DOE 25/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº151  | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2022
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº18.2020 - SEMA/ETICE
PROCESSO Nº05904129/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA; CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO 
CEARÁ - ETICE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O teor do processo administrativo nº 05904129/2022, Art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência e renovação de valor do Contrato 18/2020, pelo período adicional de 12 (doze) meses, celebrado 
entre a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA e a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, conforme justificativa da Gestora do Contrato 
acostada às fls. 02 do processo suso. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.724.20631.01.339139.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.03.3
39139.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.04.339139.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.05.339139.21600.1 57100001.18.541.724.20631.07.33913
9.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.08.339139.21600.1 57100001.18.541.724.20631.09.339139.21600.1. DO PRAZO DE VIGÊNCIA:Pelo presente 
Termo Aditivo, ao prazo de vigência serão adicionados 12 (doze) meses, tendo início a partir de 27 de agosto de 2022 e vigorando até 27 de agosto de 2023. 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do Aditivo 
em tela. ASSINATURAS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Raimundo Osman Lima – Representante Legal da ETICE DATA DAS 
ASSINATURAS: 19 de julho de 2022. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza - CE, 19 de julho de 2022.
Marjory Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL E IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR 
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, E OS PERMISSIONÁRIOS RELACIONADOS 
AO FINAL DESSE TERMO
O presente Termo reger-se-a pela Lei Estadual nº 17.921, de 09 de fevereiro de 2022, bem como pelos Decretos Estaduais nºs 34.335, de 10 de novembro de 
2021 e 33.887, de 4 de janeiro de 2021, aplicando-se a este Termo suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como as cláusulas e condições abaixo.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.698, de 09 de julho de 2021, que tem como objeto o pagamento de apoio financeiro, de natureza compensatória, aos comer-
ciantes, que integram a comunidade tradicional da Sabiaguaba e serão impactados pelas obras de readequação do comércio tradicional local, em busca de 
recuperar as áreas degradadas e consolidar o comércio sustentável na região; e ainda, no Decreto Estadual nº 33.887, de 04 de janeiro de 2021, que declarou 
de interesse social a área da poligonal impactada pelas obras, abrangendo os comerciantes tradicionais que possuem edificações previamente contempladas 
no Diagnóstico Socioeconômico – Estudo das Comunidades Tradicionais da Sabiaguaba, elaborado pela SEMA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO, a título gratuito, do imóvel (quiosque) e dos bens móveis relacionados no item 1.3, os quais 
integram o Complexo Ambiental e Gastronômico da Sabiaguaba, localizado à Rua da Sabiaguaba (continuação da CE-010), s/n, Sabiaguaba, Fortaleza-CE, 
de propriedade do Estado do Ceará, em favor do PERMISSIONÁRIO, transferindo-lhe, por conseguinte, a gestão do bem, em caráter provisório e precário.
1.2. O imóvel (quiosque) e os bens móveis designados são permissionados para a prestação de serviços de comercialização de alimentos e bebidas, em 
conformidade com as especificações constantes neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO.
1.3. O imóvel (quiosque) permissionado consiste em um quiosque com área total de 30,58m², parte integrante do Complexo Ambiental e Gastronômico da 
Sabiaguaba, destinado à produção e comercialização de alimentos e bebidas, composto por cozinha, área de lavagem de produtos, despensa de bebidas e de 
alimentos,
1.3.1. Os bens móveis que equiparão o imóvel (quiosque) constante no item 1.3. serão cedidos pela PERMITENTE, consistindo em geladeira, fogão indus-
trial e freezer.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Pela utilização das referidas instalações e bens, o PERMISSIONÁRIO compromete-se a:
2.1.1. Operar serviços de comercialização de alimentos e bebidas, em consonância com este Termo e conforme o Regimento Interno do Complexo Ambiental 
e Gastronômico da Sabiaguaba.
2.1.2. Utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente para os fins indicados no presente TERMO 
DE PERMISSÃO DE USO.
2.1.3. Manter as instalações e bens em perfeito estado de emprego e conservação.
2.1.4. Realizar manutenção, incluindo reparos, de estruturas físicas objeto da permissão, mantendo os padrões técnicos e estéticos originais, inclusive peças, 
equipamentos e acabamentos.
