DOMCE 26/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3005
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V) Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente
em até 30 dias após o término da vigência desde termo;
VI) Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela
entidade no exercício e das metas alcançadas;
7.5 O cumprimento do item 7.4 não exime a Organização da
Sociedade
Civil
da
apresentação
de
demais
documentos
eventualmente solicitados.
7.6 A não apresentação da prestação de contas ensejará a
inadimplência do convenente e a instauração de Tomada de Contas
especial.
7.7 A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade
Civil deverá conter elementos que permitam ao gestor do termo
avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado
conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades
realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados
esperados, até o período de que trata a prestação de contas (art. 64 da
Lei 13019/2014).
7.8 As impropriedades que derem causa à rejeição da prestação de
contas serão registradas em plataforma eletrônica de acesso público,
devendo ser levadas em consideração por ocasião da assinatura de
futuras parcerias com a administração pública conforme definido em
regulamento (§6º do art. 69 da Lei 13019/2.014).
8 - CLÁUSULA OITIVA – DO ACOMPANHAMENTO,
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
8.1 Fica a cargo do transferidor o acompanhamento e a fiscalização da
execução deste termo com vistas a garantir a regularidade dos atos
praticados e a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação
dos órgãos de controle interno e externo, designando para tanto:
a) Adriano Lopes de Vasconcelos - CPF: 435.251.803-49, como
Fiscal do Termo de Fomento, para realizar a fiscalização técnica e o
acompanhamento tendo por base o Plano de Trabalho e o
correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso
de recursos financeiros.
b) a Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação será designada
através de Portaria a ser criada após a assinatura desde Termo,
contendo um Gestor Técnico, respeitando as diretrizes da Lei nº
13.019/2014, a quem competirá monitorar e avaliar a parceria
celebrada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os agentes da administração pública,
do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso aos
processos, documentos e informações relacionadas ao Termo de
Fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto,
conforme o art. 42 inciso XV da Lei nº 13.019/2014.
9 - CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 A administração pública deverá providenciar a publicação do
extrato deste Termo, nos termos da Lei Federal 13.019/2014 e suas
alterações.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 É facultado aos partícipes denunciar ou rescindir a qualquer
tempo, o presente Termo de Fomento, sendo-lhes imputadas às
responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no
período em que este tenha vigido e, unilateralmente pelo município,
no caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas deste
instrumento, independentemente de aviso, ou de qualquer interpelação
judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso da rescisão, o beneficiário fica
ciente de imediato que deverá devolver o saldo de recursos
financeiros, bem como prestar contas das despesas realizadas até a
data da rescisão.
11
-
CLÁUSULA
DÉCIMA
PRIMEIRA
–
DA
RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
11.1 O presente Termo deverá ser executado fielmente pelas partes, de
acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente,
respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total
ou parcial;
11.2 Pela execução do Termo em desacordo com o Plano de Trabalho,
a Administração Pública poderá, após garantida a prévia defesa à
entidade da sociedade civil, aplicar-lhe as sanções previstas no art.73
da Lei nº 13.019/2014.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PROTEÇÃO DE
DADOS
12.1 À Administração Pública do Município de Aratuba-Ce, declara-
se ciente e concorda, assim como adotará todas as medidas perante
seus servidores, colaboradores e usuários do serviço de saúde, que o
Instituto Compartilha – SAMEAC, em decorrência do presente
contrato, poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e
manualmente, informações e dados prestados pelos envolvidos no
processo de execução do presente projeto/contrato. Todos os dados
serão
protegidos
exclusivamente
para
fins
específicos
de
prestação/execução dos serviços e utilização da plataforma.
12.2 As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e
penalidades aplicáveis constantes na Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
12.3 A Administração Pública do Município deverá dar ciência aos
seus servidores e contratados sobre a LGPD e garantir que possui
todos os consentimentos e avisos necessários para permitir a
transferência legal de dados pessoais de seus clientes para que o
Instituto Compartilha – SAMEAC exerça os serviços.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca do Município
de Aratuba-Ce, como o único competente para resolver questões
relacionadas a este Termo de Fomento que não forem resolvidas por
meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes, firmam o presente
TERMO DE FOMENTO em 3 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos.
Aratuba – CE, 29 de junho de 2022.
JOSENIR FILHO RODRIGUES VITOR -
Secretário Municipal de Saúde
MARIA HELENI LIMA ROCHA -
Diretora Presidente
TESTEMUNHAS
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:5407450A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
EXTRATO DO CONTRATO
O Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura de Arneiroz torna público
o Extrato contratual sob nº 2022.07.22.1, referente a CHAMADA
PUBLICA n° 08/2022, conforme detalhamento abaixo discriminado:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: FUNDO DE SAÚDE.
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E
JURIDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA
DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES
DO ANEXO I.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0176.2.013
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00
CONTRATADO
VALOR GLOBAL
ARAKEN COSTA DA SILVA
R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais)
VIGÊNCIA DO CONTRATO: a partir da assinatura do contrato ate
31 de dezembro de 2022
CONTRATADO: ARAKEN COSTA DA SILVA
VALOR TOTAL: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais)
Arneiroz-Ce, 22 de julho de 2022.
JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador de Despesas Geral
Publicado por:
Anderson Brunnis Alves de Araújo Lucena
Código Identificador:76A3850D
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