DOU 26/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022072600031
31
Nº 140, terça-feira, 26 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MB/MD Nº 41, DE 21 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a constituição e a organização dos Corpos e
Quadros de praças, estabelece os requisitos para o ingresso
de praças
no Serviço Ativo
da Marinha, e
dá outras
providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso da atribuição que lhe confere o
parágrafo único do art. 16 da Lei n° 9.519, de 26 de novembro de 1997; combinado
com o disposto no art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999; com
o disposto na alínea a do § 1° do art. 3°, com os §§ 1° e 2° do art. 10, com o
parágrafo único do art. 11 e com os §§ 3° a 6° do art. 16, da Lei n° 6.880, de 9 de
dezembro de 1980; com o art. 8° do Regulamento para a Reserva da Marinha (RRM),
aprovado pelo Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003; e de acordo com o inciso
I do art. 6° do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1° Regulamentar a constituição e a organização dos Corpos e Quadros
de praças, e estabelecer os requisitos para o ingresso de praças no Serviço Ativo da
Marinha, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2° A partir da entrada em vigor desta Portaria, as praças da Marinha
do Brasil (MB) serão relacionadas nos Boletins de Militares da Ativa com as alterações
decorrentes da organização de Corpos e Quadros apresentada.
Art. 3° Ficam revogadas:
I - a Portaria n° 18/MB, de 18 de janeiro de 2012;
II - a Portaria n° 315/MB, de 13 de junho de 2013; e
III - a Portaria n° 139/MB, de 3 de maio de 2016.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 1° de agosto de 2022.
ALMIR
GARNIER SANTOS
ANEXO
CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS CORPOS E QUADROS DE PRAÇAS E
REQUISITOS PARA O INGRESSO DE PRAÇAS NO SERVIÇO ATIVO DA MARINHA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° As praças do Serviço Ativo da Marinha (SAM) são organizadas por
Corpos e Quadros, em função da hierarquia, das situações de atividade, do acesso e
do emprego, na forma estabelecida nesta Portaria.
Art. 2° As praças do SAM encontram-se em uma das seguintes situações:
I - as de carreira;
II - as incorporadas para prestação do Serviço Militar Inicial (SMI), durante
os prazos previstos na legislação que trata do Serviço Militar (SM), ou durante as
prorrogações daqueles prazos;
III - as componentes da Reserva da Marinha (RM), quando convocadas,
designadas ou mobilizadas para o SAM; ou
IV - os alunos de Órgãos de Formação de Militares de Carreira (OFMC) e de
Órgãos de Formação de Militares da Reserva (OFMR).
Parágrafo único. As praças de carreira são as da ativa que, no desempenho
voluntário e permanente do SM, tenham vitaliciedade assegurada ou presumida.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO HIERÁRQUICA
Art. 3° A organização hierárquica das praças se faz por círculos hierárquicos;
dentro de um mesmo círculo hierárquico, se faz pela escala hierárquica.
Art. 4° Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os militares
da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem, em
ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.
Art. 5° A escala hierárquica das praças é constituída de praças graduadas e
especiais.

                            

Fechar