DOU 26/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 26 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.3.4 Volumes Regionais de Coordenação do Espaço Aéreo (VRCEA)
2.3.4.1 Conforme a situação exigir, a AEA poderá delegar volumes para outros comandantes, de acordo com as diretrizes expedidas pelo C Op Cj, a fim de permitir
liberdade de ação suficiente para sua manobra. Nesses VRCEA, os comandantes serão designados como Autoridades Regionais do Espaço Aéreo e poderão utilizar os métodos de
controle mais apropriados, seja ele, positivo, por procedimentos ou combinação de ambos.
2.3.4.2 Esse tipo de volume visa atender às operações navais, anfíbias e/ou às operações terrestres, ou ainda aeromóveis, entretanto, suas dimensões estarão limitadas
à disponibilidade dos meios da Circulação Operacional Militar (COM) ou Circulação Aérea Geral (CAG) ou ao tamanho da área de operações.
2.3.4.3 O Comandante responsável por um VRCEA deverá coordenar a aplicação das medidas nesse volume, obedecendo às diretrizes do PCEA em vigor, e coordenando
com as demais áreas adjacentes, assegurando:
a) interferência mínima nos limites de sua área de operações;
b) definição clara e disseminação, para as demais F Cte, dos procedimentos, a serem adotados para entrada e saída do volume sob sua responsabilidade; e
c) atendimentos das necessidades de enlace entre elos de coordenação (Ex: órgãos de controle, unidades aéreas, navios, defesa antiaérea etc.).
2.3.4.4 A AEA, porém, em todas as situações, continuará sendo a responsável por toda a coordenação na área de responsabilidade do C OP Cj.
2.4 Integração do Controle do Espaço Aéreo e da Defesa Aérea e das Autoridades Adjacentes
2.4.1 Processos Gerais
2.4.1.1 Na área de responsabilidade do Comandante Operacional Conjunto o exercício da autoridade de controle do espaço aéreo e da defesa aeroespacial é vital para
o sucesso das operações aéreas conjuntas. No caso da área de responsabilidade abranger parte do território nacional, esse conceito é particularmente relevante, uma vez que se
deve manter uma coordenação contínua com os órgãos de controle civil e militar e seus órgãos de supervisão.
2.4.1.2 Uma FAC terá sob sua responsabilidade o Centro de Operações Aéreas (COA), que por sua vez receberá um ou mais Órgãos de Controle de Operações Aéreas
Militares (OCOAM) e uma ou mais células de controle da Circulação Aérea Geral (CAG). Estes órgãos deverão se relacionar com os seus correspondentes na Zona de Defesa/Zona
do Interior, de acordo com a figura abaixo:
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Figura 2 - Correspondência de responsabilidades na coordenação do espaço aéreo e defesa aeroespacial
2.4.1.3 O planejamento centralizado do esforço aéreo, das MCCEA e D Aepc, é essencial para assegurar que as operações sejam integradas e possam alcançar os objetivos
traçados no Plano Operacional, minimizando a interferência mútua.
2.4.1.4 O COMAE, como órgão central do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (SISDABRA), é o responsável por normatizar e supervisionar as ações de D Aepc no
território nacional. Entretanto, a experiência vem mostrando que, no estabelecimento de um TO, que englobe parcela do território nacional, a responsabilidade, nesta parcela, deve
ser delegada à FAC. Essa delegação será firmada por meio de Acordo Operacional entre o Comandante do COMAE e o Comandante da FAC.
2.4.1.5 Desta forma, a FAC contará com um Órgão de Controle de Operações Aéreas Militares Primário (OCOAM P) e, eventualmente, um ou mais Órgãos de Controle
de Operações Aéreas Militares Subordinado (OCOAM S), que comporão as Unidades de Controle Operacional (UCONTOP) adjudicados ao CFAC. Considerando-se que poderão existir
outros órgãos de controle nos volumes regionais, estes órgãos deverão estabelecer enlaces no seu respectivo nível, com os órgãos de controle da FAC, com o propósito de coordenar
as diversas ações que ocorram nos seus limites de responsabilidade e assegurando que a AEA de um determinado volume parcial tenha capacidade de dar uma pronta resposta
a qualquer necessidade.
2.4.1.6 Assim, quando ocorrer o estabelecimento do TO, de forma parcial ou completa no território nacional, deverão ser estabelecidas em Acordo Operacional e mais
detalhadamente no Pl D Aepc medidas de coordenação para o controle de ações de D Aepc nos limites das zonas de responsabilidade do COMAE e da FAC, além de estabelecer
os procedimentos necessários para a correta transferência de informações entre estes dois Comandos, permitindo a execução destas ações.
2.4.1.7 Estas medidas deverão operacionalizar a troca de informações relativas aos tráfegos aéreos amigos, não identificados, desconhecidos, suspeitos ou hostis. Assim
sendo, as mesmas contemplarão os aspectos descritos a seguir.
2.4.2 Estabelecimento de Zonas de Transferência (ZT)
2.4.2.1 Serão estabelecidas Zonas de Transferências, claramente delimitadas por meio de coordenadas geográficas ou marcações relativas, abrangendo faixa de interesse
entre as diferentes áreas de responsabilidade, além de serem estabelecidos procedimentos de transferência dos tráfegos a serem engajados, baseados em pontos de
transferência.
2.4.2.2 As ZT estabelecidas poderão ser modificadas de acordo com as necessidades operacionais que cada situação venha a requerer. Os centros e autoridades
responsáveis pela coordenação das ações decorrentes das MCCEA e das atividades D Aepc que poderão realizar as modificações necessárias são:
a) Centro de Operações de Defesa Aeroespacial (CODA), da ZI/ZD, e Centro de Operações Aéreas do Teatro (COAT) da FAC;
b) Centro de Coordenação de Operações (CCOp) e Centro de Operações Antiaéreas (COAAe), da Força Terrestre Componente (FTC);
c) Coordenador Aéreo e Comandante da Defesa Antiaérea da Força Naval Componente (FNC);
d) Centro de Controle Aerotático (CCAT) da Força Tarefa Anfíbia (ForTarAnf); e
e) Centro de Comando Aerotático (CComAT) da Força de Desembarque (ForDbq).
2.4.3 Considerações sobre a Transferência das Informações.
2.4.3.1 Serão transferidas informações a respeito de todos os tráfegos de interesse que estejam evoluindo dentro de quaisquer ZT.
2.4.3.2 As informações fornecidas por uma das partes deverão ser atualizadas de acordo com as necessidades da outra, enquanto o tráfego se encontrar dentro da ZT.
2.4.3.3 Serão transferidas as informações adquiridas pelos sensores radar, assim como quaisquer outras produzidas pela inteligência, levantadas por ambas as partes,
relacionadas com estes tipos de voo.
2.5 Elementos de Coordenação e Controle
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