DOU 26/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 140, terça-feira, 26 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA DE FOMENTO E PARCERIAS COM O SETOR PRIVADO
PORTARIA SFPP/MDR Nº 2.385, DE 25 DE JULHO DE 2022
Estabelece
os
procedimentos
gerais
a
serem
observados no âmbito da Secretaria de Fomento e
Parcerias
com
o
Setor
Privado
relativos
à
implementação de Programa de Gestão.
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E PARCERIAS COM O SETOR PRIVADO, no uso de
suas atribuições e competências, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução
Normativa nº 65, de 30 de Julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal
do Ministério da Economia e no art. 5º da Portaria nº 1.711, de 31 de maio de 2022,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito da Secretaria de Fomento e Parcerias
com o Setor Privado, os procedimentos gerais para a implementação do Programa de
Gestão, na modalidade de teletrabalho, de que trata a Portaria MDR nº 1.711, de 31 de maio
de 2022.
Art. 2º Fica aprovada a Tabela de Atividades da Secretaria de Fomento e
Parcerias com o Setor Privado, na forma do Anexo I, publicado no Boletim de Serviços
Eletrônicos SEI!.
Parágrafo único. O rol das atividades autorizadas será divulgado no sítio oficial do
Ministério do Desenvolvimento Regional, sem prejuízo de outros meios de comunicação.
Art. 3º A modalidade de teletrabalho poderá ocorrer em regime de execução
parcial e integral.
Art. 4º Com a implantação do programa de gestão na modalidade teletrabalho,
são esperados, dentre outros, os seguintes resultados e benefícios:
I - contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos do Planejamento
Estratégico Institucional do órgão;
II - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos
participantes;
III - contribuir com a redução de custos no poder público;
IV - atrair e manter novos talentos;
V - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os
objetivos do órgão;
VI - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura
de governo digital;
VII - melhorar a qualidade de vida dos participantes;
VIII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e
IX - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Art. 5º A participação dos servidores no Programa de Gestão não exige tempo
mínimo de desempenho das atividades na unidade.
Art. 6º Fica estabelecido o percentual máximo de participantes do programa de
gestão em 50% (cinquenta por cento) do total da força de trabalho em exercício na unidade,
excepcionalizando-se, para fins de cômputo do limite estabelecido:
I - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação, dentro
do prazo máximo de dois anos da idade da criança; e
II - aprovados em concurso público dentro das vagas destinadas às pessoas
portadoras de necessidades especiais.
Art. 7º Constituem hipóteses de vedação à participação no programa de
gestão:
I - estar em estágio probatório;
II - estar cumprindo penalidades disciplinares de que trata o art. 127 da Lei n.
8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III - possuir resultado inferior a 80% (oitenta por cento) na avaliação de
desempenho individual; e
IV - ter sido desligado do programa de gestão por descumprimento das
atribuições e responsabilidades previstas no art. 16 desta Portaria nos últimos 12 (doze)
meses.
Art.8º Fica aprovado o Termo de Ciência e Responsabilidade, a ser assinado pelo
participante e pela chefia imediata, na forma do Anexo II, publicado no Boletim de Serviços
Eletrônicos SEI!.
Art. 9º A Tabela de Atividades e o Termo de Ciência e Responsabilidade serão
registrados em sistema informatizado.
Art. 10. O ingresso de servidor no Programa de Gestão ocorrerá mediante
processo seletivo, a ser realizado por esta Secretaria, nos termos das Diretrizes Gerais
estabelecidas na Portaria MDR nº 1.711, de 31 de maio de 2022.
Art. 11. O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento
pessoal do participante à unidade será de 48 (quarenta e oito) horas, excepcionalmente,
podendo ser reduzido, quando houver interesse fundamentado da Administração ou
pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados.
Art. 12. Ficam revogadas:
I - Portaria SFPP/MDR Nº 2.979, de 29 de novembro de 2021; e
II - Portaria SFPP/MDR Nº 910, 28 de março de 2022.
Art. 13 Esta Portaria entrará em vigor em 1º de agosto de 2022.
FERNANDO MACHADO DINIZ
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.380, DE 22 DE JULHO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 1.664, de 13 de agosto de 2021, constante no processo administrativo
nº 59053.002974/2019-73 que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Peruíbe- SP para ações de Defesa Civil até 11/02/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.381, DE 22 DE JULHO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 298, de 04 de fevereiro de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.008411/2021-13, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Ponto dos Volantes - MG para ações de Defesa Civil até 04/12/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.382, DE 22 DE JULHO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 475, de 07 de novembro de 2018, constante no processo
administrativo nº 59053.000601/2017-04, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Glória D'Oeste - MT para ações de Defesa Civil até 20/01/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.383, DE 25 DE JULHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Brejão - PE, para execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Brejão -
PE, no valor de R$ 41.088,00 (quarenta e um mil oitenta e oito reais), para a execução de
ações de resposta, conforme processo n. 59052.010737/2022-91.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.384, DE 25 DE JULHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Urucurituba - AM, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Urucurituba - AM, no valor de R$ 829.300,00 (oitocentos e vinte e nove mil e trezentos
reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.010277/2022-
00.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.390, DE 25 DE JULHO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município
de Joaíma-MG, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29
de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01
de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Joaíma-MG, no
valor de R$ 95.607,01 (noventa e cinco mil seiscentos e sete reais e um centavo), para
a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do
processo n. 59053.006740/2022-09.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no
Orçamento Geral da União, para
o Ministério do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE000817, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
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