DOE 25/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº151 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2022
Cláusula Segunda: O CESSIONÁRIO obriga-se, a respeitar e cumprir fielmente as cláusulas constantes no Termo de Permissão de Uso.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram, em 02 (duas) vias de idêntico
teor, elegendo o foro da situação do imóvel (quiosque) para resolver toda e qualquer dúvida originada pelo teor deste instrumento.
Fortaleza/CE, de de 2022.
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
CEDENTE/PERMISSIONÁRIO
xxxxxxxx
CESSIONÁRIO
Testemunhas:
____________________________ ________________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2019; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: PH SEGURANÇA
LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Dom Manuel, nº 655, bairro Centro, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como
fundamento o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: ; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo de aditivo a prorrogação, por mais
12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato nº 12/2019, ficando renovados os créditos orçamentários e financeiros inerentes à sua execução; IX -
VALOR GLOBAL: R$ 694.244,52 (seiscentos e noventa e quatro mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA:
O presente Termo de Aditivo terá início a partir do dia 15 de julho de 2022, com vigência até o dia 14 de julho de 2023, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessíveis períodos, nos termos da Lei nº 8.666/93. Não obstante o prazo estipulado na cláusula oitava, o contrato estará sujeito a condição resolutiva,
consubstanciada na conclusão definitiva de nova licitação, nos termos do Decreto Estadual nº 34.702, de 19 de abril de 2022, ficando, nessa ocasião, resol-
vido o contrato de pleno direito. Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no item anterior, a CONTRATADA não terá direito
a qualquer espécie de indenização; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere
o presente Termo de Aditivo; XII - DATA: 13 de julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - CONTRATANTE e
PH SEGURANÇA LTDA - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº195/2022-GR - O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias,
tendo em vista o que consta do Processo nº 01815270/2022, e com fundamento no Art. 110, inciso I, alínea “b” da Lei nº 9.826, de 14/05/74, combinado com a
Lei nº 15.569/2014, publicada no DOE de 07/04/2014, disciplinada pela Resolução nº 004/2015-CONSUNI, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO
da servidora JOSEFA NUNES PINHEIRO, ocupante do cargo de Professor, classe Adjunto, referência I, matrícula 001194.1.5, lotada no Departamento
de História, para cursar Doutorado em Educação na Universidade Federal de Uberlândia, na cidade de Uberlândia/MG, por um período de 12 meses, a partir
de 14 DE MARÇO DE 2022 a 13 DE MARÇO DE 2023, prorrogável até o limite, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de caráter pessoal.
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato(CE), aos 29 de junho de 2022.
Francisco do O de Lima Júnior
REITOR
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PORTARIA Nº204/2022-GR - O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias,
tendo em vista o que consta do Processo nº 03601129/2022, e com fundamento no Art. 110, inciso I, alínea “a” da Lei nº 9.826, de 14/05/74, combinado com a
Lei nº 15.569/2014, publicada no DOE de 07/04/2014, disciplinada pela Resolução nº 004/2015-CONSUNI, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO
do servidor PAULO CÉSAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor, classe Associado, referência N, matrícula 430827.1.X,
lotado no Departamento de Matemática, para cursar Pós-Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática, no Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Ceará, na cidade de Fortaleza/CE, por um período de 12 meses, a partir de 18 DE ABRIL DE 2022 a 17 DE ABRIL DE 2023, sem prejuízo
de seus vencimentos e demais vantagens de caráter pessoal. UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato(CE), aos 06 de julho de 2022.
Francisco do O de Lima Júnior
REITOR
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PORTARIA Nº205/2022-GR - O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias,
tendo em vista o que consta do Processo nº 05747880/2022, e com fundamento no Art. 110, inciso I, alínea “b” da Lei nº 9.826, de 14/05/74, combinado com a
Lei nº 15.569/2014, publicada no DOE de 07/04/2014, disciplinada pela Resolução nº 004/2015-CONSUNI, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO
do servidor MATEUS SARMENTO LEITE, ocupante do cargo de Professor, classe Assistente, referência D, matrícula 300688.6.6, lotado no Departamento
de Artes Visuais, para cursar Doutorado Interinstitucional (DINTER) em Educação na Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, na cidade de
Natal/RN, por um período de 12 meses, a partir de 01 DE SETEMBRO DE 2022 a 31 DE AGOSTO DE 2023, sem prejuízo de seus vencimentos e demais
vantagens de caráter pessoal. UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato(CE), aos 06 de julho de 2022.
Francisco do O de Lima Júnior
REITOR
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PORTARIA Nº239/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº
03412792/2022 - VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do servidor JOSÉ
DALBERTO ROCHA SILVA, Engenheiro Civil, matrícula n.º 0008871-4, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, para prestar serviços na Secretaria
das Cidades do Estado do Ceará, com ônus para a origem, a partir da publicação da Portaria, pelo prazo de 06 (seis) meses. SECRETARIA DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2022.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo nº 08749203/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de
2005, ao servidor FRANCISCO JOSE ALVES COSTA, CPF 059.642.613-53, que exerce a função de ECONOMISTA, classe V, nível referência 29,
Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 40133410, lotado no(a) Secretaria de Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
13/08/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 5.268,30
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - § 1º, Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 790,24
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