DOMCE 26/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3005 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
V) Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente 
em até 30 dias após o término da vigência desde termo; 
VI) Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela 
entidade no exercício e das metas alcançadas; 
7.5 O cumprimento do item 7.4 não exime a Organização da 
Sociedade 
Civil 
da 
apresentação 
de 
demais 
documentos 
eventualmente solicitados. 
7.6 A não apresentação da prestação de contas ensejará a 
inadimplência do convenente e a instauração de Tomada de Contas 
especial. 
7.7 A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade 
Civil deverá conter elementos que permitam ao gestor do termo 
avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado 
conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades 
realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados 
esperados, até o período de que trata a prestação de contas (art. 64 da 
Lei 13019/2014). 
7.8 As impropriedades que derem causa à rejeição da prestação de 
contas serão registradas em plataforma eletrônica de acesso público, 
devendo ser levadas em consideração por ocasião da assinatura de 
futuras parcerias com a administração pública conforme definido em 
regulamento (§6º do art. 69 da Lei 13019/2.014). 
8 - CLÁUSULA OITIVA – DO ACOMPANHAMENTO, 
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
8.1 Fica a cargo do transferidor o acompanhamento e a fiscalização da 
execução deste termo com vistas a garantir a regularidade dos atos 
praticados e a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação 
dos órgãos de controle interno e externo, designando para tanto: 
a) Adriano Lopes de Vasconcelos - CPF: 435.251.803-49, como 
Fiscal do Termo de Fomento, para realizar a fiscalização técnica e o 
acompanhamento tendo por base o Plano de Trabalho e o 
correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso 
de recursos financeiros. 
b) a Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação será designada 
através de Portaria a ser criada após a assinatura desde Termo, 
contendo um Gestor Técnico, respeitando as diretrizes da Lei nº 
13.019/2014, a quem competirá monitorar e avaliar a parceria 
celebrada. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os agentes da administração pública, 
do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso aos 
processos, documentos e informações relacionadas ao Termo de 
Fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto, 
conforme o art. 42 inciso XV da Lei nº 13.019/2014. 
9 - CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 
9.1 A administração pública deverá providenciar a publicação do 
extrato deste Termo, nos termos da Lei Federal 13.019/2014 e suas 
alterações. 
  
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 
10.1 É facultado aos partícipes denunciar ou rescindir a qualquer 
tempo, o presente Termo de Fomento, sendo-lhes imputadas às 
responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no 
período em que este tenha vigido e, unilateralmente pelo município, 
no caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas deste 
instrumento, independentemente de aviso, ou de qualquer interpelação 
judicial ou extrajudicial. 
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso da rescisão, o beneficiário fica 
ciente de imediato que deverá devolver o saldo de recursos 
financeiros, bem como prestar contas das despesas realizadas até a 
data da rescisão. 
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- 
CLÁUSULA 
DÉCIMA 
PRIMEIRA 
– 
DA 
RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES  
11.1 O presente Termo deverá ser executado fielmente pelas partes, de 
acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, 
respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total 
ou parcial; 
11.2 Pela execução do Termo em desacordo com o Plano de Trabalho, 
a Administração Pública poderá, após garantida a prévia defesa à 
entidade da sociedade civil, aplicar-lhe as sanções previstas no art.73 
da Lei nº 13.019/2014. 
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PROTEÇÃO DE 
DADOS 
12.1 À Administração Pública do Município de Aratuba-Ce, declara-
se ciente e concorda, assim como adotará todas as medidas perante 
seus servidores, colaboradores e usuários do serviço de saúde, que o 
Instituto Compartilha – SAMEAC, em decorrência do presente 
contrato, poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e 
manualmente, informações e dados prestados pelos envolvidos no 
processo de execução do presente projeto/contrato. Todos os dados 
serão 
protegidos 
exclusivamente 
para 
fins 
específicos 
de 
prestação/execução dos serviços e utilização da plataforma. 
12.2 As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e 
penalidades aplicáveis constantes na Lei Geral de Proteção de Dados 
Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD). 
12.3 A Administração Pública do Município deverá dar ciência aos 
seus servidores e contratados sobre a LGPD e garantir que possui 
todos os consentimentos e avisos necessários para permitir a 
transferência legal de dados pessoais de seus clientes para que o 
Instituto Compartilha – SAMEAC exerça os serviços. 
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca do Município 
de Aratuba-Ce, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo de Fomento que não forem resolvidas por 
meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes, firmam o presente 
TERMO DE FOMENTO em 3 (três) vias de igual teor e forma, na 
presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e 
legais efeitos. 
  
Aratuba – CE, 29 de junho de 2022. 
  
JOSENIR FILHO RODRIGUES VITOR -  
Secretário Municipal de Saúde 
  
MARIA HELENI LIMA ROCHA - 
Diretora Presidente 
  
TESTEMUNHAS 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:5407450A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
O Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura de Arneiroz torna público 
o Extrato contratual sob nº 2022.07.22.1, referente a CHAMADA 
PUBLICA n° 08/2022, conforme detalhamento abaixo discriminado: 
UNIDADE ADMINISTRATIVA: FUNDO DE SAÚDE. 
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E 
JURIDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA 
DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES 
DO ANEXO I. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0176.2.013 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 
  
CONTRATADO 
VALOR GLOBAL 
ARAKEN COSTA DA SILVA 
R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: a partir da assinatura do contrato ate 
31 de dezembro de 2022 
  
CONTRATADO: ARAKEN COSTA DA SILVA 
  
VALOR TOTAL: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais)  
  
Arneiroz-Ce, 22 de julho de 2022. 
  
JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA 
Ordenador de Despesas Geral 
Publicado por: 
Anderson Brunnis Alves de Araújo Lucena 
Código Identificador:76A3850D 
 

                            

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