DOMCE 26/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3005 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
distância de 30m até o vértice M-0004, definido pelas coordenadas 
E:471.221,61m e N:9.165.825,32m; confrontando a LESTE – LUIZ 
SOARES DOS SANTOS, segue por com azimute 252º31’14” e 
distância de 30m até o vértice M-0001, encerrando este perímetro.” 
  
Art. 2º. A presente desapropriação destina-se a Construção do 
Unidade Básica de Saúde da comunidade Quilombola, utilizando para 
tanto, recursos próprios do Município, ou convênio com os Governos 
do Estado e Federal. 
  
Art. 3º. O valor da indenização, para efeito amigável, conforme preço 
fixado pela Comissão de Avaliação nomeada para este fim, que 
homologou as avaliações realizadas por profissionais, é de R$ 360,00 
(trezentos e sessenta reais), para que seja atendido o preceito 
constitucional da justa indenização.  
  
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 25 de Julho de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
JUSTIFICATIVA DE DESAPROPRIAÇÃO 
  
O Estado, no desempenho normal de sua administração, adquire bens 
de toda espécie e os incorpora ao patrimônio público para a realização 
de seus fins. 
  
Dentre os atos de intervenção estatal na propriedade destaca-se a 
desapropriação, que é a mais drástica das formas de manifestação do 
poder de império, ou seja, a soberania interna do Estado no exercício 
de seu domínio eminente sobre todos os bens existentes, mormente no 
território municipal. 
  
A Desapropriação é a transferência compulsória da propriedade 
particular para o Poder Público ou seus delegados, por utilidade ou 
necessidade pública ou, ainda, por interesse social, mediante prévia e 
justa indenização em dinheiro (C.F. art. 5, XXIV), procedendo-se 
administrativamente 
em duas fases: a primeira, de natureza 
declaratória, consubstanciada na indicação da necessidade ou utilidade 
pública ou do interesse social; a segunda, de caráter executivo, 
compreendendo a estimativa da justa indenização e a transferência do 
bem expropriado para o domínio do expropriante. 
  
Os 
requisitos 
constitucionais 
exigidos 
para 
a 
desapropriação 
resumem-se na ocorrência de necessidade ou utilidade pública ou de 
interesse social e no pagamento de justa e prévia indenização em 
dinheiro, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação. 
  
No presente caso, a desapropriação resume-se pela necessidade 
pública visando o interesse social, que surge quando a administração 
defronta 
situações 
de 
emergência, 
que, 
para 
ser 
resolvida 
satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros 
para o seu domínio e uso imediato. 
  
Tal fato é justificado, pois, A Prefeitura Municipal de Jardim - CE 
juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde visando aprimorar o 
atendimento 
as 
famílias 
quilombolas 
do 
nosso município. A 
comunidade Quilombolas estar localizada na Serra Boca da Mata, está 
que já é reconhecida por lei, tendo aproximadamente o total de 340 
(trezentos e quarenta) pessoas, ou seja, um total equivalente a 128 
(cento e vinte e oito) famílias. 
  
Sendo assim, é notório a necessidade da comunidade de uma melhor 
assistência, principalmente quando se trata no âmbito da saúde, visto 
que a maioria dessas famílias não possui renda fixa. Frisa-se ainda que 
em se tratando da necessidade de deslocamento em busca de suporte e 
assistência 
medica 
ficam 
impossibilitado, 
pois 
não 
possuem 
transportes e nem condições para tal, ficando inviável sua locomoção. 
  
Por esses e outros motivos existe a enorme importância da construção 
de um ponto de apoio, ou seja, um posto de saúde. Atualmente existe 
um ponto de apoio onde é feito atendimento as famílias, uma casa 
locada pelo município, esta que não possui se quer o mínimo de 
estrutura adequada para acontecer os atendimentos. 
  
Por fim, ressaltamos a extrema urgência na necessidade de aquisição e 
construção de um espaço (posto de saúde) que será de grande 
beneficência para todas as famílias da região, promovendo assim uma 
melhor acessibilidade para todos. 
  
Dessa forma, pelo exposto, resta justificada a interferência do Poder 
Público na mudança compulsória da destinação de um bem. 
  
S.M.J. Esta é a justificativa. 
  
Jardim/CE, em 25 de julho de 2022. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:AAEF3796 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE CONCURSO 
PÚBLICO DE JARDIM-CE EDITAL Nº 01/2020 – PMJ 
RESULTADO FINAL DO CONCURSO CONCURSO PÚBLICO 
PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO 
MUNICÍPIO DE JARDIM-CEARÁ 
 
O PREFEITO MUNCIPAL DE JARDIM – ESTADO DO 
CEARÁ O SR. ANIZIÁRO JORGE COSTA no uso de suas 
atribuições legais e prerrogativas que lhe são conferidas, RESOLVE: 
  
1- Homologar o resultado final do concurso para provimento de vagas 
do quadro de efetivos e formação do cadastro de reserva da Prefeitura 
Municipal de Jardim-Ceará, fazendo de acordo com a legislação 
vigente e o relatório da Comissão Organizadora do Concurso (CEV- 
COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR) de que trata o Edital 
nº 01/2020 datado de 17 de dezembro de 2020. 
  
2- Fica determinado que o preenchimento de vagas dar-se-á por cargo 
e na ordem da classificação. 
  
3- A Administração Pública por meio de portaria, definirá os critérios, 
as datas e os locais para convocação e posse. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE 
  
Jardim-CE, 25 de Julho DE 2022 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal de Jardim-CE 
.  
  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:4CAF29E5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
SECRETARIA DE JUVENTUDE, DESPORTO, CULTURA E 
LAZER 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ – CONTRATO Nº 51002012022.15 – OBJETO: 
Prestação de serviços de Montagem e Desmontagem da Estrutura 
destinada a realização dos eventos Festival de Quadrilhas e do Chitão 

                            

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