DOMCE 26/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3005
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X) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a
constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto do
Termo de Fomento, caso necessário (§ 2º do art. 69 da Lei
13.019/2014);
XI) realizar a prorrogação de ofício, por meio de apostilamento, diante
do atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no
cronograma de desembolso do plano de trabalho, quando motivado
exclusivamente pelo transferidor, em prazo correspondente ao período
do atraso;
XII) apreciar a prestação de contas final apresentada pela Organização
Sociedade Civil, no prazo até de cento e cinquenta dias, contados da
data de seu recebimento ou do cumprimento de diligências
determinada pela Administração Pública Municipal, prorrogável
justificadamente por igual período (art. 71 da Lei 13.019/2014);
XIII) aplicar à Organização da Sociedade Civil as sanções previstas
no artigo 73 da Lei 13.019/2014, pela execução do Termo de Fomento
em desacordo com o Plano de Trabalho e com a legislação vigente,
garantida a Prévia Defesa;
XIV) emitir Termo de Conclusão, no caso de aprovação da prestação
de contas, ou registrar a inadimplência da Organização da Sociedade
Civil e dar ciência à autoridade competente, no prazo de 05(cinco)
dias, para instauração de Tomada de Contas Especial, no caso de
reprovação da prestação de contas, após tomadas as medidas
administrativas cabíveis.
XV) indicar outras obrigações que se fizerem necessárias de acordo
com o objeto ajustado;
XVI) responsabilizar-se, exclusivamente, pelo pagamento de todas as
obrigações vinculadas à essa parceria, com recursos próprios, no caso
de sua inadimplência, sendo vedada a transferência dessas obrigações
à OSC, nos termos do que dispõe o § 1º do art. 46, da Lei n°
13.019/2014, alterado pela Lei nº 13.204, de 2015;
b) DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
I) manter escrituração contábil regular;
II) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de
Fomento;
III) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e
dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias
celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações
requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
IV) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica,
observando o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
V) devolver à administração pública no prazo improrrogável de trinta
dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, providenciada pela autoridade competente da
administração pública, os saldos financeiros remanescentes, inclusive
os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras
realizadas, ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da
parceria (art. 52 da lei nº 13.019/2014);
VI) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades
públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal
de contas correspondentes aos processos, aos documentos, às
informações
referentes
aos
instrumentos
de
transferências
regulamentados pela Lei nº 13.019/2014, bem como aos locais de
execução do objeto;
VII) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à
execução do objeto previsto no Termo de Fomento, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a
inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao
referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de
Fomento ou os danos decorrentes de restrição à sua execução (inciso
XX do art. 42 da Lei nº 13.019/2014), ressalvado o caso descrito no
inciso XVI, da letra “a”, deste Termo de Fomento, na qual essa
responsabilidade passa a ser exclusiva do ente público municipal;
VIII) realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as
condições estabelecidas no Plano de Trabalho;
IX)
responsabilizar-se
exclusivamente
pelo
gerenciamento
administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que
diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, em
obediência ao disposto no Art. 42, XIX, da Lei nº 13.019/2014;
X) realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pela
Administração Pública;
XI) realizar a liquidação das despesas previstas no Plano de Trabalho,
previamente ao pagamento, com vistas à comprovação da execução do
objeto pactuado;
XII) realizar as aquisições e contraprestações de bens e serviços
necessários à execução do objeto pactuado, com observância aos
princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade;
XIII) prestar contas de boa e regular aplicação dos recursos recebidos
no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência do
Termo de Fomento ou no final de cada exercício, se a duração do
Termo exceder um ano (art. 69 da Lei nº 13.019/2014);
XIV) apresentar Prestação de Contas Financeira, acompanhada do
Relatório de Execução Física e do Relatório de Cumprimento do
Objeto, em papel timbrado, a ser entregue em 02 (duas) vias, a cada
30(trinta) dias, contados do início da vigência deste termo, respeitado
o prazo de envio do Termo de Encerramento da Execução do Objeto;
XV) apresentar Termo de Encerramento da Execução do Objeto, até
30 dias após o término da vigência deste termo;
XVI) registrar e manter atualizadas as informações cadastrais para
fins de submissão de planos de trabalho, celebração de convênio e
instrumentos congêneres, inclusive aditivos de valor e recebimento de
recursos financeiros;
XVII) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente
aos recursos financeiros transferidos, como tarifas bancárias e multas
por pagamentos realizados em atraso, exceto se tais multas
decorrerem por atraso de repasse das verbas pelo ente público;
XVIII) remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto
respeitando o piso salarial da categoria;
XIX) aplicar os recursos financeiros transferidos, exclusivamente, na
execução das ações pactuadas constante no Plano de Trabalho;
XX) manter em seu arquivo durante prazo de 10 (dez) anos, contado
do dia útil subsequente ao da prestação de contas, os documentos
originais que compõem a prestação de contas;
XXI) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e
fatos relativos à execução deste Termo, para fins de acompanhamento
e avaliação dos resultados obtidos;
XXII) manter os recursos repassados em conta específica para este
Termo, aberta em instituição financeira oficial de onde somente serão
movimentados para pagamento das despesas previstas no Plano de
Trabalho, mediante transferência eletrônica bancária, ou para
aplicação no mercado financeiro;
XXIII) recolher à conta da Administração Pública Municipal o valor
correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro,
referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e o
pagamento, quando não comprovar seu emprego na consecução do
objeto, ainda que não tenha feito aplicação;
XXIV)
divulgar
o
nome
e
a
logomarca
do
Governo
do
Município/Secretaria de Saúde nos espaços e produtos relacionados ao
objeto deste Termo;
XXV) observar as determinações da Lei Federal n° 13.019/2014, com
suas alterações, parte integrante deste termo, independente de
transcrição e demais regulamentações;
XXVI) observar a legislação municipal relacionada a realização de
obras de engenharia, caso se aplique, bem como observar o
recolhimento de impostos, quando se tratar de situações em que estes
forem devidos, atentando-se, ainda, para as orientações pertinentes ao
recolhimento de ISS em favor do Município de Aratuba-Ce, conforme
preceitua a Lei Complementar nº 116/2003;
XXVII) transferir à administração pública, na hipótese de extinção da
parceria, a propriedade de equipamentos e/ou materiais permanentes
eventualmente adquiridos com recursos da parceria, nos termos do
Plano de Trabalho, os quais serão gravados com cláusula de
inalienabilidade.
XXVIII) estipular a destinação a ser dada aos bens remanescentes da
parceria;
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
3.1 O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância
das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, sendo vedadas a
realização de:
a) remuneração a qualquer título, ou qualquer espécie de gratificação
adicional, a servidor ou empregado do órgão transferidor, por serviços
de consultoria e assistência técnica;
b) modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde
que seja previamente aprovada a adequação do Plano de Trabalho pela
administração pública;
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