DOMCE 26/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3005 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:B4B20327 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
EXTRATO TRIMESTRAL DE PROCESSO ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS Nº 2021.12.03.01 – SRP, ESTADO DO 
CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO 
NORTE/C 
 
EXTRATO 
TRIMESTRAL 
DE 
PROCESSO 
ATA 
DE 
REGISTRO DE PREÇOS Nº 2021.12.03.01 – SRP, ESTADO DO 
CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO 
NORTE/CE – EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
CONTRATADA: 
OXIGÊNIO 
PADRE 
CICERO 
EIRELI 
INSCRITA NO CNPJ: 22.160.027/0001-84. OBJETO: SELEÇÃO 
DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS 
VISANDO 
FUTURAS 
E 
EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES 
DE 
OXIGÊNIO 
MEDICINAL 
DESTINADO 
A 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE ANTONINA 
DO NORTE/CE. RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL 
2021.12.03.01-SRP 
– 
VALOR 
GLOBAL 
R$ 
479.200,00 
(QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE MIL E DUZENTOS 
REAIS), A GERÊNCIA DA ATA CABERÁ A SECRETARIA DE 
SAÚDE 
DESTE MUNICÍPIO AO GESTOR SR. CICERO 
LEADESOM OLIVEIRA DA SILVA ORDENADOR DO FUNDO 
DA SAÚDE. ASSINATURA: 03 DE JANEIRO DE 2022. 
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:C34F6F53 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
EXTRATO TRIMESTRAL DE PROCESSO ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS Nº 2022.01.27.01 – SRP, ESTADO DO 
CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO 
NORTE/C 
 
QEXTRATO 
TRIMESTRAL 
DE 
PROCESSO 
ATA 
DE 
REGISTRO DE PREÇOS Nº 2022.01.27.01 – SRP, ESTADO DO 
CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO 
NORTE/CE – EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
CONTRATADA: DIEGO ROMANO DA SILVA, inscrita no CNPJ: 
36.197.032/0001-76. 
OBJETO: 
SELEÇÃO 
DA 
MELHOR 
PROPOSTA 
PARA 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
VISANDO 
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE 
EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS 
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO 
NORTE-CE. VALOR GLOBAL R$ 397.103,52 (TREZENTOS E 
NOVENTA E SETE MIL, CENTO E TRÊS REAIS E 
CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), A GERÊNCIA DA ATA 
CABERÁ 
A 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
FINANÇAS DESTE MUNICÍPIO AO GESTOR SR. FRANCISCO 
ARRAIS DA SILVA ORDENADOR DO FUNDO GERAL. 
ASSINATURA: 10 DE MARÇO DE 2022. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) 
MESES. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:3582DB5F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE FOMENTO 01/2022 (INSITUTO CMPARTILHA 
SAMEAC E PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE 
 
TERMO DE FOMENTO  
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
  
TERMO DE FOMENTO Nº 01/2022 
  
TERMO 
DE 
FOMENTO 
QUE 
ENTRE 
SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARATUBA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE E O INSTITUTO COMPARTILHA - 
SAMEAC, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE 
ESTABELECE: 
  
O Contratante, Município de Aratuba - Ce, através da Secretaria 
Municipal de Saúde, através da Secretária Municipal de Saúde, 
estabelecida na Praça Adolfo Lima, nº 120, Centro, CEP: 62.762-000 
com CNPJ nº 02.417.466/0001-12, neste ato representado pelo 
Secretário 
de 
Saúde 
Municipal, 
o 
Sr. 
JOSENIR 
FILHO 
RODRIGUES 
VITOR, 
CPF 
nº 
953.519.653-72, doravante 
denominado de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e o Contratado 
INSTITUTO 
COMPARTILHA-SAMEAC, 
Instituição sem fins 
lucrativos, 
de 
caráter 
filantrópico, 
inscrito 
no 
CNPJ 
n° 
07.206.048/0001-08, estabelecido na Rua Lívio Barreto, Dionísio 
Torres, 1264, CEP:60.135.22, Fortaleza-CE, neste ato representado 
pela Presidente Sra. MARIA HELENI LIMA DA ROCHA, CPF n° 
280.857.362-68, doravante denominada de OSC - ORGANIZAÇÃO 
DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem firmar o presente TERMO DE 
FOMENTO, tendo em vista os elementos contidos no processo que 
lhe deu origem, com fundamento na Lei n° 13.019, de 31 de julho de 
2014, com suas alterações; no Decreto Federal Nº 8.726/2016; na Lei 
Municipal nº 659/2022 e nas demais disposições legais aplicáveis, 
mediante as seguintes cláusulas e condições. 
1 - CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE 
O presente Termo de Fomento tem por objeto a execução do Projeto 
de 
Fomento 
à 
Sustentabilidade 
da 
Saúde 
Pública 
DO 
MUNICÍPIO DE aratuba/CE, em regime de cooperação mútua 
entre os partícipes, com finalidade de interesse público e recíproco, 
envolvendo repasse de recursos financeiros ao Instituto Compartilha – 
SAMEAC para a consecução de serviços de assistência à saúde, 
reestruturação e ampliação do atendimento aos pacientes do 
sistema único de saúde – SUS, por meio do equipamento de saúde 
da Sociedade Hospitalar Padre Dionísio, em conformidade com o 
Plano de Trabalho desta parceria, como parte integrante deste Termo. 
2 - CLAUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 
2.1 São obrigações dos partícipes: 
a) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: 
I) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em 
obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância 
com as metas, fases ou etapas da execução do objeto do termo de 
fomento; 
II) atestar, por ocasião de cada repasse financeiro, a regularidade 
cadastral e a situação de adimplência; 
III) acompanhar e fiscalizar a sua execução, com vistas a garantir a 
regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, 
sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, 
conforme cláusula oitava do presente instrumento; 
IV) acompanhar e controlar a execução do objeto deste Termo de 
Fomento diretamente ou por delegação de competência a dirigentes de 
órgãos ou entidades pertencentes à administração pública municipal, 
que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos; 
V) emitir Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da 
Parceria e o submeter à Comissão de Monitoramento e Avaliação 
designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade 
da apresentação da Prestação de Contas devida pela Organização da 
Sociedade Civil (art. 59 da Lei 13.019/2014); 
VI) valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou 
firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximo ao 
local de aplicação dos recursos, para o monitoramento e a avalição do 
cumprimento do objeto da parceria, caso necessário (§ 1° do art. 58 da 
lei 13.019/2014); 
VII) na hipótese de o gestor do Termo de Fomento deixar de ser 
agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o 
administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, 
enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as 
respectivas responsabilidades; 
VIII) manter, em seu site oficial na internet, a relação das parcerias 
celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta 
dias após o respectivo encerramento; 
IX) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação 
irregular dos recursos envolvidos na parceria; 

                            

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