DOMCE 26/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3005
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SECRETARIO MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
O Senhor Cícero Amancio de Oliveira Filho torna público que
requereu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a
Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00372,
localizado no sítio Junco dos Carneiros, Cariús – CE, referente a
atividade de bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Cariús, 22 de julho de 2022.
FERNANDA FERNANDES DA SILVA
Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:00A8B93D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 012/2022/PP/SRP.01
CONTRATANTE: Secretaria de Educação e Desporto, inscrita no
CNPJ(MF) Nº 30.196.654/0001-01. CONTRATADO: F A de Lima
Autopeças - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 33.652.309/0001-15.
VALOR E VIGÊNCIA: R$ 429.430,00 (quatrocentos e vinte e nove
mil, quatrocentos e trinta reais), com prazo de validade até 31 (trinta e
um) de dezembro do corrente ano. OBJETO: Aquisições de peças,
acessórios e lubrificantes para ônibus escolares, para atendimento das
necessidades da Secretaria de Educação e Desporto do Município de
Catunda-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais alterações, nos termos do
Pregão Presencial nº 012/2022/PP/SRP e na Ata de Registro de Preços
nº
008/2022.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0702.12.361.1203.2.056.
ELEMENTO
DE
DESPESAS:
3.3.90.30.00. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de
julho de 2022. SIGNATÁRIOS: Rondinele Rodrigues de Oliveira,
Secretário de Educação e Desporto e Fabiano Alves de Lima,
proprietário da empresa F A de Lima Autopeças - ME.
Catunda - CE, 14 de julho de 2022.
RONDINELE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário de Educação e Desporto
Publicado por:
Rondinele Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:3CA22FDD
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 012/2022/PP/SRP.02
CONTRATANTE: Secretaria de Obras e Serviços Públicos, inscrita
no CNPJ(MF) Nº 35.049.097/0001-01. CONTRATADO: F A de
Lima Autopeças - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 33.652.309/0001-15.
VALOR E VIGÊNCIA: R$ 214.371,00 (duzentos e quatorze mil e
trezentos e setenta e um reais), com prazo de validade até 31 (trinta e
um) de dezembro do corrente ano. OBJETO: Aquisições de peças,
acessórios e lubrificantes para veículos pesados, para atendimento das
necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município
de Catunda-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais alterações, nos termos do
Pregão Presencial nº 012/2022/PP/SRP e na Ata de Registro de Preços
nº
008/2022.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0301.15.122.1501.2.005.
ELEMENTO
DE
DESPESAS:
3.3.90.30.00. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de
julho de 2022. SIGNATÁRIOS: Osni Rodrigues Ferreira, Secretário
de Obras e Serviços Públicos e Fabiano Alves de Lima, proprietário
da empresa F A de Lima Autopeças - ME.
Catunda - CE, 14 de julho de 2022.
OSNI RODRIGUES FERREIRA
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Publicado por:
Osni Rodrigues Ferreira
Código Identificador:156C2DB0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 032/2022, DE 25 DE JULHO DE
2022.
“PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA
COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
CONFORME
RECOMENDAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO
ESTADUAL Nº 34.874, DE 22 DE JULHO DE
2022, NOS TERMOS DO DECRETO Nº: 34.795,
DE 11 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2020, de
17 de Março de 2020, e alterações posteriores, que decretou situação
de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma
série de medidas para o enfrentamento e contenção da infecção
humana provocada pelo novo coronavírus – (COVID-19), foram
estabelecidas, em todo o território municipal, diversas medidas de
isolamento social que, pautadas na ciência e em recomendações das
autoridades da saúde, são indispensáveis para o efetivo e seguro
enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam
na desaceleração da pandemia no Município;
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública e de emergência
em saúde reconhecidos no Estado do Ceará por conta da COVID-19,
respectivamente, através do Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de
abril de 2020, recentemente prorrogado, e do Decreto n.° 33.510, de
16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Estado e o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da
pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO que, diante desse cenário social e econômico e da
estabilidade observada dos números da doença, há possibilidade de se
dar início à liberação de algumas atividades econômicas no Estado e
no Município de Chaval-CE;
CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário
pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a
adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com
isso, proteger a saúde da população;
CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas preventivas
urgentes para promoção da saúde pública e proteção da paz social
adstrita a situação emergencial causada pelo COVID-19;
CONSIDERANDO a aplicação da Lei Federal nº 6437/1977 que
discrimina as infrações às legislações sanitárias, prevendo sanções de
advertência e/ou multa;
CONSIDERANDO que os dados da Covid-19, segundo os
especialistas, revelam estabilidade no cenário da pandemia em todo o
Estado, embora a doença ainda inspire cuidados e prudência;
CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de
maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em
situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a
proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações
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