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº003/2022 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA 
EDMIL CONSTRUÇÕES S/A. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com ende-
reço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, resolve alterar o Contrato nº. 003/2022 – SACC nº 1197988, conforme Processo nº. 06632327/2022 e pelas cláusulas e condições 
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo de Apostilamento altera o Contrato 
nº003/2022, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e a EMPRESA EDMIL CONSTRUÇÕES S/A, inscrita 
no CNPJ sob o nº 03.382.356/0001-25, que tem como objeto a execução das obras civis, com fornecimento e instalação de materiais e equipamentos para 
implantação de 05 (cinco) sistemas de abastecimento de água, a serem executados em 04 (quatro) Municípios do Estado do Ceará, devidamente especificado 
no lote 02 (Canindé, Independência, Jardim e Santana do Acaraú), conforme cláusula 1.1 do anexo II do Edital, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento 
Rural Sustentável – PDRS – Projeto São José III – 2ª Fase. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste termo a alteração do Gestor 
referente ao Contrato nº003/2022, “Subcláusula 1.1.2.4 – Gerente do Contrato”, firmado com a Empresa Edmil Construções S/A, inscrita no CNPJ sob 
o nº 03.382.356/0001-25, atribuindo como Gestor: Lucas Cavalcante Silva, Matrícula: 300000-4-8, devidamente assistido pelo Gerente de Abastecimento 
de Água e Saneamento Rural da Unidade de Gerenciamento de Projeto – UGP/Projeto São José III – 2ª Fase, Jânio Carlo Oliveira Menezes. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 003/2022. O presente Termo de Apostila-
mento passa a ser parte integrante do Contrato nº. 003/2022, para todos os fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 07 
de julho de 2022. ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário – SDA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 14 de julho de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°005/2020
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 005/2020; II - CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE; III - ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE 
PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS; V - ENDEREÇO: Av. Borges de Melo, 60 - Térreo - 1º Andar - Aerolândia, Fortaleza-CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei n° 8.666/93; VII - FORO: Fortaleza-CE; VIII-OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e alteração 
do valor contratual; IX - VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); X - DAVIGÊNCIA: : 03 de agosto de 2022 a 02 de agosto de 2023; XI - DA 
RATIFICAÇAO: As demais cláusulas não modificadas por este Termo permanecerão inalteradas e em plena vigência; XII - DATA: Fortaleza, 20 de julho 
de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: José Wilson de Sousa Gonçalves - Superintendente do IDACE e Paulo Cesar Barroso Superintendente do Vale Transporte.
Carlos Alberto Rodrigues de Sá
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 15/2022
PROCESSO Nº: 06388949 / 2022 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ- EMATERCE OBJETO: Este contrato 
tem por objeto a prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica ao CONSUMIDOR. Contém as principais 
condições da prestação e utilização do serviço, sem prejuízo do contido nas Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e demais 
regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica –ANEEL JUSTIFICATIVA: Serviço compatível com as necessidades da Empresa VALOR 
GLOBAL: R$ 399.999,96 ( Trezentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
21200001.20.606.311.20324.03.339039.10000.0-10891 21200001.20.606.311.20324.03.339039.27000.1-10895 21200001.20.122.211.20771.15.339039.10000.0-
7636 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 29, inciso X da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO 
CEARÁ- COELCE (ENEL), inscrita no CNPJ nº 07.047.251/0001-70 DISPENSA: Inácio Mariano da Costa - Diretor Administrativo e Financeiro da 
Ematerce RATIFICAÇÃO: Antônio Rodrigues de Amorim - Presidente da Emterce.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 16/2022
PROCESSO Nº: 06384560 / 2022 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ- EMATERCE OBJETO: Este contrato 
tem por objeto a prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica ao CONSUMIDOR. Contém as principais 
condições da prestação e utilização do serviço, sem prejuízo do contido nas Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica 
e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica –ANEEL JUSTIFICATIVA: Serviço compatível com as necessidades da 
Empresa VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 ( Doze mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.606.311.20324.03.339039.10000.0-10891 
21200001.20.606.311.20324.03.339039.27000.1-10895 21200001.20.122.211.20771.15.339039.10000.0-7636 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 29, 
inciso X da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ- COELCE (ENEL), inscrita no 
CNPJ nº 07.047.251/0001-70 DISPENSA: Inácio Mariano da Costa - Diretor Administrativo e Financeiro da Ematerce RATIFICAÇÃO: Antônio Rodrigues 
de Amorim - Presidente da Ematerce.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E TRABALHO
PORTARIA Nº077/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria Nº 062/2020, publicada no DOE 
de 17 de novembro de 2020, RESOLVE AUTORIZAR, JANE KELLY BRAGA BEZERRA FONTELES, matrícula: 300093-7-1 ocupante do cargo de 
Coordenador, desta Secretaria, a viajar a cidade de Brasília/DF, no período de 26 a 28 de julho de 2022, com objetivo de participar da realização do IX 
Fomenta Nacional – Brasil Mais Simples, em face da parceria do Convênio Cidades Empreendedoras, trazendo temas conexos a implantação de políticas de 
simplificação da desburocratização, acesso ao mercado de compras públicas e fomento ao empreendedorismo e troca de experiências entre outras iniciativas, 
concedendo-lhe 2,5(duas e meia) diárias, no valor base de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) com acréscimo de 60%(sessenta 
por cento), mais 1(uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 
946,25(novecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III 
do Anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria do Desenvolvimento 
Econômico do Estado do Ceará. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
19 de julho de 2022.
 Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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