DOMCE 26/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3005 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
Municipal, Rua Tristão Gonçalves, 185, Maiores Informações Tel. 
(88) 3576-1305, Email: licitacao@jaguaretama.ce.gov.br – 
  
Jaguaretama-CE, 25 de Julho de 2022 
  
FRANCISCO JEAN BARRETO DE OLIVEIRA  
PresidenteCPL. 
  
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:53EC679F 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2022-SAUDE 
 
ESTADO DO CEARÁ – Município de Jaguaretama. Através da 
Secretaria de Saúde torna publico o Aviso de Credenciamento nº 
002/2022-SAUDE, objeto: credenciamento objetivando a contratação 
de empresa especializada para prestação de serviços na realização de 
cirurgia de facoemulsificação com implante de lente intra-ocular 
dobrável e exames pré e pós operatório junto Sec. de Saúde de 
Jaguaretama, comunica aos interessados que no período de 26 de 
Julho de 2022 á 26 de Agosto de 2022, estará recebendo a 
documentação dos interessados, no horário de 08h às 14h, maiores 
informações na sede da comissão Rua Tristão Gonçalves, nº 185, 
Centro, tel. 88 3576-1305 email: licitacao@jaguaretama.ce.gov.br, 
  
Jaguaretama-CE, 25 de Julho de 2022 
  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA 
Secretaria de Saúde. 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:29318FA8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 2207001/22-GP DE 22 DE JULHO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da servidora que 
indica e dá outras providências. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR, a pedido, a Sra. Deane Romão Pinto, 
portadora da Carteira de Identidade – RG nº 96029407880 SSP-CE e 
inscrita no CPF sob o nº 910.780.593-49, ocupante do cargo 
comissionado de Coordenador(a) do CRAS II. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 22 de julho de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:5A7155D2 
 
GABINETE 
DECRETO Nº. 2507033/22-GP DE 25 DE JULHO DE 2022. 
 
DECRETA 
DESAPROPRIAÇÃO 
ORDINÁRIA 
DIRETA 
DE 
IMÓVEL 
RURAL, 
POR 
NECESSIDADE E UTILIDADE PÚBLICA E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO 
JORGE COSTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, 
XII, art. 104, I “d”, art. 220, § 3º da Lei Orgânica Municipal c.c o 
Decreto Federal c.c. 3.365 de 21.06.1941 com alterações da Lei 
2.786/56 
e 
Lei 
6.602 
de 
07.12.1978, 
Decreto 
Municipal 
0206025/2022, de 06 de junho de 2022, e demais disposições 
aplicáveis a espécie: 
  
CONSIDERANDO a garantia constitucional que reconhece, como 
uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da 
interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação 
de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante 
desapropriação, 
prevista 
ao 
longo 
de 
vários 
dispositivos 
constitucionais, quais sejam arts. 5º XXIV; 22, II; 182, §§ 3º e 4º, e III 
e 184. 
  
CONSIDERANDO a Declaração da Utilidade Pública do imóvel 
abaixo descrito, para fins de Desapropriação amigável ou judicial, 
objeto do Decreto Municipal 0607032/22, de 06 de julho de 2022. 
  
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Especial nomeada pela 
Portaria Nº 0809002/21 – GP de 08 de Setembro de 2021, com 
objetivo específico de seleção de imóveis que contemplem o interesse 
público. 
  
CONSIDERANDO a intimação realizada ao proprietário do imóvel 
abaixo relacionado e anuência com a desapropriação. 
  
CONSIDERANDO a necessidade e o interesse Público Municipal que 
surge quando a Administração defronta situações de utilidade pública, 
que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência 
de bens de terceiros para o seu domínio de uso imediato, visando 
desta forma atingir seu objetivo; 
  
CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando da 
transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente, 
possibilitando 
a 
interferência do Poder Público na mudança 
compulsória da destinação do bem, ajustando aos interesses sociais, 
mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública. 
  
CONSIDERANDO 
que 
a utilidade pública surge quando a 
Administração 
defronta 
situações, que para serem resolvidas 
satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros 
para o domínio e uso imediato, uma vez que se considera como 
urgente e prioritário a execução de obra pública de Interesse Social; 
  
CONSIDERANDO a Justificativa de Desapropriação, Anexo Único, 
parte Integrante do Presente Decreto, RESOLVE: 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º. – Fica desapropriado, ordinária e diretamente, por 
necessidade e utilidade pública, como desapropriado está, por via 
amigável, o seguinte imóvel: 
  
“um imóvel rural localizado no Sítio Serra Boca da Mata, Zona Rural, 
Jardim-CE, CEP 63.290-000, com área total 900 m², objeto da 
matrícula nº 2.969, folhas 119, livro 02-U do CRI local, de 
propriedade de EDIMILSON CARVALHO AMARO com descrição 
abaixo determinada: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 
M-0001, 
definido 
pelas 
coordenadas 
E:471.192,01m 
e 
N:9.165.830,22m; confrontando-se ao SUL – Estrada vicinal, segue 
por esta com azimute 107º20’30” e distância de 30m até o vértice M-
0002, definido pelas coordenadas E:471.205,52m e N:9.165.857,01m; 
confrontando com terras A OESTE – EDMILSON CARVALHO 
AMARO, segue por esta com azimute 73º7’22” e distância de 30m até 
o vértice M-0003, definido pelas coordenadas E:471.235,07m e 
N:9.165.851,86m; confrontando com terras de LESTE – EDMILSON 
CARVALHO AMARO, segue por este com azimute 180°0’54” e 

                            

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