DOE 25/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº151 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2022
recomendar ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde; CONSIDERANDO os debates sobre os Consórcios Públicos de Saúde do Estado do Ceará nas reuniões
em 12/01/2022, 9/02/2022,10/02/2022 e 9/03/2022; CONSIDERANDO os debates sobre os Consórcios Públicos de Saúde do Estado do Ceará na 3ª reunião
ordinária em 9.03.2022 com encaminhamento da Recomendação nº 02/2022 - CTGTES sobre a Organização do Grupo de Trabalho (GT) para Organizar o
Seminário Estadual Consórcios Públicos de Saúde; CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 19/2022 – Cesau/CE Aprovação do Grupo de Trabalho (GT)
Organização do Seminário Estadual Consórcios Públicos de Saúde a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 24ª Reunião Ordinária
Virtual, realizada no dia 16 de março de 2022; CONSIDERANDO os debates ocorridos na 2ª reunião Extraordinária realizada em 13 de maio de 2022, sobre
o Relatório do Seminário Estadual dos Consórcios Públicos de Saúde do Estado do Ceará; RESOLVE:
1°- Que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, aprecie e delibere sobre o Relatório do Seminário Estadual dos Consórcios Públicos
de Saúde do Estado do Ceará realizado em 19 de abril de 2022.
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições
em contrário; Anexo: Relatório do Seminário Estadual dos Consórcios Públicos de Saúde do Estado do Ceará.
Fortaleza, 18 de maio de 2022. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº34/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA ATA DA 492ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90
e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019
e, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28
de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de
janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras
garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei
Nº 17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE. CONSIDERANDO a
deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 493ª Reunião Ordinária realizada nos dias 18 e 19 de maio de 2022; RESOLVE,
Art. 1º APROVAR a ATA da 492ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada no dia 20/04/2022;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 18 de maio de 2022.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº35/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A POSSE DOS CONSELHEIROS(AS) ESTADUAIS DE SAÚDE CARMELITA SILVA
ROCHA E RENATO GOMES DA COSTA NAS VAGAS RESPECTIVAMENTE DE TITULAR E SUPLENTE NO
SEGMENTO DE USUÁRIOS NA REPRESENTAÇÃO DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS INDÍGENAS
DO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA-CE COM ATUAÇÃO E REPRESENTAÇÃO ESTADUAL
PARA O PERÍODO DE 18 DE MAIO DE 2022 A 8 DE JULHO DE 2023.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90
e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019
e, CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e
deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de
estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são
homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de
2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que
o art. 1º da Lei nº 17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo
e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação
na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o
disposto o § 2º, art. 6º da Lei nº 17.438/2021 que o período de mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva
do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conselheiro(a);
CONSIDERANDO o disposto art. 5º da Lei nº 17.438/2021 que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros
efetivos e seus respectivos suplentes, representado pelos segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais
de Saúde e trabalhadores da área administrativa da saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/1990;
CONSIDERANDO o prescrito no art. 7º da Lei 17.438, de 9 de abril de 2021, que as indicações das Representações Regionais e entidades dos Segmentos
do Governo, Prestações de Serviços, Profissionais de Saúde e dos Movimentos Sociais e Usuários dos SUS para comporem o Cesau/CE, serão realizadas
por meio de processo eleitoral, convocado por edital, a ser realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não coincidindo com os
Pleitos eleitorais do Estado; CONSIDERANDO a deliberação em sua 493ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/
CE, realizada nos dias 18 e 19 de maio de 2022; RESOLVE,
Art. 1º Empossar a Conselheira Estadual de Saúde CARMELITA SILVA ROCHA, na vaga de titular no Segmento de Usuários na representação
de entidades representativas dos indígenas do Distrito Sanitário Especial Indígena-CE com atuação e representação estadual para o período de 18 de maio
de 2022 a 8 de julho de 2023.
Art. 2º Empossar o Conselheiro Estadual de Saúde RENATO GOMES DA COSTA, na vaga de suplente no Segmento de Usuários na representação
de entidades representativas dos indígenas do Distrito Sanitário Especial Indígena-CE com atuação e representação estadual para o período de 18 de maio
de 2022 a 8 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 18 de maio de 2022.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
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