DOU 26/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 140, terça-feira, 26 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.3 Perspectivas das Forças Componentes
3.3.1 Perspectivas das forças em linhas gerais
3.3.1.1 Em função das condicionantes ambientais e operacionais, cada Força Componente poderá possuir prioridades e necessidades diferentes concernentes à coordenação
no uso do espaço aéreo.
3.3.1.2 O Comandante Operacional Conjunto precisa assegurar que haja coordenação detalhada, controle e medidas eficazes de defesa entre as F Cte. O intercâmbio de
Elementos de Ligação entre as F Cte tem como objetivo facilitar essa coordenação.
3.3.2 Força Naval Componente (FNC)
3.3.2.1 Em um TO caracterizado por área marítima adjacente a áreas terrestres, faz-se necessária, no curso das operações conjuntas, a adoção de medidas específicas
para o controle e a coordenação do espaço aéreo. Para tal, poderá ser empregada uma combinação das medidas normalmente usadas em cada ambiente.
3.3.2.2 Devido à complexidade das Operações Navais que envolvem os ambientes aéreos, de superfície, submarino e, eventualmente, terrestre, a área, no respectivo
VRCEA, necessária para essas operações, ficará a cargo do Cmt da FNC, ou autoridade a quem ele designar, em função dos diversos tipos de operações navais. Esta autoridade,
porém, está limitada ao VRCEA estabelecido para a FNC e deverá obrigatoriamente coordenar-se com a AEA de toda a área do C Op Cj, normalmente o CFAC.
3.3.2.3 As dimensões do volume de espaço aéreo sob o controle da FNC serão definidas na elaboração do Plano de Coordenação do Espaço Aéreo (PCEA) pela AEA,
assim como a forma de coordenação com os órgãos da FAC.
3.3.2.4 Nas ocasiões em que a FNC se aproximar de área na qual haja interseção com o espaço aéreo controlado pela FAC, deverá haver estreita coordenação entre
essas F Cte bem como com a FTC, a fim de evitar fogo amigo ou sobreposição de esforços.
3.3.2.5 As características e a envergadura das operações navais determinarão as dimensões do volume de espaço aéreo alocado à FNC e os métodos de coordenação
com a FAC.
3.3.2.6 Os GptOpFuzNav realizarão as coordenações necessárias com os OCOAM da área de operações em que se encontram, por meio de seu DCAT/CCAT, para emprego
de sua Artilharia Antiaérea.
3.3.3 Força Terrestre Componente (FTC)
3.3.3.1 A FTC foca suas operações na superfície, todavia possui usuários do espaço aéreo de características que podem interferir na condução das ações aéreas:
a) Artilharia Antiaérea;
b) Artilharia de Campanha;
c) Aviação do Exército; e
d) Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas.
3.3.3.2 A Artilharia Antiaérea participa ativamente da Defesa Aeroespacial e tem como peculiaridade o fato de que parte dela está sob controle operacional da FAC e
outra parte subordinada aos comandantes dos diversos escalões, dentro do TO. Sua coordenação é garantida pela ligação entre os COAAe e os OCOAM da área de operações em
que se encontra.
3.3.3.3 A FAC receberá, em controle operacional, os meios antiaéreos necessários para assumir a Defesa Aeroespacial das Infraestruturas Críticas dentro do TO, em ordem
de prioridade, incluindo todos os meios de médio e longo alcance. Não serão transferidos para a FAC os meios antiaéreos orgânicos de curtíssimo e curto alcances das FCte, porém
o emprego desses meios será coordenado pelos diversos COAAe com o OCOAM, a quem caberá a classificação do trafego aéreo, exceto em caso de autodefesa.
3.3.3.4 A Artilharia de Campanha exerce papel fundamental como elemento de apoio de fogo às F Ter, influenciando diretamente nas MCCEA. A coordenação desses
eventos será realizada com a interação das medidas de coordenação de apoio de fogo com as medidas de coordenação e controle do espaço aéreo, a fim de garantir a segurança
das aeronaves sem limitar o apoio de fogo da Artilharia de Campanha.
