DOMCE 26/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3005 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
O Senhor Cícero Amancio de Oliveira Filho torna público que 
requereu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a 
Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00372, 
localizado no sítio Junco dos Carneiros, Cariús – CE, referente a 
atividade de bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das 
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
Cariús, 22 de julho de 2022. 
  
FERNANDA FERNANDES DA SILVA 
Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
  
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:00A8B93D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 012/2022/PP/SRP.01 
 
CONTRATANTE: Secretaria de Educação e Desporto, inscrita no 
CNPJ(MF) Nº 30.196.654/0001-01. CONTRATADO: F A de Lima 
Autopeças - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 33.652.309/0001-15. 
VALOR E VIGÊNCIA: R$ 429.430,00 (quatrocentos e vinte e nove 
mil, quatrocentos e trinta reais), com prazo de validade até 31 (trinta e 
um) de dezembro do corrente ano. OBJETO: Aquisições de peças, 
acessórios e lubrificantes para ônibus escolares, para atendimento das 
necessidades da Secretaria de Educação e Desporto do Município de 
Catunda-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais alterações, nos termos do 
Pregão Presencial nº 012/2022/PP/SRP e na Ata de Registro de Preços 
nº 
008/2022. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0702.12.361.1203.2.056. 
ELEMENTO 
DE 
DESPESAS: 
3.3.90.30.00. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de 
julho de 2022. SIGNATÁRIOS: Rondinele Rodrigues de Oliveira, 
Secretário de Educação e Desporto e Fabiano Alves de Lima, 
proprietário da empresa F A de Lima Autopeças - ME. 
  
Catunda - CE, 14 de julho de 2022. 
  
RONDINELE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário de Educação e Desporto 
Publicado por: 
Rondinele Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:3CA22FDD 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 012/2022/PP/SRP.02 
 
CONTRATANTE: Secretaria de Obras e Serviços Públicos, inscrita 
no CNPJ(MF) Nº 35.049.097/0001-01. CONTRATADO: F A de 
Lima Autopeças - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 33.652.309/0001-15. 
VALOR E VIGÊNCIA: R$ 214.371,00 (duzentos e quatorze mil e 
trezentos e setenta e um reais), com prazo de validade até 31 (trinta e 
um) de dezembro do corrente ano. OBJETO: Aquisições de peças, 
acessórios e lubrificantes para veículos pesados, para atendimento das 
necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município 
de Catunda-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais alterações, nos termos do 
Pregão Presencial nº 012/2022/PP/SRP e na Ata de Registro de Preços 
nº 
008/2022. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0301.15.122.1501.2.005. 
ELEMENTO 
DE 
DESPESAS: 
3.3.90.30.00. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de 
julho de 2022. SIGNATÁRIOS: Osni Rodrigues Ferreira, Secretário 
de Obras e Serviços Públicos e Fabiano Alves de Lima, proprietário 
da empresa F A de Lima Autopeças - ME. 
  
Catunda - CE, 14 de julho de 2022. 
  
OSNI RODRIGUES FERREIRA 
Secretário de Obras e Serviços Públicos 
Publicado por: 
Osni Rodrigues Ferreira 
Código Identificador:156C2DB0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 032/2022, DE 25 DE JULHO DE 
2022. 
 
“PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA 
COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, 
CONFORME 
RECOMENDAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO 
ESTADUAL Nº 34.874, DE 22 DE JULHO DE 
2022, NOS TERMOS DO DECRETO Nº: 34.795, 
DE 11 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2020, de 
17 de Março de 2020, e alterações posteriores, que decretou situação 
de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma 
série de medidas para o enfrentamento e contenção da infecção 
humana provocada pelo novo coronavírus – (COVID-19), foram 
estabelecidas, em todo o território municipal, diversas medidas de 
isolamento social que, pautadas na ciência e em recomendações das 
autoridades da saúde, são indispensáveis para o efetivo e seguro 
enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam 
na desaceleração da pandemia no Município; 
  
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública e de emergência 
em saúde reconhecidos no Estado do Ceará por conta da COVID-19, 
respectivamente, através do Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de 
abril de 2020, recentemente prorrogado, e do Decreto n.° 33.510, de 
16 de março de 2020; 
  
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Estado e o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da 
pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
  
CONSIDERANDO que, diante desse cenário social e econômico e da 
estabilidade observada dos números da doença, há possibilidade de se 
dar início à liberação de algumas atividades econômicas no Estado e 
no Município de Chaval-CE; 
  
CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário 
pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a 
adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com 
isso, proteger a saúde da população; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas preventivas 
urgentes para promoção da saúde pública e proteção da paz social 
adstrita a situação emergencial causada pelo COVID-19; 
  
CONSIDERANDO a aplicação da Lei Federal nº 6437/1977 que 
discrimina as infrações às legislações sanitárias, prevendo sanções de 
advertência e/ou multa; 
  
CONSIDERANDO que os dados da Covid-19, segundo os 
especialistas, revelam estabilidade no cenário da pandemia em todo o 
Estado, embora a doença ainda inspire cuidados e prudência; 
  
CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de 
maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em 
situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a 
proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações 

                            

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