DOU 26/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 26 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO C
PLANO DE COORDENAÇÃO DO ESPAÇO AÉREO (PCEA)
1 GENERALIDADES
A atividade de coordenação e controle do espaço aéreo é essencial para que seja evitado o fogo amigo, provendo a Defesa Aérea com os meios adequados, para que sua
atividade possa ser executada com a máxima eficiência e eficácia. A coordenação no uso do Espaço Aéreo permite, ainda, a operação integrada de todos os componentes existentes na Área
de Responsabilidade do C Op Cj, buscando proporcionar liberdade de movimento dos meios que se utilizam do espaço aéreo, impondo-lhes o mínimo de restrições.
Os procedimentos de Controle do Espaço Aéreo serão implementados por meio do Plano de Coordenação do Espaço Aéreo (PCEA), que estabelecerá entre outros elementos, por
exemplo, uma combinação de medidas de identificação eletrônica e procedimentos de uso do espaço Aéreo, permitindo a identificação de amigo ou inimigo e sua posterior classificação,
que dará ao OCOAM P, supervisionado pela Célula de Operações Correntes (COC), a capacidade de aplicar as medidas de defesa adequadas ao Estado de Alerta estabelecido.
O sistema estabelecido é baseado em uma série de Medidas de Coordenação e Controle do Espaço Aéreo (MCCEA) em associação com Medidas de Coordenação de Apoio de
Fogo (MCAF), designadas e ativadas por uma Ordem de Coordenação do Espaço Aéreo (OCEA). As OCEA são compiladas e difundidas pelo COAT, por intermédio da Célula de Coordenação
do Espaço Aéreo, em coordenação com o OCOAM P, responsável pela área de responsabilidade de um C Op Cj.
Um fator muito importante a ser considerado na elaboração do PCEA é a necessidade de sua integração com outros sistemas existentes. Deve haver integração e
interoperabilidade entre os Elos Permanentes dos sistemas de controle do espaço aéreo e de defesa aérea, objetivando a otimização de meios e possibilitando a aplicação eficiente dos
mesmos e, principalmente, a implementação de medidas adequadas e confiáveis de identificação de aeronaves amigas e inimigas.
Operações de defesa aérea e de controle do espaço aéreo são indissoluvelmente ligadas e irão conflitar se forem tratadas independentemente. Em última análise, o controle do
espaço aéreo deve ser executado em consonância com as operações de defesa aérea na área de operações conjuntas. O sistema de defesa aérea aproveita-se dos procedimentos de controle
do espaço aéreo para facilitar a identificação de veículos aéreos e, também, para coordenar o engajamento com aeronaves inimigas. Por outro lado, o sistema de defesa aérea pode auxiliar
o controle de operações de aeronaves amigas, por meio da coordenação e disseminação de informações por sua rede de comunicações.
As unidades de defesa aérea podem engajar aeronaves inimigas, de acordo com o definido nas regras de engajamento estabelecidas. Porém, o PCEA e o sistema de controle do
espaço aéreo devem possuir uma elevada capacidade de identificação de aeronaves inimigas, amigas e neutras para prevenir fogo amigo, além de atraso nas operações. Por outro lado, as
operações de defesa aérea não devem causar atrasos desnecessários às operações aéreas, devido à criação de estruturas de rotas procedimentos de identificação complexos.
A integração entre o controle do espaço aéreo da área de operações e o controle do tráfego aéreo civil também é vital para um C Op Cj. O PCEA deve prover total integração
de recursos do controle dos tráfegos militares e dos órgãos de controle dos tráfegos civis responsáveis pela área onde está inscrita a área onde se desenvolvem as operações ou adjacentes
a ela, quando requerido.
Considerando a composição integrada dos órgãos de controle de tráfego aéreo (civil e militar), a fase de planejamento do PCEA contará com pessoal especializado de ambas as
áreas, visando fornecer informações sobre a infraestrutura, os espaços aéreos existentes, o fluxo do tráfego civil e outros dados julgados relevantes.
2 CÉLULA DE COORDENAÇÃO DO ESPAÇO AÉREO (A-3)
A Célula de Coordenação do Espaço Aéreo é o principal local de controle do espaço aéreo na FAC, visando à coordenação no uso do espaço aéreo com os órgãos de controle
da área. Esta célula faz parte do COAT sendo responsável pelo desenvolvimento das seguintes tarefas:
a) elaboração na fase de planejamento, em coordenação com o D-3 e demais Forças Componentes, do Plano de Coordenação do Espaço Aéreo (PCEA);
b) confecção e emissão da Ordem de Coordenação do Espaço Aéreo, durante a fase de Controle da Operação Planejada;
c) gerenciamento das Medidas de Coordenação e Controle do Espaço Aéreo; e
d) coordenação com os órgãos CTA locais.
