DOMCE 26/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3005
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c) utilização dos recursos com finalidade diversa daquela estabelecida
no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência;
d) despesas em data fora do período de vigência;
e) atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos;
f) despesas com multas, juros ou correção monetária, referente a
pagamentos e recolhimentos realizados fora dos prazos, exceto
quando decorrer de atraso na liberação de recursos financeiros,
motivado exclusivamente pelo órgão ou entidade concedente;
g) despesas com clubes, associações, ou quaisquer entidades
congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam Agentes Políticos
de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de Órgãos ou Entidades
da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou
respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do gestor do órgão
responsável pela celebração do convênio ou instrumento congênere;
h) despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo, ou de orientação social, das quais não constem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades e servidores públicos;
i) despesas referentes a bens ou serviços que tenham sido adquiridos
durante a sua vigência, observados os limites do saldo remanescente e
o prazo de 30 dias após o término da vigência ou rescisão;
j) despesas com bens e serviços fornecidos pelo Concedente, seus
dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau;
k) pagamento de pessoal contratado pela Organização da Sociedade
Civil que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal n°
13.019/2014;
4 - CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1. Fonte de Recursos: Recursos da Secretaria Municipal de Saúde,
provenientes de receita de imposto e de transferência ou imposto da
saúde/transferência fundo a fundo de recurso do SUS provenientes do
Governo Federal ou de outros repasses vinculados à saúde.
4.2. Órgão: Secretaria de Saúde;
4.3 Dotação orçamentária;
09.02 – Secretaria de Saúde – FMS
Dotação: 10.302.0181.2.102.000 – Gestão e Expansão da Atenção
Ambulatorial e Hospitalar; MAC: 33.3.50.41.00 - Contribuições
4.4 Os repasses do presente Termo de Fomento serão creditados
em conta específica, na Agência 4293-5 conta corrente 16.238-8 –
Banco do Brasil S/A.
PARAGRÁFO ÚNICO - Para a execução das ações previstas neste
Termo dá-se o valor global de R$ 3.858.897,45 (Três milhões,
oitocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e noventa e sete reais e
quarenta e cinco centavos), com desembolso mensal proporcional,
conforme o Plano de Trabalho aprovado, com depósito vinculado à
conta
bancária
específica
acima
mencionada,
realizado
pela
Administração Pública Municipal, de acordo com o cronograma de
desembolso previsto no referido Plano de Trabalho.
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-
CLÁUSULA
QUINTA
–
DA
LIBERAÇÃO
E
MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
5.1 A liberação de recursos financeiros atenderá o cronograma de
desembolso estabelecido no plano de trabalho aprovado, e está
condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) regularidade cadastral;
b) situação de adimplência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A primeira parcela deverá ser
creditada na conta bancária acima especificada, para a implantação do
objeto desta parceria. As demais parcelas serão creditadas seguindo
cronograma de desembolso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão
mantidos em conta bancária específica, aberta em instituição
financeira
pública,
cuja
movimentação
deverá
ocorrer,
exclusivamente, por meio de transferência eletrônica, para pagamento
de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores
a concedente ou aplicação no mercado financeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Enquanto não utilizados pela
Organização da Sociedade Civil, os recursos financeiros deverão ser
aplicados no mercado financeiro, em caderneta de poupança ou em
fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma
instituição bancária da conta específica do Termo de Fomento.
PARÁGRAFO QUARTO – Na forma do parágrafo único, art. 51, da
Lei nº 13.019/2014, os rendimentos das aplicações financeiras serão
aplicados na execução do objeto deste Termo de Fomento, podendo
ser utilizada no último mês do término do contrato com a devida
alteração do Plano de Trabalho e a respectiva prestação de contas.
PARÁGRAFO QUINTO – Compete a Organização da Sociedade
Civil
a
responsabilidade
pelo
gerenciamento
administrativo
e
financeiro dos recursos efetivamente recebidos, inclusive no que diz
respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, bem
como às despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de
Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da
administração pública a inadimplência da organização da sociedade
civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o
objeto do Termo ou os danos decorrentes de restrição à sua execução,
exceto por incidência da condição prevista no § 1º do Art. 46, da Lei
nº 13.019/2014;
6 - CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E
ALTERAÇÕES
6.1 O presente termo terá vigência de 12 (doze) meses, com início a
contar do dia 01 de Junho de 2022, nos termos do Art. 6º, da Lei
Municipal 659/2022, podendo ser alterada conforme disposto no art.
55 da Lei Federal nº 13.019/2014, com as devidas justificativas da
Organização da Sociedade Civil, mediante proposta de alteração a ser
apresentada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do termo final
inicialmente previsto.
6.2 O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração
de valores ou de metas, mediante Termo Aditivo ou por apostila ao
Plano de Trabalho original, na forma do Art. 57 da Lei Federal nº
13.019/2014.
PARAGRÁFO ÚNICO – DA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA
A prorrogação da vigência deste Termo dar-se-á automaticamente
quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pela
Administração Pública Municipal, limitada ao exato período do atraso
ocorrido.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 Compete a Organização da Sociedade Civil que receber recursos
financeiros por meio de termo de parceria, comprovar sua boa e
regular aplicação no prazo de até 90 dias após o encerramento da
vigência do instrumento, ou no final de cada exercício, se a duração
da parceria exceder um ano, por meio da apresentação de prestação de
contas na forma do art. 69 da Lei 13.019/2014;
7.2 Em observância a Lei nº 13.019/2014, em seus artigos 63 e 64, a
prestação de contas desta parceria deverá ser feita seguindo
regulamento específico para as Organizações da Sociedade Civil,
disponibilizado em Manuais fornecidos pelo ente público, tendo como
premissas a simplificação e a racionalização dos procedimentos;
7.3 O regulamento mencionado do subitem 7.2 estabelecerá
procedimentos simplificados para prestação de contas e nesta deverá
conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o
andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme o
pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e
a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o
período de que trata a prestação de contas;
7.4 A prestação de contas relativa à execução deste Termo de
Fomento dar-se-á mediante a análise de documentos, além dos
seguintes relatórios:
I) Relatório de Execução do Objeto, elaborado pela organização da
sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para
o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os
resultados alcançados;
II) Relatório de Execução Financeira do Termo de Fomento, com a
descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua
vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento
de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho;
III) Extrato bancário de conta específica e de aplicação financeira no
qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos,
devidamente acompanhado da conciliação bancária, quando for o
caso.
IV) Demonstrativo da execução de receita e despesa, devidamente
acompanhadas dos comprovantes das despesas realizadas e assinados
pelo dirigente e responsável financeiro da entidade;
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