2.1.5. Utilizar as instalações de acordo com as normas do Plano de Manejo do Parque Estadual do Cocó.
2.1.6. Realizar a destinação adequada de resíduos sólidos resultantes das atividades objeto da permissão.
2.1.7. Obedecer às normas sanitárias aplicáveis quanto ao preparo e acondicionamento de alimentação e bebidas.
2.1.8. Realizar limpeza e manutenção das áreas internas do imóvel (quiosque), bem como de todos os bens móveis entregues pelo PERMITENTE.
2.1.9. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha sido causado às instalações do quiosque e dos bens móveis entregues pelo PERMI-
TENTE.
2.1.10. Manter a limpeza, a higiene, a organização e a manutenção do quiosque e como corresponsável nas áreas de uso compartilhado e comum, de acordo 
com as regras estabelecidas no Regimento Interno do Complexo Ambiental e Gastronômico da Sabiaguaba.
2.1.11. Responsabilizar-se pela instalação de energia elétrica, internet, gás e água no imóvel (quiosque).
2.1.12. Realizar a manutenção do sistema de distribuição de água no imóvel (quiosque).
2.1.13. Responsabilizar-se pela quitação de todas as despesas do imóvel (quiosque) sob sua responsabilidade e consumo individual, como: energia, água, 
gás, internet e outros.
2.1.16. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja 
inadimplência não transfere responsabilidade ao PERMITENTE.
2.1.17. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Permissão.
2.1.18. Observar as normas e orientações relativas ao uso da área comum conforme normativos estabelecidos pela Secretaria de Meio Ambiente ou por quem 
esta delegar, especialmente o regimento interno dos espaços;
2.1.19. Participar de atividades determinadas pelo PERMITENTE, sejam de caráter formativo, consultivo, deliberativo ou outros, voltadas à boa execução 
dos serviços aqui estabelecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO USO E DA ATIVIDADE
3.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo do PERMISSIONÁRIO, vedada, a qualquer título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha 
a este Termo.
3.2. É vedado o uso do imóvel (quiosque) para a realização de propaganda político-partidária e religiosa.
3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido no imóvel (quiosque), objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter 
informativo de atividades próprias da unidade de conservação, ou mediante autorização do PERMITENTE.
3.4. O PERMISSIONÁRIO ficará diretamente vinculado às atividades permitidas neste Termo, especialmente aos normativos e orientações do PERMITENTE 
ou de quem este delegar.
3.5. O PERMISSIONÁRIO terá exclusividade no uso das instalações e bens, ficando a cargo do PERMITENTE ou de quem este delegar o acompanhamento 
de sua utilização.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO DE USO terá vigência de 30 (trinta) anos, contados da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, mediante 
conveniência e oportunidade do PERMITENTE, por meio de correspondente termo aditivo ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO.
4.2. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser extinto por vontade do PERMISSIONÁRIO ou pelo PERMITENTE, observadas as hipóteses de 
rescisões e/ou revogações previstas neste Termo e no Regimento Interno.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O uso dos bens objeto deste Termo por parte do PERMISSIONÁRIO não gera vínculo empregatício entre os empregados do PERMISSIONÁRIO, da 
Administração Pública ou de quem esta delegar, vedando-se qualquer relação que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.2. O PERMISSIONÁRIO é o único responsável pela remuneração de seus empregados, pagamento de tributos e demais despesas decorrentes do uso dos 
espaços deste Termo, eximindo-se a Administração Pública ou do ente que esta delegar qualquer tipo de responsabilidade em tais sentidos.
5.3. O PERMISSIONÁRIO deverá dar cumprimento ao princípio da prestação de serviço adequado no atendimento dos usuários.
5.3.1. Entende-se como serviço adequado aquele que satisfaz as condições de pontualidade, regularidade, continuidade, segurança, eficiência, atualidade, 
generalidade, cortesia na respectiva prestação, conforme estabelecido nas disposições legais e regulamentares, nas normas complementares e neste TERMO 
DE PERMISSÃO DE USO.

                            

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