DOMCE 26/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3005 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
§ 2º Pelo proprietário da área a ser certificada: 
  
I - requerimento padrão SEMADE preenchido, assinado pelo 
representante legal do empreendimento; 
II - comprovante de endereço - expedido nos últimos 120 dias; 
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de 
Pessoa Física (CPF); 
IV - Cópia do contrato social ou estatuto social e seus respectivos 
aditivos, todos devidamente registrados na junta comercial. 
V - matrícula do imóvel atualizada (emitida em até noventa dias) ou 
outro(s) documento(s) que comprove(m) a justa posse/propriedade; 
VI - concepção geral do projeto e memorial descritivo contendo: 
descrição geral da área florestal e seu entorno, acessos, objetivo, 
desenho da poligonal do imóvel, considerando áreas de preservação 
permanente – APP, corpos hídricos, vegetação nativa e poligonal da 
unidade de conservação, caso esteja inserido ou próximo; 
VII - Declaração do Cadastro Técnico Municipal do Profissional 
(CTM). 
VIII - Registro no Cadastro Ambiental Rural - CAR para 
empreendimentos localizados em imóveis rurais (zona rural); 
IX - cópia do comprovante de pagamento da Taxa de emissão de 
Declaração conforme boleto entregue. 
  
Art. 6º Para cada projeto que certifique áreas de 20 hectares ou mais, a 
empresa qualificada mediante Termo de Parceria deverá se 
comprometer a elaborar, gratuitamente, um projeto de certificação 
para áreas de até 5 hectares, sendo estes indicados pelo município, 
sendo que as despesas relacionadas ao deslocamento do técnico ficam 
a cargo do proprietário ou parceria com órgão ambiental. 
  
Art. 7º As taxas devidas à certificação serão pagas pelo proprietário da 
área certificada. 
  
Art. 8º Nos projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo MAIS 
– MDL+ ou Mecanismo de Desenvolvimento Sustentável - MDS, a 
empresa deverá apresentar os Objetivos de Desenvolvimento 
Sustentável, 
necessárias 
ao 
esclarecimento 
de 
como 
serão 
desenvolvidas as tecnologias para o alcance do equilíbrio de carbono. 
  
Art. 9º A empresa deverá apresentar Projeto substanciado e 
referenciado de acordo com o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo 
MAIS – MDL+, com a Redução de Emissão por Desmatamento e 
Degradação - REDD, com a Redução Certificada de Emissão - RCE, 
com o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável - ODS e com o 
Mecanismo de Desenvolvimento Sustentável Municipal, Estadual ou 
Federal. 
  
Art. 10 O Município de Nova Russas fornecerá parâmetros técnicos 
de quantificação das atividades e tecnologias a serem desenvolvidas 
para alcançar o equilíbrio de carbono no Município. 
  
Art. 11 O Município de Nova Russas poderá utilizar os dados e 
parâmetros técnicos de aferição de Mecanismos de Desenvolvimento 
Sustentável oriundos de órgãos públicos do setor ambiental, de 
pesquisa, ciência e tecnologia. 
  
Art. 12 Compete a empresa que busca firmar Termo de Parceria com 
o Município de Nova Russas: 
  
I - elaborar o projeto de certificação e de MDL+ ou MDS contendo 
referências de RCE e REDD; 
II – elaborar relatórios de acompanhamentos a cada dois anos. 
  
Art. 13 Caberá ao proprietário da área certificada a obrigação de 
preservação pelo tempo contratado, sendo proibido o desmatamento e 
as queimadas, totais ou parciais da área, bem como construções ou 
qualquer atividade que afete a floresta. 
  
Art. 14 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Estado do Ceará, 21 
de julho de 2022. 
  
PEDRO VERAS LIRA 
Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico 
  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:7DD3A083 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E 
DESENVOLVIMENTO 
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 
 
PROJETO DE CERTIFICAÇÃO DE CRÉDITO DE CARBONO 
  
O Município de Nova Russas - Ceará, por meio da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, torna 
público o presente edital com o objetivo de firmar Termos que 
Parceria com empresas do setor verde, visando possibilitar o 
fornecimento 
do 
TERMO 
DE 
CONFORMIDADE 
PARA 
PROJETOS 
DE 
CERTIFICAÇÕES 
DE 
CRÉDITO 
DE 
CARBONO, de acordo com o Decreto Municipal nº 30/22 e 
Portaria/SEMADE nº 001/22. 
  
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  
  
O Município de Nova Russas, através da Portaria/SEMADE nº 001/22 
criou 
PROJETO 
CERTIFICAÇÃO 
DE 
CRÉDITO 
DE 
CARBONO, no âmbito do Município de Nova Russas, que tem como 
objetivo o fornecimento do TERMO DE CONFORMIDADE 
PARA PROJETOS DE CERTIFICAÇÕES DE CRÉDITO DE 
CARBONO, bem como firmar TERMOS DE PARCERIA com 
empresas. 
A Comissão Executiva do Projeto Certificação de Crédito de Carbono, 
composta por servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Econômico, responsabilizar-se-á pela habilitação e 
definição dos candidatos, coordenação, execução e acompanhamento 
do referido projeto. 
DOS CRITÉRIOS 
  
Para aderir ao PROJETO CERTIFICAÇÃO DE CRÉDITO DE 
CARBONO a empresa deverá apresentar a seguinte documentação: 
CNPJ; 
Contrato Social; 
RG, CPF e Comprovante de Residência dos sócios; 
Projeto de certificação da área, contendo características próprias da 
propriedade, planta georreferenciada, mecanismos e dados técnicos 
utilizados 
na 
quantificação 
das 
toneladas 
de 
gás 
carbônico 
sequestradas pela vegetação da área e devida ART do engenheiro 
responsável. 
Atestado de Capacidade Técnica da empresa; 
A empresa deverá conter em seu quadro societário ou terceirizado, no 
mínimo, um engenheiro florestal ou um engenheiro agrônomo, 
regularmente inscrito no CREA; 
  
DAS INSCRIÇÕES  
  
As empresas, no ato da inscrição, deverão apresentar os documentos 
pertinentes exigidos neste edital, bem como o formulário de inscrição 
constante no Anexo I devidamente preenchido, de forma presencial. 
Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta; 
As inscrições serão realizadas das 08h às 14h, durante o período de 27 
de julho a 29 de julho de 2022, na Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Desenvolvimento Econômico, situada a Rua Tenente 
Raimundo do Vale, S/N - Bairro Pantanal, CEP: 62.200-000 Nova 
Russas/CE. 
  
DO CRONOGRAMA  
  
Publicação do edital – 25/07/2022; 
Inscrições - 27/07/2022 e 29/07/2022; 
Análise dos documentos - 01/08/2022; 

                            

Fechar