São, ainda, responsabilidades desta célula:
a) recebimento, avaliação, coordenação e aprovação ou negação das solicitações de criação e/ou ativação das MCCEA, inserindo-as na OCEA;
b) recebimento, avaliação, coordenação e inserção das MCAF na OCEA;
c) gerenciamento das MCCEA com os demais componentes; e
d) resolução dos conflitos nas requisições das MCCEA/MCAF, durante o nível de planejamento e condução das operações.
3 ESTRUTURA DO PLANO DE COORDENAÇÃO DO ESPAÇO AÉREO
Uma vez conhecidas todas as informações necessárias, recebidas e coordenadas as necessidades iniciais das demais Forças Componentes e as diretrizes da AEA, será iniciada a
confecção do PCEA. Os itens referenciados abaixo, para análise e subsídio ao PCEA, não esgotam nem devem ser obrigatoriamente seguidos, porém é uma referência para o planejamento,
podendo ser acrescidos e/ou desprezados, conforme a necessidade operacional do momento.
3.1 Comando e Controle
O Comando e Controle é responsável pelas:
a) interfaces entre as estruturas e as capacidades de comunicações entre as Forças Componentes da coalizão;
b) interfaces com a defesa aérea do teatro de operações e da zona de defesa/interior; e
c) interfaces entre os órgãos de controle de tráfego aéreo civil e militar.
3.2 Recursos de Controle do Espaço Aéreo
As capacidades e a interoperabilidade de meios técnicos e suas disponibilidades para cumprir a missão de controle do espaço aéreo, devem considerar:
a) os centros de controle transportáveis/móveis;
b) as aeronaves de Controle e Alarme em Voo;
c) os navios com radares de vigilância e controle de longo alcance;
d) os sistemas fixos de radares de vigilância e controle e sistema integrado de defesa aérea;
e) os radares transportáveis/móveis;
f) as instalações CTA civis e militares; e
g) os controladores militares, embarcados em aeronaves de controle e alarme em voo (CAV) ou não.
3.3 Posicionamento dos Recursos de Controle do Espaço Aéreo
A análise da distribuição dos recursos na área de responsabilidade determinará os tipos de controle a serem exercidos dentro de cada setor dessa área. Poderão ser consideradas,
também nessa área, as necessidades de apoio logístico e de pessoal para a condução das atividades.
3.4 Pessoal no Controle do Espaço Aéreo
O Pessoal disponível para executar o controle deve ser analisado, pois poderá se tornar fator limitante na realização das missões, tanto quantitativa quanto qualitativamente.
3.5 Usuários do Espaço Aéreo
Os requisitos de todos os usuários do espaço aéreo deverão ser considerados e quaisquer necessidades de procedimentos especiais deverão ser analisadas. Deverão ser levadas
em conta as capacidades de:
a) aeronaves tripuladas ou não realizando qualquer tipo de ação, incluindo aquelas que são originadas fora da área de responsabilidade ou em trânsito;
b) mísseis ar superfície - e - superfície -ar; e
c) sistemas de armas superfície-superfície, que tenham algum tipo de projeção no ar.
3.6 Prioridades Operacionais
As fases da campanha e missões específicas com alta prioridade devem ser levadas em conta na confecção do PCEA. Deve ser determinada, caso necessário, uma prioridade para
uso do espaço aéreo por missão e/ou por tipo de usuário e os procedimentos devem, também, ser desenvolvidos para transição flexível e simples entre diferentes prioridades de uso do
espaço aéreo, de acordo com as necessidades do CFAC e a situação da área de responsabilidade.
3.7 IFF/SIF
Um esquema de utilização de IFF deve ser estabelecido para atender às várias necessidades dos usuários, particularmente, a defesa aérea e propiciar, também, desconflitos de
parâmetros IFF/SIF com o controle de voos civis (ATC). As capacidades de utilização de IFF/SIF devem ser verificadas para garantir que o PCEA possa atender a todas as necessidades
individuais.
