DOMCE 26/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3005
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
Combustível para atender as necessidades da Secretaria de Saúde.
Valores Revisados: Etanol (R$ 5,45), Gasolina Comum (R$ 6,60),
Gasolina Aditivada (R$ 6,21), Diesel S 500 (R$ 7,72) e Diesel S 10
(R$ 7,59). Fundamentação Legal: ARTIGO 37, INCISO XXI, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 65, INCISO II, ALÍNEA “D”,
DA LEI N° 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES POSTERIORES. Signatários: Maria Evânia Sousa
Furtado e Jose Ivan de Araújo.
Mauriti/CE, 21 de Julho de 2022.
Publicado por:
Cicera Arrelda Leite
Código Identificador:F2DD9454
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 05.05.2020/05.
Partes: o Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de
Assistência Social e a empresa Danilo Siqueira do Nascimento-Lava
Rápido Mauriti. Objetivo: prorrogação de prazo por mais 12 (doze)
meses do Contrato cujo objeto é Contratação de serviços a serem
prestados na lavagem de veículos e máquinas pesadas, pertencentes à
Secretaria de Assistência Social do Município de Mauriti/CE.
Signatários: Claudia Fernanda Moreira e Danilo Siqueira do
Nascimento.
Mauriti/CE, 05 de maio de 2022.
Publicado por:
Cicera Arrelda Leite
Código Identificador:40F0D9E3
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2022.06.08.28/SMAS.
Partes: o Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de
Assistência Social e a empresa RAQUEL DA SILVA LINHARES.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE OFEREÇA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
ORGANIZAÇÃO
E
ORNAMENTAÇÃO
DA
BLITZ
12
DE
JUNHO
COM
DECORAÇÃO E SINALIZAÇÃO DO LOCAL, CONFECÇÃO DE
CAMISAS EM MALHA PERSONALIZADAS, LOCAÇÃO DE
GRID, SERVIÇO DE CERIMONIAL E MATERIAL GRÁFICO,
SUPRINDO AS NECESSIDADES DA CAMPANHA QUE SERÁ
REALIZADA
PELA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE.
Valor: (R$ 17.240,00) Vigência do Contrato: 90 (noventa) dias.
Signatários: Cláudia Fernanda Moreira e Raquel da Silva Linhares.
Mauriti- CE, 08 de Junho de 2022.
Publicado por:
Cicera Arrelda Leite
Código Identificador:3A84DC83
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2022.01.03.06/SMAS.
Partes: o Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de
Assistência Social a empresa Triângulo Comércio de Petróleo Ltda.
Objeto: Aquisição de Combustível para atender as necessidades da
Secretaria de Assistência Social. Valores Revisados: Etanol (R$
5,45), Gasolina Comum (R$ 6,60), Gasolina Aditivada (R$ 6,21),
Diesel S 500 (R$ 7,72) e Diesel S 10 (R$ 7,59). Fundamentação
Legal: ARTIGO 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
E ART. 65, INCISO II, ALÍNEA “D”, DA LEI N° 8.666/93, DE 21
DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Signatários: Claudia Fernanda Moreira e Jose Ivan de Araújo.
Mauriti/CE, 21 de Julho de 2022.
Publicado por:
Cicera Arrelda Leite
Código Identificador:0035E886
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E
GESTÃO
PORTARIA N. 07.25.001/2022-SIND
O Senhor Vicente Gomes da Silva Neto, Secretário de Administração,
Planejamento e Gestão do Município de Meruoca, Estado do Ceará,
uso de suas atribuições legais e etc.,
CONSIDERANDO a instauração de Notícia de Fato junto a
Promotoria de Justiça de Meruoca sob o n. 01.2022.00012829-0, que
tem como objeto apurar acumulação de cargos públicos no âmbito da
Administração Pública de Meruoca;
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988
e art. 70 da Lei Orgânica do Município de Meruoca;
CONSIDERANDO que o art. 133 da Lei Municipal n. 584/2003 -
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – o qual dispõe sobre o
acúmulo ilegal de cargos, emprego ou funções públicas;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração, Planejamento
e Gestão do Município de Meruoca compete “supervisionar e
controlar as atividades relacionadas com a admissão, movimentação
e capacitação de pessoal, gestão de planos de cargos, avaliação de
desempenho e elaboração da folha de pagamento” (art. 11, inc. III, da
Lei Municipal n. 948/2017);
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o
Estado “não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou
arbitrária”, ainda que se cuide de procedimento meramente
administrativo, impondo-se “a fiel observância do princípio do
devido processo legal.” (STF, 2ª Turma, AI/241201, rel. Min. Celso
de Mello, 27-08-2002), RESOLVE:
Artigo 1º – INSTAURAR, Sindicância Administrativa, para apurar
responsabilidade administrativa em razão de indícios de acumulação
ilícita de cargos, empregos e funções públicas, no âmbito da
Administração Pública de Meruoca, segundo a Notícia de Fato de n.
01.2022.00012829-0, concedendo a ampla defesa no devido processo
legal.
Artigo 2º – A Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar, constituída por força da Portaria de n.
073/2021, terá o prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa
em 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado uma só vez por igual
período mediante justificativa, contados da data de publicação desta
Portaria, na forma do art. 146, parágrafo único, da Lei Municipal n.
584/2003.
Artigo 3° – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá
acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem
como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que
entender pertinente.
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço Municipal de Meruoca, em 25 de julho de 2022.
VICENTE GOMES DA SILVA NETO
Secretário de Administração, Planejamento e Gestão do Município de
Meruoca
Publicado por:
Oreilly Gabriel do Nascimento
Código Identificador:9E3C61B8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E
GESTÃO
AVISO COMPLEMENTAR DE JULGAMENTO DA
HABILITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MERUOCA – AVISO COMPLEMENTAR DE JULGAMENTO - A
Comissão de Licitação comunica o resultado complementar da Fase
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