DOU 25/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5
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Nº 139-B, segunda-feira, 25 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
2.16. Tanque suplementar não regulamentado: *
a) Existência.
2.17. Farol traseiro:
a) Existência de farol dirigido para trás.
2.18. Equipamento eletrônico: *
a) Instalação em desacordo com a legislação vigente.
2.19. Protetor lateral: *
a) Inexistente quando obrigatório;
b) Dimensões não regulamentares;
c) Instalação em desacordo com a legislação vigente; e
d) Fixação/conservação deficiente.
GRUPO 3 - SINALIZAÇÃO
3.1. Lanternas indicadoras de direção:
a) Uma ou mais não funcionam;
b) Comutação deficiente;
c) Frequência irregular;
d) Visualização deficiente;
e) Conservação deficiente;
f) Cor não regulamentada;
g) Fixação deficiente; e
h) Posicionamento não regulamentado.
3.2. Lanternas de posição:
a) Uma ou mais não funciona;
b) Interruptor com atuação deficiente;
c) Visualização deficiente;
d) Conservação deficiente;
e) Cor não regulamentada;
f) Fixação deficiente; e
g) Posicionamento não regulamentado.
3.3. Lanternas de freio:
a) Uma ou mais não funciona;
b) Visualização deficiente;
c) Conservação deficiente;
d) Cor não regulamentada;
e) Fixação deficiente; e
f) Posicionamento não regulamentado.
3.4. Lanterna de freio elevada (quando existente):
a) Funcionamento não conforme;
b) Cor não regulamentada;
c) Fixação deficiente; e
d) Localização não regulamentada.
3.5. Lanternas de marcha a ré:
a) Funcionamento deficiente;
b) Cor não regulamentada;
c) Conservação deficiente;
d) Fixação deficiente; e
e) Posicionamento não regulamentado.
3.6. Lanternas delimitadoras e lanternas laterais:
a) Inexistentes, quando obrigatórias;
b) Uma ou mais não funciona;
c) Conservação deficiente;
d) Cor não regulamentada;
e) Fixação deficiente; e
f) Posicionamento não regulamentado.
3.7. Luzes intermitentes de advertência (quando obrigatórias):
a) Funcionamento deficiente.
3.8. Retrorrefletores:
a) Inexistentes, quando obrigatórios; e
b) Conservação/fixação deficiente.
3.9. Faixa refletivas: *
a) Inexistentes, quando obrigatórios;
b) Quantidade insuficiente;
c) Conservação/fixação deficiente; e
d) Falta de eficiência.
GRUPO 4 - ILUMINAÇÃO
4.1. Faróis principais:
a) Um ou mais não funcionam adequadamente;
b) Conservação dos faróis e/ou superfícies refletoras deficientes;
c) Comutação alta/baixa inoperante;
d) Cor emitida não regulamentada;
e) Fixação deficiente;
f) Aplicação de pintura ou películas sobre as lentes;
g) Farol desalinhado; e
h) Facho baixo desregulados.
4.2. Faróis de neblina (uso facultativo):
a) Só um funciona;
b) Conservação/fixação deficiente;
c) Quantidade/localização/cor não regulamentada; e
d) Acionamento dos faróis não independente dos demais.
4.3. Faróis de longo alcance (uso facultativo):
a) Só um funciona;
b) Conservação/fixação deficiente;
c) Quantidade/localização/cor não regulamentada; e
d) Acionamento independente da luz alta.
4.4. Lanterna de iluminação da placa traseira:
a) Funcionamento deficiente;
b) Conservação deficiente;
c) Cor não regulamentada; e
d) Localização/fixação não conforme.
4.5. Luzes do painel:
a) Funcionamento deficiente da iluminação do painel; e
b) Funcionamento deficiente das luzes-piloto.
GRUPO 5 - FREIOS
5.1. Freios de serviço:
a) Desequilíbrio por eixo superior a 30%; e
b) Eficiência total de frenagem abaixo de 51%.
5.2. Freios de estacionamento:
a) Eficiência menor que 18%.
5.3. Comandos:
a) Estanqueidade deficiente;
b) Fixação inadequada de qualquer dos comandos;
c) Curso excessivo ou retorno lento do pedal do freio de serviço;
d) Curso/folga excessiva do comando do freio de estacionamento;
e) Trava do freio de estacionamento inoperante; e
f) Cabo do freio de estacionamento deteriorado.
5.4. Servofreio:
a) Conservação deficiente; e
b) Funcionamento deficiente.
5.6. Reservatório do líquido de freio:
a) Tampa inexistente ou deficiente;
b) Conservação deficiente;
c) Falta de estanqueidade;
d) Nível de líquido insuficiente; e
e) Fixação deficiente.
5.6. Reservatório de ar/vácuo:
a) Fixação/conservação deficiente;
b) Tempo de enchimento inadequado; e
c) Falta de estanqueidade.
5.7. Circuito de freio:
a) Conservação/fixação deficiente;
b) Falta de estanqueidade;
c) Válvula(s) danificada(s); e
d) Manômetro inoperante ou danificado.