3.7.1 Identificação - os procedimentos de identificação a serem utilizados na área de responsabilidade devem ser estabelecidos e padronizados, inclusive para aeronaves com
sistemas de comunicações inoperantes.
3.7.2 Referências de Navegação de Altitude - devem ser estabelecidas referências a serem utilizadas na área de responsabilidade (tipos de coordenadas, unidade de altimetria,
unidade de distância etc.).
3.8 Tipo de Controle do Espaço Aéreo
Os tipos de controle requeridos na área de responsabilidade e que serão exercidos pelos órgãos são de fundamental importância. A área de responsabilidade do C Op Cj pode
ser dividida em setores, com tipos e graus de controle específicos, em atendimento às necessidades operacionais.
3.8.1 Medidas de Coordenação e Controle do Espaço Aéreo (MCCEA): as MCCEA devem ser estabelecidas com base no tipo de usuário do espaço aéreo e suas necessidades dentro
da operação. Itens como performance, capacidade de navegação e modo de operação das aeronaves envolvidas podem representar um impacto na definição dos parâmetros do PCEA.
3.8.2 Medidas de Coordenação de Apoio de Fogo (MCAF): de modo geral, as MCAF influenciam no uso do espaço aéreo, e a fim de simplificar a documentação no âmbito de
uma Campanha Conjunta essa disseminação se dará na fase de planejamento da campanha, através do Plano de Coordenação do Espaço Aéreo (PCEA), o qual deve ser um anexo do Plano
Operacional, e durante a fase de execução da campanha, através das Ordens de Coordenação do Espaço Aéreo (OCEA) ou através de Instruções Especiais (INESP). As MCAF são empregadas
por comandantes de forças de superfície para possibilitar engajamento rápido de alvos, quando provendo proteção às forças amigas. As requisições de acionamento das MCAF requerem
cuidados de coordenação entre os comandantes dos componentes aéreo e terrestre. As MCAF são descritas e exploradas no Manual MD 33-M-11 Apoio de Fogo em Operações
Conjuntas
3.8.3 Requisições de Acionamento de Medidas de Coordenação: o PCEA deve conter diretrizes de como proceder às requisições de acionamento de MCCEA/MCAF e o tempo
requerido para processamento e inclusão de modificações requeridas.
3.8.4 Operações Degradadas : operações degradadas poderão resultar de ação contrária do inimigo ou de falhas dentro do sistema de controle do espaço aéreo. Procedimentos
para esse tipo de operação deverão estar incluídos no PCEA. Tópicos a serem considerados:
a) sítios e localidades alternativos;
b) procedimentos alternativos para evocar controle por procedimento baseado no PCEA; e
c) delegação de autoridade de controle e coordenação do espaço aéreo a níveis de coordenação e execução mais baixos.
4 FORMATO DO PLANO DE COORDENAÇÃO DO ESPAÇO AÉREO
O PCEA deverá ser publicado com base em um formato comum, abrangendo as capacidades e limitações das forças envolvidas e na infraestrutura de apoio e, também, o tipo
de acesso ao espaço aéreo requerido para as aeronaves não envolvidas. As propostas de modificações para um formato alternativo, objetivando prover um melhor entendimento e uma
difusão mais adequada das informações para determinada operação, deverão ser submetidas à AEA para considerações e aprovação. Geralmente, considerando as abordagens mencionadas
no item anterior, o PCEA inclui:
a) a aplicabilidade das ordens, instruções, diretrizes e procedimentos do P C EA ;
b) descrição da área de operações, na qual o PCEA é aplicável;
c) informações dos órgãos responsáveis pelo controle do espaço aéreo;
d) indicação da AEA;
e) descrição dos deveres e responsabilidades (AEA, usuários do espaço aéreo, etc.);
f) cada elemento utilizado no sistema de controle do espaço aéreo (órgão, instalação, plataforma aérea);
g) itens de coordenação entre AEA, ADA, Cmt das F Cte e órgãos de apoio de fogo (artilharia);
h) itens de coordenação com sistemas de controle do tráfego aéreo geral (ATC);
i) medidas para prover a continuidade das operações de controle do espaço aéreo sob condições de degradação (sites alternativos, nós de comunicações alternativos e outros
aplicáveis);
j) medidas de controle positivo e por procedimentos para todos os elementos da força conjunta;
k) procedimentos para uso do IFF/SIF e quaisquer outros de identificação a serem utilizados;
l) descrição dos procedimentos para requisição e/ou modificação das MCCEA e das MCAF;

                            

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