DOMCE 26/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3005
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As inscrições serão realizadas presencialmente na Sala dos
Conselhos, localizada na sede da Secretaria Municipal do
Trabalho e Assistência Socia l - SETAS, no horário das 08:00 às
14:00, de segunda a sexta-feira, entre os dias 28/07/2022 a
03/08/2022,mediante apresentação dos documentos abaixo:
Ficha de inscrição oficial fornecida pelo CMDI, devidamente
preenchida e assinada (Anexo I);
Declaração de Aptidão (Anexo II).
Cópia do estatuto da organização, devidamente registrado em cartório;
Cópia da Ata de eleição da atual diretoria, devidamente registrada em
cartório;
Cópia atualizada do CNPJ;
Cópia de relatório de atividades da organização do ano de 2020;
– No caso de pessoas idosas, representantes dos aposentados e
pensionistas, deverão entregaros seguintes documentos:
Ficha de inscrição oficial fornecida pelo CMDI, devidamente
preenchida e assinada (Anexo I);
Declaração de Aptidão (Anexo II).
Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência.
A análise das inscrições das organizações da sociedade civil será
realizada pela Comissão Eleitoral, entre os dias 04/08/2022 e
05/08/2022.
Em caso de pendências, a Comissão eleitoral irá comunicar aos (as)
inscritos (as), que terão até o dia 08/08/2022 para regularizar as
pendências.
DA PARTICIPAÇÃO, ESCOLHA E APURAÇÃO.
4.1. A apresentação dos (as) candidatos (as) ocorrerá em Fórum das
Organizações da Sociedade Civil, convocado para tal fim, a ser
realizado no dia 10 de agosto de 2022, às 08:30 horas, na sede da
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, situada na
Rua Euclides Onofre, nº 128, Bairro Centro, quando cada um terá
no máximo 03 (três) minutos para apresentar seu trabalho e expor os
motivos pelos quais pretende fazer parte do CMDI.
- O Fórum de Eleição terá início com a apresentação de palestra sobre
a importância do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso para a
sociedade. Em seguida, serão expostos os procedimentos de escolha
dos representantes da sociedade civil que comporão o CMDI para o
biênio 2022-2024.
4.2.1- A ordem da apresentação dos candidatos se dará por meio de
sorteio;
- Poderão votar todas as Organizações da Sociedade Civil que tenham
se inscrito no CMDI para participar do processo de escolha, no
período estabelecido neste Edital e que estiverem presentes no dia do
referi do Fórum.
- Cada participante do Fórum de escolha da sociedade civil poderá
votar em até 04(quatro) candidatos.
–O processo de votação se dará por meio de aclamação.
- Após as apresentações das Entidades, os participantes se reunirão
pelo prazo máximo de trinta minutos e farão o processo de escolha
dos representantes da sociedade civil para comporem o CMDI no
Biênio 2022-2024.
4.7- Serão Eleitos 04(quatro) conselheiros titulares e seus respectivos
suplentes.
- Quando o segmento da Sociedade Civil tiver um único candidato,
será eleito por simples aclamação.
–Os candidatos/entidades mais votados década segmento serão eleitos
titulares e, os segundos mais votados, suplentes.
- Os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes exercerão
mandato de02 (dois) anos, admitindo-se a reeleição consecutiva
apenas uma vez por igual período.
DO RESULTADO E DA POSSE
5.1-A apuração será realizada imediatamente após o processo de
votação,pela comissão eleitoral do processo de escolha, constituída
pelas seguintes pessoas:
Ana Taís Modesto Freire
Maria Islândia Bantim
Maria Deusimar de Abreu
Maria Jacinta Ribeiro
5.2 –A Secretaria Executiva do CMDI apresentará aos presentes o
nome dos representantes da sociedade civil que irão comporo CMDI
no biênio 2022-2024, definidas pelo grupo, sendo o resultado
registrado em ata e assinado por todos os presentes.
5.3 - Após a realização do Fórum os segmentos eleitos deverão
encaminhar através de oficio o nome do titular e suplente, contendo os
dados solicitados na ficha cadastral fornecida pelo CMDI, até o dia
31/08/2022 à Secretaria Executiva do CMDI, situada à Rua Euclides
Onofre, nº 128 - Bairro Centro, Assaré-CE, na sede da Secretaria
Municipal do Trabalho e Assistência Social.
5.4- A posse dos novos membros do Conselho Municipal dos Direitos
do Idoso – CMDI dar-se-á pelo Prefeito Municipal, ou por quem o
mesmo designar, após a divulgação dos nomes dos representantes
eleitos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
– Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do
Fórum de Escolha.
6.2- A função de membro de Conselho é considerada de interesse
público relevante e não remunerado.
6.3- Os conselheiros que passarão a representar as organizações da
sociedade civil eleitas para comporem o CMDI, terão as seguintes
responsabilidades:
Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma
fixado pela Plenária no início de cada exercício;
Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da mesa
diretora;
Conhecer e cumprir o Regimento Interno do CMDI;
6.4 - Quaisquer esclarecimentos adicionais deverão ser solicitados por
escrito através da Secretaria Executiva do CMDI.
Assaré-CE,25 de julhode 2022.
ANEXOS- EDITAL001/2021–CMDI
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Eleição CMDI – Biênio 2022-2024
REPRESENTANTE
NOME:
PROFISSÃO:
REPRESENTA ALGUMA ENTIDADE? ( )Sim ( )Não
QUAL?
RG CPF
ENDEREÇO:
TEL/CELULAR:()_
______________________________________________
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