DOMCE 26/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3005
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50
Municipal, Rua Tristão Gonçalves, 185, Maiores Informações Tel.
(88) 3576-1305, Email: licitacao@jaguaretama.ce.gov.br –
Jaguaretama-CE, 25 de Julho de 2022
FRANCISCO JEAN BARRETO DE OLIVEIRA
PresidenteCPL.
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:53EC679F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2022-SAUDE
ESTADO DO CEARÁ – Município de Jaguaretama. Através da
Secretaria de Saúde torna publico o Aviso de Credenciamento nº
002/2022-SAUDE, objeto: credenciamento objetivando a contratação
de empresa especializada para prestação de serviços na realização de
cirurgia de facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável e exames pré e pós operatório junto Sec. de Saúde de
Jaguaretama, comunica aos interessados que no período de 26 de
Julho de 2022 á 26 de Agosto de 2022, estará recebendo a
documentação dos interessados, no horário de 08h às 14h, maiores
informações na sede da comissão Rua Tristão Gonçalves, nº 185,
Centro, tel. 88 3576-1305 email: licitacao@jaguaretama.ce.gov.br,
Jaguaretama-CE, 25 de Julho de 2022
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretaria de Saúde.
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:29318FA8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
PORTARIA Nº 2207001/22-GP DE 22 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da servidora que
indica e dá outras providências.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a pedido, a Sra. Deane Romão Pinto,
portadora da Carteira de Identidade – RG nº 96029407880 SSP-CE e
inscrita no CPF sob o nº 910.780.593-49, ocupante do cargo
comissionado de Coordenador(a) do CRAS II.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 22 de julho de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:5A7155D2
GABINETE
DECRETO Nº. 2507033/22-GP DE 25 DE JULHO DE 2022.
DECRETA
DESAPROPRIAÇÃO
ORDINÁRIA
DIRETA
DE
IMÓVEL
RURAL,
POR
NECESSIDADE E UTILIDADE PÚBLICA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO
JORGE COSTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75,
XII, art. 104, I “d”, art. 220, § 3º da Lei Orgânica Municipal c.c o
Decreto Federal c.c. 3.365 de 21.06.1941 com alterações da Lei
2.786/56
e
Lei
6.602
de
07.12.1978,
Decreto
Municipal
0206025/2022, de 06 de junho de 2022, e demais disposições
aplicáveis a espécie:
CONSIDERANDO a garantia constitucional que reconhece, como
uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da
interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação
de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante
desapropriação,
prevista
ao
longo
de
vários
dispositivos
constitucionais, quais sejam arts. 5º XXIV; 22, II; 182, §§ 3º e 4º, e III
e 184.
CONSIDERANDO a Declaração da Utilidade Pública do imóvel
abaixo descrito, para fins de Desapropriação amigável ou judicial,
objeto do Decreto Municipal 0607032/22, de 06 de julho de 2022.
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Especial nomeada pela
Portaria Nº 0809002/21 – GP de 08 de Setembro de 2021, com
objetivo específico de seleção de imóveis que contemplem o interesse
público.
CONSIDERANDO a intimação realizada ao proprietário do imóvel
abaixo relacionado e anuência com a desapropriação.
CONSIDERANDO a necessidade e o interesse Público Municipal que
surge quando a Administração defronta situações de utilidade pública,
que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência
de bens de terceiros para o seu domínio de uso imediato, visando
desta forma atingir seu objetivo;
CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando da
transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente,
possibilitando
a
interferência do Poder Público na mudança
compulsória da destinação do bem, ajustando aos interesses sociais,
mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública.
CONSIDERANDO
que
a utilidade pública surge quando a
Administração
defronta
situações, que para serem resolvidas
satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros
para o domínio e uso imediato, uma vez que se considera como
urgente e prioritário a execução de obra pública de Interesse Social;
CONSIDERANDO a Justificativa de Desapropriação, Anexo Único,
parte Integrante do Presente Decreto, RESOLVE:
DECRETA:
Art. 1º. – Fica desapropriado, ordinária e diretamente, por
necessidade e utilidade pública, como desapropriado está, por via
amigável, o seguinte imóvel:
“um imóvel rural localizado no Sítio Serra Boca da Mata, Zona Rural,
Jardim-CE, CEP 63.290-000, com área total 900 m², objeto da
matrícula nº 2.969, folhas 119, livro 02-U do CRI local, de
propriedade de EDIMILSON CARVALHO AMARO com descrição
abaixo determinada: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
M-0001,
definido
pelas
coordenadas
E:471.192,01m
e
N:9.165.830,22m; confrontando-se ao SUL – Estrada vicinal, segue
por esta com azimute 107º20’30” e distância de 30m até o vértice M-
0002, definido pelas coordenadas E:471.205,52m e N:9.165.857,01m;
confrontando com terras A OESTE – EDMILSON CARVALHO
AMARO, segue por esta com azimute 73º7’22” e distância de 30m até
o vértice M-0003, definido pelas coordenadas E:471.235,07m e
N:9.165.851,86m; confrontando com terras de LESTE – EDMILSON
CARVALHO AMARO, segue por este com azimute 180°0’54” e
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