DOU 26/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 140, terça-feira, 26 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Figura 14 - Visão genérica de Portão de CSEG
4 ZONAS
4.1 Zona de Exclusão (ZE) - trata-se de um volume de espaço aéreo onde o sobrevoo é restrito. São definidas no PCEA e ativadas pelas OCEA. Durante a execução da
campanha poderão ser criadas outras zonas de exclusão, de acordo com a necessidade operacional. Nestas zonas, os movimentos aéreos não identificados e/ou não autorizados
sofrerão medidas de destruição.
4.2 Zona de Operação Restrita (ZOR) - a ZOR é um volume de espaço aéreo com dimensões definidas e duração temporária, estabelecida para uma atividade operacional
especifica. O ZOR restringe, por procedimentos, o uso do espaço aéreo, por alguns usuários, até o final da missão. Pode ter qualquer formato e é estabelecido, preferencialmente,
sobre referências nítidas no terreno.
O PCEA poderá conter ZOR iniciais. Para o estabelecimento de uma ZOR são obrigatórios os seguintes dados: dimensões verticais e horizontais, quem será o usuário,
período de utilização, agência de controle e restrições de uso.
Uma ZOR pode ser planejada para atender operações, tais como:
a) Área de Controle da Caça (ACCA) - é uma ZOR onde uma Patrulha Aérea de Combate, normalmente, possui autonomia de engajamento (poderão ser estabelecidas
regras de engajamento diferentes);
b) Área de Responsabilidade da Caça (ARCA): corresponde à porção do espaço aéreo, onde o engajamento de ameaças encontra-se sob a responsabilidade das aeronaves
de caça (combate). As operações da ARCA geralmente ocorrem no espaço aéreo acima e além das faixas de engajamento dos sistemas de defesa antiaérea de curto alcance e podem
constituir uma alternativa quando a Zona de Engajamento Conjunta não puder ser executada. Importante ressaltar que, sob as operações da ZEC, os sistemas de mísseis superfície-
ar não possuem permissão para engajamento, a menos que os alvos sejam positivamente identificados e classificados como hostis, sendo, consequentemente, designados por
autoridade competente para neutralização ou quando em autodefesa;
c) Área do REVO (AREVO) - é uma ZOR destinada às missões de Reabastecimento em Voo. Dependendo da situação operacional, outras missões poderão utilizar esta
área;
d) Área de Controle Alarme em Voo (ACAV) - é uma ZOR destinada às missões de Controle e Alarme em Voo. Dependendo da situação operacional, outras missões
poderão utilizar esta área;
e) Área de SARP (ASARP) - é uma ZOR destinada às missões de SARP. Dependendo da situação operacional, outras missões poderão utilizar esta área;
f) Zona de Lançamento (ZL) - é uma ZOR destinada para o lançamento de tropas aeroterrestres, equipamento e suprimento, por paraquedas, ou suprimentos por queda
livre;
g) Zona de Pouso (ZP) - é uma ZOR delimitada no terreno que permite acomodar uma ou mais pistas de pouso para execução de uma operação de desembarque de
Forças de superfície;
h) Áreas de Busca e Salvamento (ASAR) - é uma ZOR destinada às missões de Busca e Salvamento e CSAR;
i) Área de missões eletrônicas (ARME) - é uma ZOR destinada ao emprego de aeronaves executando ações de ataque ou apoio eletrônico;
j) Área de apoio aéreo aproximado (AAPR) - é uma ZOR destinada à espera de aeronaves que serão empregadas em missões de apoio aéreo aproximado
(cobertura);
k) Área de sobrevoo proibido (ASP) - é uma ZOR destinada a inibir o sobrevoo de uma área especificada; e
l) Zonas de Operações Prioritárias (ZOP) - é uma ZOR destinada à operação prioritária de um determinado usuário do espaço aéreo, devendo ser evitada pelos demais
usuários quando ativada. Pode ser utilizada para emprego de artilharia, operações aeromóveis, operações especiais, etc.
Antes de ativar uma ZOR, o COAT considera seu impacto na liberdade de ação de outros e verifica seu custo x benefício. Por exemplo, uma ZOR, que seja muito grande,
pode tornar impossível uma coordenação e apoio de outra Força.
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