DOMCE 26/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3005 
 
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c) utilização dos recursos com finalidade diversa daquela estabelecida 
no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência; 
d) despesas em data fora do período de vigência; 
e) atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos; 
f) despesas com multas, juros ou correção monetária, referente a 
pagamentos e recolhimentos realizados fora dos prazos, exceto 
quando decorrer de atraso na liberação de recursos financeiros, 
motivado exclusivamente pelo órgão ou entidade concedente; 
g) despesas com clubes, associações, ou quaisquer entidades 
congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam Agentes Políticos 
de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de Órgãos ou Entidades 
da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou 
respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do gestor do órgão 
responsável pela celebração do convênio ou instrumento congênere; 
h) despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, 
informativo, ou de orientação social, das quais não constem nomes, 
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de 
autoridades e servidores públicos; 
i) despesas referentes a bens ou serviços que tenham sido adquiridos 
durante a sua vigência, observados os limites do saldo remanescente e 
o prazo de 30 dias após o término da vigência ou rescisão; 
j) despesas com bens e serviços fornecidos pelo Concedente, seus 
dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral 
ou por afinidade, até o terceiro grau; 
k) pagamento de pessoal contratado pela Organização da Sociedade 
Civil que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal n° 
13.019/2014; 
4 - CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 
4.1. Fonte de Recursos: Recursos da Secretaria Municipal de Saúde, 
provenientes de receita de imposto e de transferência ou imposto da 
saúde/transferência fundo a fundo de recurso do SUS provenientes do 
Governo Federal ou de outros repasses vinculados à saúde. 
4.2. Órgão: Secretaria de Saúde; 
4.3 Dotação orçamentária; 
09.02 – Secretaria de Saúde – FMS 
Dotação: 10.302.0181.2.102.000 – Gestão e Expansão da Atenção 
Ambulatorial e Hospitalar; MAC: 33.3.50.41.00 - Contribuições 
  
4.4 Os repasses do presente Termo de Fomento serão creditados 
em conta específica, na Agência 4293-5 conta corrente 16.238-8 – 
Banco do Brasil S/A. 
  
PARAGRÁFO ÚNICO - Para a execução das ações previstas neste 
Termo dá-se o valor global de R$ 3.858.897,45 (Três milhões, 
oitocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e noventa e sete reais e 
quarenta e cinco centavos), com desembolso mensal proporcional, 
conforme o Plano de Trabalho aprovado, com depósito vinculado à 
conta 
bancária 
específica 
acima 
mencionada, 
realizado 
pela 
Administração Pública Municipal, de acordo com o cronograma de 
desembolso previsto no referido Plano de Trabalho. 
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- 
CLÁUSULA 
QUINTA 
– 
DA 
LIBERAÇÃO 
E 
MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 
5.1 A liberação de recursos financeiros atenderá o cronograma de 
desembolso estabelecido no plano de trabalho aprovado, e está 
condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: 
a) regularidade cadastral; 
b) situação de adimplência. 
  
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A primeira parcela deverá ser 
creditada na conta bancária acima especificada, para a implantação do 
objeto desta parceria. As demais parcelas serão creditadas seguindo 
cronograma de desembolso. 
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão 
mantidos em conta bancária específica, aberta em instituição 
financeira 
pública, 
cuja 
movimentação 
deverá 
ocorrer, 
exclusivamente, por meio de transferência eletrônica, para pagamento 
de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores 
a concedente ou aplicação no mercado financeiro. 
PARÁGRAFO TERCEIRO – Enquanto não utilizados pela 
Organização da Sociedade Civil, os recursos financeiros deverão ser 
aplicados no mercado financeiro, em caderneta de poupança ou em 
fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma 
instituição bancária da conta específica do Termo de Fomento. 
PARÁGRAFO QUARTO – Na forma do parágrafo único, art. 51, da 
Lei nº 13.019/2014, os rendimentos das aplicações financeiras serão 
aplicados na execução do objeto deste Termo de Fomento, podendo 
ser utilizada no último mês do término do contrato com a devida 
alteração do Plano de Trabalho e a respectiva prestação de contas. 
PARÁGRAFO QUINTO – Compete a Organização da Sociedade 
Civil 
a 
responsabilidade 
pelo 
gerenciamento 
administrativo 
e 
financeiro dos recursos efetivamente recebidos, inclusive no que diz 
respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, bem 
como às despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e 
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de 
Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da 
administração pública a inadimplência da organização da sociedade 
civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o 
objeto do Termo ou os danos decorrentes de restrição à sua execução, 
exceto por incidência da condição prevista no § 1º do Art. 46, da Lei 
nº 13.019/2014; 
6 - CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E 
ALTERAÇÕES 
6.1 O presente termo terá vigência de 12 (doze) meses, com início a 
contar do dia 01 de Junho de 2022, nos termos do Art. 6º, da Lei 
Municipal 659/2022, podendo ser alterada conforme disposto no art. 
55 da Lei Federal nº 13.019/2014, com as devidas justificativas da 
Organização da Sociedade Civil, mediante proposta de alteração a ser 
apresentada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do termo final 
inicialmente previsto. 
6.2 O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração 
de valores ou de metas, mediante Termo Aditivo ou por apostila ao 
Plano de Trabalho original, na forma do Art. 57 da Lei Federal nº 
13.019/2014. 
PARAGRÁFO ÚNICO – DA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA 
A prorrogação da vigência deste Termo dar-se-á automaticamente 
quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pela 
Administração Pública Municipal, limitada ao exato período do atraso 
ocorrido. 
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
7.1 Compete a Organização da Sociedade Civil que receber recursos 
financeiros por meio de termo de parceria, comprovar sua boa e 
regular aplicação no prazo de até 90 dias após o encerramento da 
vigência do instrumento, ou no final de cada exercício, se a duração 
da parceria exceder um ano, por meio da apresentação de prestação de 
contas na forma do art. 69 da Lei 13.019/2014; 
7.2 Em observância a Lei nº 13.019/2014, em seus artigos 63 e 64, a 
prestação de contas desta parceria deverá ser feita seguindo 
regulamento específico para as Organizações da Sociedade Civil, 
disponibilizado em Manuais fornecidos pelo ente público, tendo como 
premissas a simplificação e a racionalização dos procedimentos; 
7.3 O regulamento mencionado do subitem 7.2 estabelecerá 
procedimentos simplificados para prestação de contas e nesta deverá 
conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o 
andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme o 
pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e 
a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o 
período de que trata a prestação de contas; 
7.4 A prestação de contas relativa à execução deste Termo de 
Fomento dar-se-á mediante a análise de documentos, além dos 
seguintes relatórios: 
I) Relatório de Execução do Objeto, elaborado pela organização da 
sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para 
o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os 
resultados alcançados; 
II) Relatório de Execução Financeira do Termo de Fomento, com a 
descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua 
vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento 
de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho; 
III) Extrato bancário de conta específica e de aplicação financeira no 
qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, 
devidamente acompanhado da conciliação bancária, quando for o 
caso. 
IV) Demonstrativo da execução de receita e despesa, devidamente 
acompanhadas dos comprovantes das despesas realizadas e assinados 
pelo dirigente e responsável financeiro da entidade; 

                            

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