DOU 26/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 140
Brasília - DF, terça-feira, 26 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022072600001
1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 1
Ministério da Cidadania............................................................................................................ 2
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 4
Ministério das Comunicações................................................................................................... 4
Ministério da Defesa................................................................................................................. 9
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 37
Ministério da Economia .......................................................................................................... 38
Ministério da Educação........................................................................................................... 43
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 49
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 53
Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 58
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 59
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos................................................. 64
Ministério da Saúde................................................................................................................ 76
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................... 77
Ministério do Turismo............................................................................................................. 78
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 82
Ministério Público da União................................................................................................... 83
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 83
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 94
................................... Esta edição é composta de 97 páginas ..................................
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 25/7/2022 as
edições extras nºs 139-A e 139-B do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA PARAÍBA
PORTARIA Nº 61, DE 25 DE JULHO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE
FEDERAL
DE
AGRICULTURA,
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria nº 2175, de 18.06.2019, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, publicada no D.O.U. de 21.06.2019 e com base na Instrução Normativa
nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. em 21.06.2013, resolve:
Art. 1° - Cancelar a habilitação concedida para emissão da Guia de Trânsito
Animal - GTA, a (o) Médica (o) Veterinária (o) THIAGO COUTINHO DE SOUSA, através
da Portaria n.º 042/2010, Motivo: Artigo 9º, inciso I da Instrução Normativa 22 de 20
de junho de 2013.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCIO AURELIO BRAGA MATOS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições
previstas no
Regimento
Interno
das Superintendências
Federais de
Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março
de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do
disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 640 - Habilitar o Médico Veterinário AURÉLIO COSTA NETO, CRMV-PR Nº 1285 para
fornecer
GUIA
DE
TRÂNSITO
ANIMAL
das
seguintes
espécies
(Processo
nº
21034.010217/2022-24):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.AVES silvestres e
canoras sem finalidade de produção, no Estado do Paraná;
3.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída
de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado
do Paraná;
4.Revogar a Portaria n° 1043, de 23/09/2008.
Nº 641 - Habilitar o Médico Veterinário FELIPE LAZARIN, CRMV-PR Nº 21255 para
fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies
AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.010220/2022-48).
CLEVERSON FREITAS
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 38, DE 25 DE JULHO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia
31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de
agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04
de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.004076/2020-49, resolve:
Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0760, a empresa ANDRE AUREO
KOSAK LTDA, inscrita sob o CNPJ: 35.472.979/0001-85, localizada na Rua General Daltra
Filho, 641- PR, Jardim Gisela, Toledo-PR, CEP: 85905-320, para na qualidade de
empresa cadastrada realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, sem
prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais
de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na(s)
seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento térmico por calor - Ar quente forçado.
Art. 2° Revogar a Portaria nº 10 de 13/05/2021, publicada no Diário Oficial
da União de 18 de maio de 2021.
Art. 3° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da
agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 4° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 5° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá
ser requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Paraná.
Art. 6° O cadastro terá
validade indeterminada, estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria
385/2021 e da legislação relacionada.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
PORTARIA Nº 39, DE 25 DE JULHO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia
31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de
agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04
de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.000219/2016-67, resolve:
Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0650, RENATO BENAZZI EPP, inscrita
sob o CNPJ: 80.827.462/0001-16, localizada na Rua Rovilio Christianetti, nº 424,
Jaguariaíva-PR, CEP: 84.200-000, para na qualidade de empresa cadastrada realizar
tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, sem prestação de serviço para
terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento térmico por calor - Secagem em estufa
Art. 2° Revogar a Portaria nº 4.052 de 27/11/2018, publicada no Diário
Oficial da União de 29/11/2018.
Art. 3° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da
agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 4° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 5° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá
ser requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Paraná.
Art. 6° O cadastro terá
validade indeterminada, estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria
385/2021 e da legislação relacionada.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
Fechar