DOMCE 26/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3005
www.diariomunicipal.com.br/aprece 3
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:B4B20327
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO TRIMESTRAL DE PROCESSO ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 2021.12.03.01 – SRP, ESTADO DO
CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO
NORTE/C
EXTRATO
TRIMESTRAL
DE
PROCESSO
ATA
DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 2021.12.03.01 – SRP, ESTADO DO
CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO
NORTE/CE – EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CONTRATADA:
OXIGÊNIO
PADRE
CICERO
EIRELI
INSCRITA NO CNPJ: 22.160.027/0001-84. OBJETO: SELEÇÃO
DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS
VISANDO
FUTURAS
E
EVENTUAIS
AQUISIÇÕES
DE
OXIGÊNIO
MEDICINAL
DESTINADO
A
ATENDER
AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE ANTONINA
DO NORTE/CE. RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL
2021.12.03.01-SRP
–
VALOR
GLOBAL
R$
479.200,00
(QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE MIL E DUZENTOS
REAIS), A GERÊNCIA DA ATA CABERÁ A SECRETARIA DE
SAÚDE
DESTE MUNICÍPIO AO GESTOR SR. CICERO
LEADESOM OLIVEIRA DA SILVA ORDENADOR DO FUNDO
DA SAÚDE. ASSINATURA: 03 DE JANEIRO DE 2022.
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:C34F6F53
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO TRIMESTRAL DE PROCESSO ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 2022.01.27.01 – SRP, ESTADO DO
CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO
NORTE/C
QEXTRATO
TRIMESTRAL
DE
PROCESSO
ATA
DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 2022.01.27.01 – SRP, ESTADO DO
CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO
NORTE/CE – EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CONTRATADA: DIEGO ROMANO DA SILVA, inscrita no CNPJ:
36.197.032/0001-76.
OBJETO:
SELEÇÃO
DA
MELHOR
PROPOSTA
PARA
REGISTRO
DE
PREÇOS
VISANDO
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE
EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO
NORTE-CE. VALOR GLOBAL R$ 397.103,52 (TREZENTOS E
NOVENTA E SETE MIL, CENTO E TRÊS REAIS E
CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), A GERÊNCIA DA ATA
CABERÁ
A
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS DESTE MUNICÍPIO AO GESTOR SR. FRANCISCO
ARRAIS DA SILVA ORDENADOR DO FUNDO GERAL.
ASSINATURA: 10 DE MARÇO DE 2022. VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
MESES.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:3582DB5F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE FOMENTO 01/2022 (INSITUTO CMPARTILHA
SAMEAC E PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE
TERMO DE FOMENTO
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
TERMO DE FOMENTO Nº 01/2022
TERMO
DE
FOMENTO
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARATUBA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E O INSTITUTO COMPARTILHA -
SAMEAC, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE
ESTABELECE:
O Contratante, Município de Aratuba - Ce, através da Secretaria
Municipal de Saúde, através da Secretária Municipal de Saúde,
estabelecida na Praça Adolfo Lima, nº 120, Centro, CEP: 62.762-000
com CNPJ nº 02.417.466/0001-12, neste ato representado pelo
Secretário
de
Saúde
Municipal,
o
Sr.
JOSENIR
FILHO
RODRIGUES
VITOR,
CPF
nº
953.519.653-72, doravante
denominado de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e o Contratado
INSTITUTO
COMPARTILHA-SAMEAC,
Instituição sem fins
lucrativos,
de
caráter
filantrópico,
inscrito
no
CNPJ
n°
07.206.048/0001-08, estabelecido na Rua Lívio Barreto, Dionísio
Torres, 1264, CEP:60.135.22, Fortaleza-CE, neste ato representado
pela Presidente Sra. MARIA HELENI LIMA DA ROCHA, CPF n°
280.857.362-68, doravante denominada de OSC - ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem firmar o presente TERMO DE
FOMENTO, tendo em vista os elementos contidos no processo que
lhe deu origem, com fundamento na Lei n° 13.019, de 31 de julho de
2014, com suas alterações; no Decreto Federal Nº 8.726/2016; na Lei
Municipal nº 659/2022 e nas demais disposições legais aplicáveis,
mediante as seguintes cláusulas e condições.
1 - CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
O presente Termo de Fomento tem por objeto a execução do Projeto
de
Fomento
à
Sustentabilidade
da
Saúde
Pública
DO
MUNICÍPIO DE aratuba/CE, em regime de cooperação mútua
entre os partícipes, com finalidade de interesse público e recíproco,
envolvendo repasse de recursos financeiros ao Instituto Compartilha –
SAMEAC para a consecução de serviços de assistência à saúde,
reestruturação e ampliação do atendimento aos pacientes do
sistema único de saúde – SUS, por meio do equipamento de saúde
da Sociedade Hospitalar Padre Dionísio, em conformidade com o
Plano de Trabalho desta parceria, como parte integrante deste Termo.
2 - CLAUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 São obrigações dos partícipes:
a) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
I) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em
obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância
com as metas, fases ou etapas da execução do objeto do termo de
fomento;
II) atestar, por ocasião de cada repasse financeiro, a regularidade
cadastral e a situação de adimplência;
III) acompanhar e fiscalizar a sua execução, com vistas a garantir a
regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto,
sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo,
conforme cláusula oitava do presente instrumento;
IV) acompanhar e controlar a execução do objeto deste Termo de
Fomento diretamente ou por delegação de competência a dirigentes de
órgãos ou entidades pertencentes à administração pública municipal,
que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos;
V) emitir Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da
Parceria e o submeter à Comissão de Monitoramento e Avaliação
designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade
da apresentação da Prestação de Contas devida pela Organização da
Sociedade Civil (art. 59 da Lei 13.019/2014);
VI) valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou
firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximo ao
local de aplicação dos recursos, para o monitoramento e a avalição do
cumprimento do objeto da parceria, caso necessário (§ 1° do art. 58 da
lei 13.019/2014);
VII) na hipótese de o gestor do Termo de Fomento deixar de ser
agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o
administrador público deverá designar novo gestor, assumindo,
enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as
respectivas responsabilidades;
VIII) manter, em seu site oficial na internet, a relação das parcerias
celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta
dias após o respectivo encerramento;
IX) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação
irregular dos recursos envolvidos na parceria;
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