DOE 25/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº151 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2022
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Obriga-se o PERMISSIONÁRIO a assegurar o acesso ao bem imóvel (quiosque) objeto da permissão ao PERMITENTE ou a quem este delegar para
verificação do cumprimento das disposições do presente Termo.
8.2 A execução do presente Termo será acompanhada e fiscalizada por representante da PERMITENTE, especialmente designado para este fim.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1. Este TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser alterado, por meio de termo aditivo próprio, nos casos previstos na legislação própria vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
10.1 Considerar-se-á rescindido o presente TERMO DE PERMISSÃO, independentemente de ato especial, retornando a área do imóvel (quiosque) à PERMI-
TENTE, sem direito do PERMISSIONÁRIO a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se:
a) vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada conforme estabelecido neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO;
b) ocorrer renúncia à permissão ou se o PERMISSIONÁRIO deixar de exercer suas atividades específicas ou, ainda, na hipótese de sua extinção, liquidação
ou falência, se pessoa jurídica, ou morte, se pessoa física;
c) houver, em qualquer época, necessidade da PERMITENTE dispor, para seu uso, da área vinculada a este TERMO DE PERMISSÃO DE USO;
d) ocorrer o cumprimento irregular ou inadimplemento das cláusulas estabelecidos neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO;
f) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do TERMO DE PERMISSÃO DE USO;
g) o desatendimento das determinações regulares do PERMITENTE ou de pessoa física ou jurídica designada ou delegada para acompanhar e fiscalizar a
sua execução, assim como as de seus superiores.
10.2. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade do PERMISSIONÁRIO, mediante comunicação prévia à Administração.
10.3. Nos casos de desocupação do imóvel (quiosque) previstos na alínea “b” do item 10.1. e/ou no item 10.2., deverá a PERMITENTE, observar para nova
ocupação, a indicação do PERMISSIONÁRIO constante no Termo de Transferência da Permissão de Uso (ANEXO ÚNICO), devendo ainda, atentar se o
indicado integra a comunidade tradicional e se já não é PERMISSIONÁRIO, não sendo possível o acúmulo de permissões.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Todas as benfeitorias que venham a ser realizadas no imóvel (quiosque) serão, automaticamente, incorporadas a este, não remanescendo ao PERMIS-
SIONÁRIO direito a qualquer espécie de indenização, nem, tampouco, exercício de retenção por aquelas benfeitorias.
11.2. As construções e reformas efetuadas pelo PERMISSIONÁRIO no imóvel (quiosque) desta permissão só poderão ser efetuadas mediante prévia e
expressa autorização do PERMITENTE, que emitirá autorização em até 30 (trinta) dias por meio do gestor da unidade de conservação, e correrão às expensas
do PERMISSIONÁRIO.
11.3. As construções e reformas na edificação do imóvel (quiosque) objeto da presente permissão que se fizer sem a autorização poderá ensejar, a critério
do PERMITENTE, a revogação da permissão de uso.
11.4. As instalações e equipamentos que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento da atividade permitida serão de inteira responsabilidade do
PERMISSIONÁRIO, correndo às suas expensas as despesas correspondentes.
11.5. Havendo risco para a segurança dos usuários, o PERMITENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades do PERMISSIONÁRIO, bem como
a completa desocupação do imóvel (quiosque) e devolução de todos os bens móveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. Após assinatura do termo, deverá o extrato ser publicado, dentro do prazo estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93, no Diário Oficial do Estado do
Ceará, correndo os encargos por conta da PERMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza para dirimir qualquer litígio advindo do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, ainda
que mais privilegiado.