3.3.3.5 A coordenação corrente, durante o desenvolvimento das operações, será realizada pela Célula de Operações Correntes do CCOp, que deverá contar com as equipes
de ligação, capazes de realizar ajustes necessários para o efetivo apoio de fogo.
3.3.3.6 A Aviação do Exército realiza operações bastante fluidas, tendo a coordenação facilitada por operar eminentemente à baixa altura. Basicamente, seu controle se
dará por procedimentos, podendo, em determinadas situações, empregar meios eletrônicos para a utilização do controle positivo, dentro da área estabelecida para as suas ações,
de acordo com as coordenações estabelecidas.
3.3.3.7 Os Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas seguirão as regras de coordenação previstas no PCEA.
3.3.3.8 A fim de dar maior segurança nas operações e manter uma interferência mínima entre as Forças, são estabelecidos VRCEA para o componente aéreo da FTC
e, eventualmente, para a Artilharia de Campanha (meios de lançamento como canhões, obuseiros, lançadores, plataformas e de busca de alvos). Esses volumes serão
ativados/desativados à medida que o combate se desenrole, devendo estar previstos no PCEA.
3.3.4 Força Aérea Componente (FAC)
3.3.4.1 A FAC tem a missão de realizar o planejamento da campanha aérea, o controle operacional dos meios aeroespaciais a ela adjudicados, a elaboração do PCEA,
da OCEA e a coordenação com as demais F Cte para os assuntos relacionados com a coordenação e controle do espaço aéreo.
3.3.4.2 A fim de assegurar os efeitos desejados no emprego de meios aéreos, a FAC aplicará os princípios de unidade de comando, planejamento centralizado e execução
descentralizada. Deverá, ainda, comandar e controlar todos os meios adjudicados pelo Comando da Aeronáutica ao C Op Cj e de outros órgãos conforme determinado.
3.3.4.3 As ações de defesa aeroespacial poderão ocorrer em qualquer parte da área sob responsabilidade da FAC, incluindo os VRCEA estabelecidos. Para que o
cruzamento desses volumes ocorra de forma segura, a comunicação deve ser estabelecida no planejamento e aprimorada de acordo com as necessidades. As demais F Cte poderão
ser solicitadas a cooperar com a defesa aeroespacial, de acordo com suas capacidades.
3.4 Considerações Básicas do Planejamento
3.4.1 Cada operação é única e poderá gerar diferentes necessidades operacionais para a coordenação e controle do espaço aéreo. Estas necessidades devem ser
identificadas logo no início do processo de planejamento do C Op Cj, a fim de assegurar aos responsáveis por esta tarefa condições de emitir um PCEA que atenda às necessidades
do C Cj e das F Cte.
3.4.2 Considerando que o Plano de Campanha possui um processo de elaboração acompanhado pelas F Cte, o PCEA, anexo a este plano, será confeccionado pelo Estado-
Maior do CFAC ao qual foi atribuída a autoridade de coordenação do espaço aéreo.
3.4.3 O PCEA, anexo ao Plano de Campanha, deverá considerar os seguintes parâmetros de planejamento:
a) meios de telecomunicações, detecção e sistemas disponíveis para o apoio às operações;
b) desdobramento dos meios das F Cte;
c) possibilidades do inimigo relevantes à utilização do espaço aéreo;
d) necessidades de rotas áreas para o Transporte Aéreo;
e) coordenações e regras de transferência dos tráfegos transitando entre TO e ZD/ZI;
f) características da área de operações;
g) manobras das Forças Componentes;
h) fluxo da CAG, eventualmente autorizado, na área de operações e as implicações desse tráfego;
i) necessidades de designação de VRCEA para facilitar o controle aéreo descentralizado;
j) ligações necessárias para a efetiva coordenação de apoio de fogo entre as F Cte;
k) procedimentos em casos de degradação e emergências;
l) MCCEA para todas as F Cte;
m) MCAF relacionadas com o espaço aéreo para todas as F Cte; e
n) ligações necessárias para a requisição e/ou modificação das MCCEA (corredores, áreas condicionadas, etc.) e das MCAF.
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