DOMCE 26/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3005 
 
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X) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a 
constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto do 
Termo de Fomento, caso necessário (§ 2º do art. 69 da Lei 
13.019/2014); 
XI) realizar a prorrogação de ofício, por meio de apostilamento, diante 
do atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no 
cronograma de desembolso do plano de trabalho, quando motivado 
exclusivamente pelo transferidor, em prazo correspondente ao período 
do atraso; 
XII) apreciar a prestação de contas final apresentada pela Organização 
Sociedade Civil, no prazo até de cento e cinquenta dias, contados da 
data de seu recebimento ou do cumprimento de diligências 
determinada pela Administração Pública Municipal, prorrogável 
justificadamente por igual período (art. 71 da Lei 13.019/2014); 
XIII) aplicar à Organização da Sociedade Civil as sanções previstas 
no artigo 73 da Lei 13.019/2014, pela execução do Termo de Fomento 
em desacordo com o Plano de Trabalho e com a legislação vigente, 
garantida a Prévia Defesa; 
XIV) emitir Termo de Conclusão, no caso de aprovação da prestação 
de contas, ou registrar a inadimplência da Organização da Sociedade 
Civil e dar ciência à autoridade competente, no prazo de 05(cinco) 
dias, para instauração de Tomada de Contas Especial, no caso de 
reprovação da prestação de contas, após tomadas as medidas 
administrativas cabíveis. 
XV) indicar outras obrigações que se fizerem necessárias de acordo 
com o objeto ajustado; 
XVI) responsabilizar-se, exclusivamente, pelo pagamento de todas as 
obrigações vinculadas à essa parceria, com recursos próprios, no caso 
de sua inadimplência, sendo vedada a transferência dessas obrigações 
à OSC, nos termos do que dispõe o § 1º do art. 46, da Lei n° 
13.019/2014, alterado pela Lei nº 13.204, de 2015; 
b) DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:  
I) manter escrituração contábil regular; 
II) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de 
Fomento; 
III) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e 
dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias 
celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações 
requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014; 
IV) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, 
observando o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014; 
V) devolver à administração pública no prazo improrrogável de trinta 
dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial 
do responsável, providenciada pela autoridade competente da 
administração pública, os saldos financeiros remanescentes, inclusive 
os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras 
realizadas, ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da 
parceria (art. 52 da lei nº 13.019/2014); 
VI) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades 
públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal 
de contas correspondentes aos processos, aos documentos, às 
informações 
referentes 
aos 
instrumentos 
de 
transferências 
regulamentados pela Lei nº 13.019/2014, bem como aos locais de 
execução do objeto; 
VII) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à 
execução do objeto previsto no Termo de Fomento, não implicando 
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a 
inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao 
referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de 
Fomento ou os danos decorrentes de restrição à sua execução (inciso 
XX do art. 42 da Lei nº 13.019/2014), ressalvado o caso descrito no 
inciso XVI, da letra “a”, deste Termo de Fomento, na qual essa 
responsabilidade passa a ser exclusiva do ente público municipal; 
VIII) realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as 
condições estabelecidas no Plano de Trabalho; 
IX) 
responsabilizar-se 
exclusivamente 
pelo 
gerenciamento 
administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que 
diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, em 
obediência ao disposto no Art. 42, XIX, da Lei nº 13.019/2014; 
X) realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pela 
Administração Pública; 
XI) realizar a liquidação das despesas previstas no Plano de Trabalho, 
previamente ao pagamento, com vistas à comprovação da execução do 
objeto pactuado; 
XII) realizar as aquisições e contraprestações de bens e serviços 
necessários à execução do objeto pactuado, com observância aos 
princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade; 
XIII) prestar contas de boa e regular aplicação dos recursos recebidos 
no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência do 
Termo de Fomento ou no final de cada exercício, se a duração do 
Termo exceder um ano (art. 69 da Lei nº 13.019/2014); 
XIV) apresentar Prestação de Contas Financeira, acompanhada do 
Relatório de Execução Física e do Relatório de Cumprimento do 
Objeto, em papel timbrado, a ser entregue em 02 (duas) vias, a cada 
30(trinta) dias, contados do início da vigência deste termo, respeitado 
o prazo de envio do Termo de Encerramento da Execução do Objeto; 
XV) apresentar Termo de Encerramento da Execução do Objeto, até 
30 dias após o término da vigência deste termo; 
XVI) registrar e manter atualizadas as informações cadastrais para 
fins de submissão de planos de trabalho, celebração de convênio e 
instrumentos congêneres, inclusive aditivos de valor e recebimento de 
recursos financeiros; 
XVII) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente 
aos recursos financeiros transferidos, como tarifas bancárias e multas 
por pagamentos realizados em atraso, exceto se tais multas 
decorrerem por atraso de repasse das verbas pelo ente público; 
XVIII) remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto 
respeitando o piso salarial da categoria; 
XIX) aplicar os recursos financeiros transferidos, exclusivamente, na 
execução das ações pactuadas constante no Plano de Trabalho; 
XX) manter em seu arquivo durante prazo de 10 (dez) anos, contado 
do dia útil subsequente ao da prestação de contas, os documentos 
originais que compõem a prestação de contas; 
XXI) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e 
fatos relativos à execução deste Termo, para fins de acompanhamento 
e avaliação dos resultados obtidos; 
XXII) manter os recursos repassados em conta específica para este 
Termo, aberta em instituição financeira oficial de onde somente serão 
movimentados para pagamento das despesas previstas no Plano de 
Trabalho, mediante transferência eletrônica bancária, ou para 
aplicação no mercado financeiro; 
XXIII) recolher à conta da Administração Pública Municipal o valor 
correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, 
referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e o 
pagamento, quando não comprovar seu emprego na consecução do 
objeto, ainda que não tenha feito aplicação; 
XXIV) 
divulgar 
o 
nome 
e 
a 
logomarca 
do 
Governo 
do 
Município/Secretaria de Saúde nos espaços e produtos relacionados ao 
objeto deste Termo; 
XXV) observar as determinações da Lei Federal n° 13.019/2014, com 
suas alterações, parte integrante deste termo, independente de 
transcrição e demais regulamentações; 
XXVI) observar a legislação municipal relacionada a realização de 
obras de engenharia, caso se aplique, bem como observar o 
recolhimento de impostos, quando se tratar de situações em que estes 
forem devidos, atentando-se, ainda, para as orientações pertinentes ao 
recolhimento de ISS em favor do Município de Aratuba-Ce, conforme 
preceitua a Lei Complementar nº 116/2003; 
XXVII) transferir à administração pública, na hipótese de extinção da 
parceria, a propriedade de equipamentos e/ou materiais permanentes 
eventualmente adquiridos com recursos da parceria, nos termos do 
Plano de Trabalho, os quais serão gravados com cláusula de 
inalienabilidade. 
XXVIII) estipular a destinação a ser dada aos bens remanescentes da 
parceria; 
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES 
3.1 O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância 
das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, sendo vedadas a 
realização de: 
a) remuneração a qualquer título, ou qualquer espécie de gratificação 
adicional, a servidor ou empregado do órgão transferidor, por serviços 
de consultoria e assistência técnica; 
b) modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde 
que seja previamente aprovada a adequação do Plano de Trabalho pela 
administração pública; 

                            

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