E assim, por estarem justos e acordes, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
PERMITENTE
RELAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS
PERMISSIONÁRIO
PERMISSÃO DE USO
QUIOSQUE
DADOS
JOSÉ NAURO DE OLIVEIRA
Nº 01/2022
A1/NN DRINKS
RG:2000006021930 CPF:477.675.023.68 ESTADO CIVIL:CASADO
ENDEREÇO:RUA; MARTINS CAMELO NÚMERO 1581
ELSON JONES DA SILVA
Nº 02/2022
A2/RECANTO DO AMOR
RG:200001099480 CPF:951.296.933.53 ESTADO CIVIL:SOTEIRO
ENDEREÇO:RUA; ESTRADA DA SABIAGUABA NÚMERO 1429
MARIA NEIDE MONTEIRO DE LIMA
Nº 03/2022
B1/TROPICALYENTE
RG:2000010064495 CPF:039.618.223-28 ESTADO CIVIL: SOLTEIRO
ENDEREÇO: AVENIDA MANOEL DE CASTRO NÚMERO 1572
NATALLIA DE LIMA
Nº 04/2022
B2/RIO AZUL
RG:2003010309670 CPF:042.515.243.06 ESTADO CIVIL: SOTEIRO
ENDEREÇO: AVENIDA MANOEL DE CASTRO NÚMERO 1570
ANA CARINA DE LIMA
Nº 05/2022
C1/SAMBURÁ
RG:2004007139474 CPF:033.681.153.59 CNPJ:46.763.061/0001.01 ESTADO
CIVIL: SOLTEIRO ENDEREÇO: AVENIDA MANOEL DE CASTRO 1572A
JOSIANE NOGUEIRA DE SOUSA
Nº 06/2022
C2/DUNAS
RG:2003010309689 CPF:014.577.753.79 ESTADO CIVIL: SOLTEIRO
ENDEREÇO: RUA; ALBERTO DE CASTRO NÚMERO 1997
JOSCELIO NOGUEIRA DE BARROS
Nº 07/2022
D1/O CELIM
RG:96006008180 CPF:055.629.633.88 CNPJ:19.014.993/0001.89 ESTADO
CIVIL: SOLTEIRO ENDEREÇO: RUA; MARIA NOGUEIRA NÚMERO 83 B
MARIA LENILDE MACIEL DA SILVA
Nº 08/2022
E1/RECANTO DO RIO
RG:93014018691 CPF:771.175.520.31 CNPJ:177.904.550/0001.50
ESTADO CIVIL:SOLTEIRO ENDEREÇO: AVENIDA
MANOEL DE CASTRO NÚMERO 2024
LUÍS BATISTA DA SILVA
Nº 09/2022
E2/O LUCAS
RG:18256782 CP:320.521.543.53 CNPJ:14.748.645/0001.11
ESTADO CIVIL:CASADO ENDEREÇO: AVENIDA
MANOEL DE CASTRO NÚMERO1564
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
Nº 10/2022
F1/LICA
RG:2001010484301 CPF:618.438.013.37 ESTADO CIVIL:CASADO
ENDEREÇO:RUA ANTÔNIA VIERA NÚMERO 2053.
JÚLIO CESAR DE SOUSA SILVA
Nº 11/2022
F2/GRAN MARÉ)
RG:2005010268130 CPF:029.096.793.73 CNPJ:33.743.228/0001.20
ESTADO CIVIL: DIVORCIADO ENDEREÇO:RUA
BERNARDO FEITOSA NÚMERO 510
TIBÉRIO GERÔNIMO TEIXEIRA OLIVEIRA
Nº 13/2022
G2/BRISA DO RIO
RG:91010011920 CPF:510.960.483.53 ESTADO CIVIL: SOLTEIRO
ENDEREÇO: AVENIDA MANOEL DE CASTRO 2261
BEATRIZ NUNES DO NASCIMENTO
Nº 14/2022
H1/CHÃO NATIVO
RG:20084979458 CPF:620.297.123.10 CNPJ:46.655.44/0001.22 ESTADO
CIVIL: SOLTEIRO ENDEREÇO: RUA BERNARDO FEITOSA NÚMERO 510
MARIA LUIZA DE SOUSA SILVA
Nº 15/2022
H2/GRAN SOLARI
RG:94006033618 CPF:769.390.733.53 ESTADO CIVIL:CASADA.
ENDEREÇO:RUA BERNARDO FEITOSA NÚMERO 510
ANA VITÓRIA MONTEIRO
Nº 16/2022
I1/ RECANTO DAS FLORES
RG:20180212286 CPF:627.350.763.50 ESTADO CIVIL: SOLTEIRO
ENDEREÇO: AVENIDA MANOEL DE CASTRO NÚMERO 1598
JOSINALDO NOGUEIRA DE SOUSA
Nº 17/2022
D2/MAJORLANDICYT
RG:2003010327776 CPF:637.192.513.06 CNPJ:43.250.667/0001.55 ESTADO
CIVIL: SOLTEIRO ENDEREÇO: RUA REGILSAN MESQUITA CASA 07
ANEXO ÚNICO
TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO DE USO
Pelo presente Termo, (cedente), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador (a) do documento de identidade RG nº (número do RG), inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o (número do Cpf), residente e domiciliado no (endereço);
têm por justa a transferência de permissão de uso, perante o imóvel (quiosque) objeto desta avença
para (cessionário), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador (a) do documento de identidade RG nº (número do RG), inscrito no CPF sob o (número
do Cpf), residente e domiciliado no (endereço), conforme as cláusulas e condições que seguem:
Cláusula Primeira: O CEDENTE/PERMISSIONÁRIO, neste ato, transfere sua permissão de uso, relativa ao imóvel (quiosque) descrito na cláusula 1.3., ao
CESSIONÁRIO em decorrência de impedimento previsto na alínea “b” do item 10.1 e/ou no item 10.2.
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