DOMCE 26/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3005
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distância de 30m até o vértice M-0004, definido pelas coordenadas
E:471.221,61m e N:9.165.825,32m; confrontando a LESTE – LUIZ
SOARES DOS SANTOS, segue por com azimute 252º31’14” e
distância de 30m até o vértice M-0001, encerrando este perímetro.”
Art. 2º. A presente desapropriação destina-se a Construção do
Unidade Básica de Saúde da comunidade Quilombola, utilizando para
tanto, recursos próprios do Município, ou convênio com os Governos
do Estado e Federal.
Art. 3º. O valor da indenização, para efeito amigável, conforme preço
fixado pela Comissão de Avaliação nomeada para este fim, que
homologou as avaliações realizadas por profissionais, é de R$ 360,00
(trezentos e sessenta reais), para que seja atendido o preceito
constitucional da justa indenização.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 25 de Julho de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DE DESAPROPRIAÇÃO
O Estado, no desempenho normal de sua administração, adquire bens
de toda espécie e os incorpora ao patrimônio público para a realização
de seus fins.
Dentre os atos de intervenção estatal na propriedade destaca-se a
desapropriação, que é a mais drástica das formas de manifestação do
poder de império, ou seja, a soberania interna do Estado no exercício
de seu domínio eminente sobre todos os bens existentes, mormente no
território municipal.
A Desapropriação é a transferência compulsória da propriedade
particular para o Poder Público ou seus delegados, por utilidade ou
necessidade pública ou, ainda, por interesse social, mediante prévia e
justa indenização em dinheiro (C.F. art. 5, XXIV), procedendo-se
administrativamente
em duas fases: a primeira, de natureza
declaratória, consubstanciada na indicação da necessidade ou utilidade
pública ou do interesse social; a segunda, de caráter executivo,
compreendendo a estimativa da justa indenização e a transferência do
bem expropriado para o domínio do expropriante.
Os
requisitos
constitucionais
exigidos
para
a
desapropriação
resumem-se na ocorrência de necessidade ou utilidade pública ou de
interesse social e no pagamento de justa e prévia indenização em
dinheiro, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação.
No presente caso, a desapropriação resume-se pela necessidade
pública visando o interesse social, que surge quando a administração
defronta
situações
de
emergência,
que,
para
ser
resolvida
satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros
para o seu domínio e uso imediato.
Tal fato é justificado, pois, A Prefeitura Municipal de Jardim - CE
juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde visando aprimorar o
atendimento
as
famílias
quilombolas
do
nosso município. A
comunidade Quilombolas estar localizada na Serra Boca da Mata, está
que já é reconhecida por lei, tendo aproximadamente o total de 340
(trezentos e quarenta) pessoas, ou seja, um total equivalente a 128
(cento e vinte e oito) famílias.
Sendo assim, é notório a necessidade da comunidade de uma melhor
assistência, principalmente quando se trata no âmbito da saúde, visto
que a maioria dessas famílias não possui renda fixa. Frisa-se ainda que
em se tratando da necessidade de deslocamento em busca de suporte e
assistência
medica
ficam
impossibilitado,
pois
não
possuem
transportes e nem condições para tal, ficando inviável sua locomoção.
Por esses e outros motivos existe a enorme importância da construção
de um ponto de apoio, ou seja, um posto de saúde. Atualmente existe
um ponto de apoio onde é feito atendimento as famílias, uma casa
locada pelo município, esta que não possui se quer o mínimo de
estrutura adequada para acontecer os atendimentos.
Por fim, ressaltamos a extrema urgência na necessidade de aquisição e
construção de um espaço (posto de saúde) que será de grande
beneficência para todas as famílias da região, promovendo assim uma
melhor acessibilidade para todos.
Dessa forma, pelo exposto, resta justificada a interferência do Poder
Público na mudança compulsória da destinação de um bem.
S.M.J. Esta é a justificativa.
Jardim/CE, em 25 de julho de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:AAEF3796
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE CONCURSO
PÚBLICO DE JARDIM-CE EDITAL Nº 01/2020 – PMJ
RESULTADO FINAL DO CONCURSO CONCURSO PÚBLICO
PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO
MUNICÍPIO DE JARDIM-CEARÁ
O PREFEITO MUNCIPAL DE JARDIM – ESTADO DO
CEARÁ O SR. ANIZIÁRO JORGE COSTA no uso de suas
atribuições legais e prerrogativas que lhe são conferidas, RESOLVE:
1- Homologar o resultado final do concurso para provimento de vagas
do quadro de efetivos e formação do cadastro de reserva da Prefeitura
Municipal de Jardim-Ceará, fazendo de acordo com a legislação
vigente e o relatório da Comissão Organizadora do Concurso (CEV-
COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR) de que trata o Edital
nº 01/2020 datado de 17 de dezembro de 2020.
2- Fica determinado que o preenchimento de vagas dar-se-á por cargo
e na ordem da classificação.
3- A Administração Pública por meio de portaria, definirá os critérios,
as datas e os locais para convocação e posse.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Jardim-CE, 25 de Julho DE 2022
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal de Jardim-CE
.
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:4CAF29E5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
SECRETARIA DE JUVENTUDE, DESPORTO, CULTURA E
LAZER
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MASSAPÊ – CONTRATO Nº 51002012022.15 – OBJETO:
Prestação de serviços de Montagem e Desmontagem da Estrutura
destinada a realização dos eventos Festival de Quadrilhas e do Chitão
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