DOMCE 26/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3005 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
Combustível para atender as necessidades da Secretaria de Saúde. 
Valores Revisados: Etanol (R$ 5,45), Gasolina Comum (R$ 6,60), 
Gasolina Aditivada (R$ 6,21), Diesel S 500 (R$ 7,72) e Diesel S 10 
(R$ 7,59). Fundamentação Legal: ARTIGO 37, INCISO XXI, DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 65, INCISO II, ALÍNEA “D”, 
DA LEI N° 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS 
ALTERAÇÕES POSTERIORES. Signatários: Maria Evânia Sousa 
Furtado e Jose Ivan de Araújo.  
  
Mauriti/CE, 21 de Julho de 2022. 
Publicado por: 
Cicera Arrelda Leite 
Código Identificador:F2DD9454 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 05.05.2020/05. 
 
Partes: o Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de 
Assistência Social e a empresa Danilo Siqueira do Nascimento-Lava 
Rápido Mauriti. Objetivo: prorrogação de prazo por mais 12 (doze) 
meses do Contrato cujo objeto é Contratação de serviços a serem 
prestados na lavagem de veículos e máquinas pesadas, pertencentes à 
Secretaria de Assistência Social do Município de Mauriti/CE. 
Signatários: Claudia Fernanda Moreira e Danilo Siqueira do 
Nascimento.  
  
Mauriti/CE, 05 de maio de 2022. 
  
Publicado por: 
Cicera Arrelda Leite 
Código Identificador:40F0D9E3 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2022.06.08.28/SMAS. 
 
Partes: o Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de 
Assistência Social e a empresa RAQUEL DA SILVA LINHARES. 
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE OFEREÇA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
ORGANIZAÇÃO 
E 
ORNAMENTAÇÃO 
DA 
BLITZ 
12 
DE 
JUNHO 
COM 
DECORAÇÃO E SINALIZAÇÃO DO LOCAL, CONFECÇÃO DE 
CAMISAS EM MALHA PERSONALIZADAS, LOCAÇÃO DE 
GRID, SERVIÇO DE CERIMONIAL E MATERIAL GRÁFICO, 
SUPRINDO AS NECESSIDADES DA CAMPANHA QUE SERÁ 
REALIZADA 
PELA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. 
Valor: (R$ 17.240,00) Vigência do Contrato: 90 (noventa) dias. 
Signatários: Cláudia Fernanda Moreira e Raquel da Silva Linhares. 
  
Mauriti- CE, 08 de Junho de 2022. 
Publicado por: 
Cicera Arrelda Leite 
Código Identificador:3A84DC83 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2022.01.03.06/SMAS. 
 
Partes: o Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de 
Assistência Social a empresa Triângulo Comércio de Petróleo Ltda. 
Objeto: Aquisição de Combustível para atender as necessidades da 
Secretaria de Assistência Social. Valores Revisados: Etanol (R$ 
5,45), Gasolina Comum (R$ 6,60), Gasolina Aditivada (R$ 6,21), 
Diesel S 500 (R$ 7,72) e Diesel S 10 (R$ 7,59). Fundamentação 
Legal: ARTIGO 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
E ART. 65, INCISO II, ALÍNEA “D”, DA LEI N° 8.666/93, DE 21 
DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. 
Signatários: Claudia Fernanda Moreira e Jose Ivan de Araújo.  
  
Mauriti/CE, 21 de Julho de 2022. 
  
Publicado por: 
Cicera Arrelda Leite 
Código Identificador:0035E886 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
PORTARIA N. 07.25.001/2022-SIND 
 
O Senhor Vicente Gomes da Silva Neto, Secretário de Administração, 
Planejamento e Gestão do Município de Meruoca, Estado do Ceará, 
uso de suas atribuições legais e etc., 
CONSIDERANDO a instauração de Notícia de Fato junto a 
Promotoria de Justiça de Meruoca sob o n. 01.2022.00012829-0, que 
tem como objeto apurar acumulação de cargos públicos no âmbito da 
Administração Pública de Meruoca; 
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 
e art. 70 da Lei Orgânica do Município de Meruoca; 
CONSIDERANDO que o art. 133 da Lei Municipal n. 584/2003 - 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – o qual dispõe sobre o 
acúmulo ilegal de cargos, emprego ou funções públicas; 
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração, Planejamento 
e Gestão do Município de Meruoca compete “supervisionar e 
controlar as atividades relacionadas com a admissão, movimentação 
e capacitação de pessoal, gestão de planos de cargos, avaliação de 
desempenho e elaboração da folha de pagamento” (art. 11, inc. III, da 
Lei Municipal n. 948/2017); 
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o 
Estado “não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou 
arbitrária”, ainda que se cuide de procedimento meramente 
administrativo, impondo-se “a fiel observância do princípio do 
devido processo legal.” (STF, 2ª Turma, AI/241201, rel. Min. Celso 
de Mello, 27-08-2002), RESOLVE: 
Artigo 1º – INSTAURAR, Sindicância Administrativa, para apurar 
responsabilidade administrativa em razão de indícios de acumulação 
ilícita de cargos, empregos e funções públicas, no âmbito da 
Administração Pública de Meruoca, segundo a Notícia de Fato de n. 
01.2022.00012829-0, concedendo a ampla defesa no devido processo 
legal. 
Artigo 2º – A Comissão Permanente de Sindicância e Processo 
Administrativo Disciplinar, constituída por força da Portaria de n. 
073/2021, terá o prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa 
em 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado uma só vez por igual 
período mediante justificativa, contados da data de publicação desta 
Portaria, na forma do art. 146, parágrafo único, da Lei Municipal n. 
584/2003. 
Artigo 3° – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá 
acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem 
como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que 
entender pertinente. 
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Paço Municipal de Meruoca, em 25 de julho de 2022. 
  
VICENTE GOMES DA SILVA NETO 
Secretário de Administração, Planejamento e Gestão do Município de 
Meruoca 
Publicado por: 
Oreilly Gabriel do Nascimento 
Código Identificador:9E3C61B8 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
AVISO COMPLEMENTAR DE JULGAMENTO DA 
HABILITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MERUOCA – AVISO COMPLEMENTAR DE JULGAMENTO - A 
Comissão de Licitação comunica o resultado complementar da Fase 

                            

Fechar