5.8. Discos, freio a disco, tambores, freio a tambor e outros componentes,
quando visíveis e/ou acessíveis:
a) Conservação/fixação deficiente; e
b) Falta de estanqueidade.
GRUPO 6 - DIREÇÃO
6.1. Alinhamento das rodas dianteiras:
a) Desalinhamento superior a 7 m/km.
6.2. Volante e coluna:
a) Folga radial superior a 30°;
b) Conservação inadequada;
c) Volante não conforme ou com fixação deficiente;
d) Folgas axiais excessivas; e
e) Inexistência de junta de absorção/coluna segmentada.
6.3. Inspeção de funcionamento do sistema:
a) Funcionamento irregular;
b) Esforço excessivo para girar o volante; e
c)
Desequilíbrio no
esforço
para girar
o volante
para
um lado
em
comparação com o outro.
6.4. Mecanismo, barras e braços:
a) Conservação inadequada;
b) Reparação inadequada;
c) Fixação deficiente do mecanismo da direção;
d) Presença de trincas ou rachaduras nas barras, ou braços;
e) Presença de deformações e/ou sinais de soldagem.
f) Vazamentos de óleo da caixa de direção; e
g) Coifa solta e/ou danificada.
6.5. Articulações:
a) Conservação inadequada;
b) Reparação inadequada;
c) Folgas/desgastes excessivos.
d) Deformação/sinais de soldagem; e
e) Ausência de elementos de trava.
6.6. Servo-direção hidráulica (quando aplicável):
a) Vazamento de fluido no sistema hidráulico;
b) Correias em mau estado ou mal esticado; e
c) Fixação dos flexíveis deficientes.
6.7. Amortecedor de direção (quando aplicável):
a) Vazamento de óleo; e
b) Conservação/fixação deficiente.
GRUPO 7 - EIXOS E SUSPENSÃO
7.1. Eixos:
a) Conservação/fixação deficiente;
b) Folgas excessivas; e
c) Soldagens não recomendadas.
7.2. Elementos elásticos (molas):
a) Conservação/fixação deficiente;
b) Com deformações permanentes;
c) Com modificações das características originais; e
d) Folgas excessivas.
7.3. Elementos absorvedores de energia (amortecedores):
a) Conservação/fixação deficiente; e
b) Vazamentos do fluido dos amortecedores.
7.4. Elementos estruturais (braços, suportes e tensores):
a) Conservação/fixação deficiente;
b) Folgas excessivas; e
c) Soldagens não recomendadas.
7.5. Elementos de articulação (articulação esférica):
a) Conservação/fixação deficiente; e
b) Folga excessiva.
7.6. Elementos de regulagem(calços, excêntricos, parafusos reguladores):
a) Conservação/fixação deficiente; e
b) Folga excessiva.
7.7. Elementos limitadores (batentes):
a) Inexistente(s); e
b) Conservação/fixação deficiente.
7.8. Elementos de fixação (grampos, parafusos, rebites):
a) Conservação/fixação deficiente
7.9. Elementos complementares (estabilizadores):
a) Inexistentes, quando obrigatórios;
b) Conservação/fixação deficiente; e
c) Folgas excessivas.
7.10. Suspensão pneumática:
a) Conservação/fixação deficiente; e
b) Falta de estanqueidade.
GRUPO 8 - PNEUS E RODAS
8.1. Desgaste da banda de rodagem:
a) Um ou mais pneus com profundidade de sulco menor que 1,6 mm em
80% da banda de rodagem.
8.2. Tamanho e tipo dos pneus:
a) Em desacordo ao especificado ou não homologado; e*
b) Existência de pneu reformado no eixo dianteiro do veículo (aplicável para
veículos M3).
8.3. Simetria dos pneus e rodas:
a) Pneus e/ou rodas diferentes no mesmo eixo; e
b) Montagem simples e dupla no mesmo eixo.
8.4. Estado dos pneus:
a) Existência de hérnias ou bolhas;
b) Existência de corte ou quebras com exposição dos cordonéis; e
c) Existência de separação da banda de rodagem.
8.5. Estado geral e fixação das rodas ou aros desmontáveis:
a) Falta de um ou mais elementos de fixação por roda;
b) Amassamentos que comprometam a fixação da roda e/ou ocasionem
perda de ar;
c) Existência de trincas;
d) Rodas recuperadas ou com soldas;
e) Empenamento acentuado; e
f) Corrosão acentuada.
GRUPO 9 - SISTEMAS E COMPONENTES COMPLEMENTARES
9.1. Portas e tampas:
a) Porta(s) e/ou tampa(s) com componentes corroídos ou deteriorados;
b) Tampa(s) com deficiências de abertura e/ou fechamento;
c) Porta(s) com deficiências de abertura e/ou fechamento; e
d) Dupla posição de bloqueio das portas inoperante.
9.2. Vidros e janelas:
a) Ausência de vidro(s);
b) Vidro(s) com fissuras ou outras deficiências;
c) Vidro(s) ou película(s) não regulamentado(s) ou elementos aderidos, ou
pintados não permitidos;
d) Sistema de acionamento dos vidros inoperante;
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