DOMCE 26/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3005 
 
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As inscrições serão realizadas presencialmente na Sala dos 
Conselhos, localizada na sede da Secretaria Municipal do 
Trabalho e Assistência Socia l - SETAS, no horário das 08:00 às 
14:00, de segunda a sexta-feira, entre os dias 28/07/2022 a 
03/08/2022,mediante apresentação dos documentos abaixo: 
  
Ficha de inscrição oficial fornecida pelo CMDI, devidamente 
preenchida e assinada (Anexo I); 
Declaração de Aptidão (Anexo II). 
Cópia do estatuto da organização, devidamente registrado em cartório; 
Cópia da Ata de eleição da atual diretoria, devidamente registrada em 
cartório; 
Cópia atualizada do CNPJ; 
Cópia de relatório de atividades da organização do ano de 2020; 
  
– No caso de pessoas idosas, representantes dos aposentados e 
pensionistas, deverão entregaros seguintes documentos: 
  
Ficha de inscrição oficial fornecida pelo CMDI, devidamente 
preenchida e assinada (Anexo I); 
Declaração de Aptidão (Anexo II). 
Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência. 
  
A análise das inscrições das organizações da sociedade civil será 
realizada pela Comissão Eleitoral, entre os dias 04/08/2022 e 
05/08/2022. 
  
Em caso de pendências, a Comissão eleitoral irá comunicar aos (as) 
inscritos (as), que terão até o dia 08/08/2022 para regularizar as 
pendências. 
  
DA PARTICIPAÇÃO, ESCOLHA E APURAÇÃO. 
  
4.1. A apresentação dos (as) candidatos (as) ocorrerá em Fórum das 
Organizações da Sociedade Civil, convocado para tal fim, a ser 
realizado no dia 10 de agosto de 2022, às 08:30 horas, na sede da 
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, situada na 
Rua Euclides Onofre, nº 128, Bairro Centro, quando cada um terá 
no máximo 03 (três) minutos para apresentar seu trabalho e expor os 
motivos pelos quais pretende fazer parte do CMDI. 
  
- O Fórum de Eleição terá início com a apresentação de palestra sobre 
a importância do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso para a 
sociedade. Em seguida, serão expostos os procedimentos de escolha 
dos representantes da sociedade civil que comporão o CMDI para o 
biênio 2022-2024. 
4.2.1- A ordem da apresentação dos candidatos se dará por meio de 
sorteio; 
  
- Poderão votar todas as Organizações da Sociedade Civil que tenham 
se inscrito no CMDI para participar do processo de escolha, no 
período estabelecido neste Edital e que estiverem presentes no dia do 
referi do Fórum. 
  
- Cada participante do Fórum de escolha da sociedade civil poderá 
votar em até 04(quatro) candidatos. 
  
–O processo de votação se dará por meio de aclamação. 
  
- Após as apresentações das Entidades, os participantes se reunirão 
pelo prazo máximo de trinta minutos e farão o processo de escolha 
dos representantes da sociedade civil para comporem o CMDI no 
Biênio 2022-2024. 
  
4.7- Serão Eleitos 04(quatro) conselheiros titulares e seus respectivos 
suplentes. 
- Quando o segmento da Sociedade Civil tiver um único candidato, 
será eleito por simples aclamação. 
  
–Os candidatos/entidades mais votados década segmento serão eleitos 
titulares e, os segundos mais votados, suplentes. 
  
- Os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes exercerão 
mandato de02 (dois) anos, admitindo-se a reeleição consecutiva 
apenas uma vez por igual período. 
  
DO RESULTADO E DA POSSE 
  
5.1-A apuração será realizada imediatamente após o processo de 
votação,pela comissão eleitoral do processo de escolha, constituída 
pelas seguintes pessoas: 
Ana Taís Modesto Freire 
Maria Islândia Bantim 
Maria Deusimar de Abreu 
Maria Jacinta Ribeiro 
  
5.2 –A Secretaria Executiva do CMDI apresentará aos presentes o 
nome dos representantes da sociedade civil que irão comporo CMDI 
no biênio 2022-2024, definidas pelo grupo, sendo o resultado 
registrado em ata e assinado por todos os presentes. 
  
5.3 - Após a realização do Fórum os segmentos eleitos deverão 
encaminhar através de oficio o nome do titular e suplente, contendo os 
dados solicitados na ficha cadastral fornecida pelo CMDI, até o dia 
31/08/2022 à Secretaria Executiva do CMDI, situada à Rua Euclides 
Onofre, nº 128 - Bairro Centro, Assaré-CE, na sede da Secretaria 
Municipal do Trabalho e Assistência Social. 
  
5.4- A posse dos novos membros do Conselho Municipal dos Direitos 
do Idoso – CMDI dar-se-á pelo Prefeito Municipal, ou por quem o 
mesmo designar, após a divulgação dos nomes dos representantes 
eleitos. 
  
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
– Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do 
Fórum de Escolha. 
  
6.2- A função de membro de Conselho é considerada de interesse 
público relevante e não remunerado. 
  
6.3- Os conselheiros que passarão a representar as organizações da 
sociedade civil eleitas para comporem o CMDI, terão as seguintes 
responsabilidades: 
Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma 
fixado pela Plenária no início de cada exercício; 
Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da mesa 
diretora; 
Conhecer e cumprir o Regimento Interno do CMDI; 
  
6.4 - Quaisquer esclarecimentos adicionais deverão ser solicitados por 
escrito através da Secretaria Executiva do CMDI. 
  
Assaré-CE,25 de julhode 2022. 
ANEXOS- EDITAL001/2021–CMDI 
  
ANEXO I 
FICHA DE INSCRIÇÃO 
Eleição CMDI – Biênio 2022-2024 
  
REPRESENTANTE 
  
NOME:  
  
PROFISSÃO:  
  
REPRESENTA ALGUMA ENTIDADE? ( )Sim ( )Não 
  
QUAL?  
  
RG CPF  
  
ENDEREÇO:  
  
TEL/CELULAR:()_ 
______________________________________________ 

                            

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