DOE 25/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            27
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº151  | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2022
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº1846/2022 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 de janeiro de 
2019, do Senhor Secretário desta Pasta, RESOLVE autorizar com fundamento no art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18.12.73, a entrega 
mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS a FERNANDO ANTÔNIO COSTA PEREIRA, Coordenador DNS-2, desta Secretaria, matrícula nº 300060-
1-1, folha 0133, a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). A referida despesa está classificada na conta de dotação constante do Empenho 
nº 2022NE00422 datado de 20/07/2022, Orçamento 2022. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e 
cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo ser a despesa comprovada até 15 (quinze) dias após concluído o prazo de aplicação. SECRETARIA DOS 
RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/SRH/CE/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 08/SRH/CE/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, 
CNPJ nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo 
– Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: KL SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A, CNPJ nº 06.022.644/0001-67; 
V - ENDEREÇO: Av. Engenheiro Santana Júnior, 3000 – Cocó, Fortaleza-CE – CEP 60.192-200; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este 
instrumento na solicitação da contratada, no parecer técnico da Comissão de Fiscalização contratual, Parecer Jurídico da SRH, nos termos do art. 57, § 1º, 
II e § 2º, ambos da Lei nº 8.666/1993 c/c a Cláusula Oitava, item “8.4”, do Contrato nº 08/SRH/CE/2021 e nos demais elementos dos autos do Processo nº 
06931200/2022; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O objeto do presente termo é a prorrogação do prazo do Contrato nº 08/SRH/CE/202, 
que tem como objeto os SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS DE CONCEPÇÃO E PROJETO BÁSICO DO EIXO DE INTEGRAÇÃO 
CURRAL VELHO - DISTRITO DE IRRIGAÇÃO JAGUARIBE APODI (DIJA), NOS MUNICÍPIOS DE MORADA NOVA E LIMOEIRO DO NORTE 
– CEARÁ, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - 
VALOR GLOBAL: Sem repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Por força deste Aditivo, fica prorrogado por mais 02 (dois) meses, o prazo de execução, 
passando de 24 de julho de 2022 para 24 de setembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato primitivo; 
XII - DATA: 19 de julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e 
JOSÉ CÉLIO ARAÚJO DE OLIVEIRA JÚNIOR, KL SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/PSHG/SRH/CE/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/PSGH/SRH/CE/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: TPF ENGENHARIA LTDA/KL SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA S/A, formada pelas empresas TPF ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.285.441/0001-66, e KL SERVIÇOS DE ENGENHARIA 
S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.022.644/0001-67; V - ENDEREÇO: Rua Irene Ramos Gomes de Matos, 176, Bairro Boa Viagem, em Recife-PE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos 
de Investimento do Banco Mundial, no disposto na Cláusula 30 das Condições Gerais do Contrato nº 02/PSGH/SRH/CE/2022, na solicitação da contratada, 
no parecer técnico da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato, nas condições apresentadas pela “não objeção” do Banco Mundial, no 
parecer jurídico, na autorização do Sr. Secretário dos Recursos Hídricos, e nos demais elementos consubstanciados nos autos do Processo Administrativo 
n.º 04760492/2022, parte integrante do presente aditivo, independentemente de transcrição ; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto a substituição da Especialista Social e Reassentamento Involuntário (cargo K8), Sra. Fátima Catunda Rocha Moreira, pela Sra. 
Juliana Saldanha de Carvalho e a inserção do Especialista em Planejamento, Jorge Victor Felix de Sousa, na equipe de apoio, por 24 (vinte e quatro) meses, 
na remuneração idêntica à do Especialista em Avaliação de Terras e Benfeitorias (cargo N11), que passa a ter 06 (seis) meses de carga máxima de trabalho. 
Fica estabelecida a substituição da Especialista Social e Reassentamento Involuntário (cargo K8), Sra. Fátima Catunda Rocha Moreira, pela Sra. Juliana 
Saldanha de Carvalho, mantidos os custos de remuneração e as cargas de trabalho estabelecidas no Apêndice B - Especialistas Principais e no Apêndice 
C – Estimativas de Custos de Remuneração. Fica estabelecida a alteração da carga de trabalho do Especialista em Avaliação de Terras e Benfeitorias (cargo 
N11), passando de 30 (trinta) meses para 06 (seis) meses. Fica estabelecida a inclusão na Equipe de Apoio do Especialista em Planejamento, Sr. Jorge Victor 
Felix de Sousa, por 24 (vinte e quatro) meses, com custos mensais de remuneração no montante de R$ 16.023,75 (dezesseis mil, vinte e três reais e setenta e 
cinco centavos), mesmo valor estabelecido para a remuneração do Especialista em Avaliação de Terras e Benfeitorias. Se houver necessidade de o Especialista 
em Avaliação de Terras e Benfeitorias permanecer por um tempo posterior os 6 (seis) meses para finalizar qualquer atividade dentro de suas atribuições, o 
Consórcio se compromete a prestar e custear os serviços do profissional, sem nenhum ônus ao Contrato. Foi disponibilizado por parte do Engenheiro e às 
suas próprias custas, um engenheiro para apoio à Coordenação, conforme acordo com o Banco Mundial ; IX - VALOR GLOBAL: As presentes alterações 
não acarretarão nenhum custo adicional ao Contrato. ; X - DA VIGÊNCIA: Sem alteração no prazo de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas; XII - DATA: 13 de julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: RAMON FLÁVIO GOMES 
RODRIGUES, Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH, ADONAI DE SOUSA PORTO, TPF Engenharia Ltda e JOSÉ CÉLIO ARAÚJO DE OLIVEIRA 
JÚNIOR, KL Serviços de Engenharia S/A.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 11/SRH/CE/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, com sede nesta Capital, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba, CNPJ nº 11.821.253/0001-42 CONTRATADA: 
INHAMUNS MOTOS LTDA, inscrita no CNPJ no 02.317.298/0001-93, estabelecida na Av. Luciano Magalhães, 1291 – Centro – Canindé (CE) – CEP: 
62.700-000. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de 01 (uma) motocicleta, para atender às necessidades da Secretaria dos Recursos 
Hídricos – SRH, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220003 – SRH, e seus anexos, os preceitos do 
direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. O prazo de execução do objeto contratual é de 03 (três) meses, contado a 
partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente . VALOR GLOBAL: R$ 29.666,00 (vinte e nove mil seiscentos e sessenta e seis 
reais) pagos em conformidade com apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente 
em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012, efetuado até 30 (trinta) dias 
contados da data da apresentação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29100002.18.544.731.10823.03.449052.10005.0.4. DATA DA ASSINATURA: 20 de 
julho de 2022 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e EMANOELA SALDANHA 
TABOSA, INHAMUNS MOTOS LTDA.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº098/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 17.866, 
de 30 de dezembro de 2021, com alteração na recém-promulgada Lei n.º 18.009, de 01 de abril de 2022, combinado com o Decreto Estadual n.º 34.511, 
de 13 de janeiro de 2022, RESOLVE TORNAR PÚBLICA, a relação nominal, com cargo/função e matrícula, dos SERVIDORES da SOHIDRA, com 

                            

Fechar