DOMCE 26/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3005
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1.3 - O novo programa é direcionado a jovens de 18 a 29 anos, pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses e pessoas
com deficiência.
1.4 – O Processo Seletivo visa a contratação temporária, pelo prazo de 24 meses, conforme a legislação federal Nº 14.370/2022 e a lei municipal Nº
800/2022.
1.5 – Todas as publicações serão feitas exclusivamente pela Prefeitura Municipal em seus órgãos oficiais de publicação.
1.6 – O candidato poderá obter o Edital deste Processo Seletivo por meio de Download, no endereço eletrônico www.penaforte.ce.gov.br ;
2. COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado, composta de 3 membros para acompanhar e deliberar acerca de todos os atos previstos neste
Edital, foi designada pela Portaria Nº 133 de 21 de julho de 2022.
2.2 - A organização e inscrição assim como aplicação e correção do Processo Seletivo Simplificado será realizada pela Comissão.
3. FUNCÃO, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, ATRIBUIÇÕES E SALÁRIOS.
FUNCÃO
VAGAS
JORNADA
ATRIBUIÇÕES
SALÁRIOS
Auxiliar Serviços Gerais I
50
22 hrs
Prestar ajuda imediata em diversas funções
Meio salário mínimo
Auxiliar Serviços Gerais II
32
22 hrs
Prestar ajuda imediata em diversas funções
Meio salário mínimo
Motorista
08
22 hrs
Dirigir e manobrar veículos e transportar
pessoas e cargas.
Meio salário mínimo
Recepcionista
10
22 hrs
Atendimento ao Público
Meio salário mínimo
3.1 - As funções a serem desempenhadas pelos profissionais, de acordo com a Lei Municipal, consiste em atuar nas atribuições a qual compete a sua
área.
3.2 – Os profissionais que forem contratados por meio do presente Processo Seletivo Simplificado terão a supervisão do secretário da secretária para
qual foi lotado, como também do diretor da repartição a qual estiver prestando o serviço.
3.3 – Atuar junto a repartição pública a qual foi lotado, auxiliando nas atividades,
4. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
4.1 – O candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste edital, será contratado, se atendidas as
seguintes exigências;
a) - Pessoas com idade entre dezoito e vinte e nove anos; e
b) - Pessoas com idade superior a cinquenta anos sem vínculo formal de emprego há mais de vinte e quatro meses.
c) – Ter nacionalidade brasileira,
d) – Comprovar a grau de escolaridade mínima exigida para a função consistente em ensino médio ou equivalente, em instituição de ensino
regularmente credenciada junto ao Ministério de Educação;
e) – Encontrar-se em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.
f) – Estar quite com as obrigações civis, militares e eleitorais;
g) – Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;
h) - Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo a serem aferidas em perícia médica.
i) – Não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer o cargo;
j) – Ter sido classificado e declarado apto no Presente Processo Seletivo Simplificado;
l) - Ter idade mínima de 18 anos completos na data de contratação;
m) - Não ocupar cargo público;
n). Possuir os requisitos mínimos exigidos para a função; em caso de motorista que seja devidamente habilitado;
4.2 - Terão prioridade para aderir ao Programa aqueles trabalhadores que:
a) - Forem beneficiários dos programas de transferência de renda de que trata a Lei Federal nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, ou de outros que
venham a substituí-los; ou
b) - Pertencerem à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26
de junho de 2007, cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos.
4.3 - O serviço voluntário não gera vínculo funcional ou empregatício com a Administração Pública Municipal, nem qualquer obrigação de natureza
trabalhista, previdenciária ou afim.
4.4 - A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados neste Edital impedirá a contratação temporária do candidato;
4.5 - Não poderão participar do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário aqueles que receberem Benefício de Prestação
Continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social.
5. DA CARGA HORÁRIA
5.1 – A jornada semanal do prestador de serviço civil voluntário será de no mínimo 4 (quatro) e no máximo 22 (vinte e duas) horas.
5.2 – Os dias e horários da prestação de serviço civil voluntário serão previamente ajustados entre as partes, conforme a necessidade do setor no qual
ficará lotado.
5.3 - Aos beneficiários do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário será assegurada pelo Município a oferta de cursos de
formação inicial e continuada ou de qualificação profissional com carga horária mínima de doze horas para cada trinta dias de permanência no
Programa e carga horária máxima de cem horas anuais.
5.4 - Os cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional poderão ser realizados em dias ou em meses específicos no decorrer
da participação no Programa, sem prejuízo das demais atividades.
6. INSCRIÇÕES
6.1 – As inscrições serão efetuadas exclusivamente na forma presencial, devendo o interessado antes de efetua-la, tomar conhecimento das suas
disposições e certificar-se de que preenche todos os requisitos;
6.2 – A inscrição implica na aceitação, por parte dos candidatos, de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado
estabelecidos no presente Edital e na Legislação Municipal e Federal pertinente.
6.3 – Não haverá sob qualquer pretexto inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
6.4 - Não será cobrada taxa de inscrição dos candidatos que participarem do presente processo de seleção. E em nenhuma hipótese será aceita
transferência de inscrição entre candidatos a vagas;
6.5 – As Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de
todos os atos dela decorrentes;
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