DOU 26/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 26 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela
Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações,
nos exatos termos da Portaria SPE Nº 1.340 de 05/05/2022 do Ministério de Minas e
Energia.
Empresa: BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S A
CNPJ nº : 20.223.016/0001-70
CNO nº : 90.010.51967/76
Nome do Projeto : BMTE - SE Estreito
Setor de Infraestrutura: Transmissão de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de dezembro de 2021 até junho de 2023.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e
importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação
da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 15, DE 20 DE JULHO DE 2022
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do
artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. ADAIL RODRIGUES DOS SANTOS
056.857.187-80
10715.720796/2022-31
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 16, DE 20 DE JULHO DE 2022
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do
artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. AMILTON RIBEIRO DE ASSIS
151.585.977-07
10715.720821/2022-87
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 32, DE 25 DE JULHO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de
Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei
nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945,
de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de
2018, e considerando o que consta do processo nº 10906.209168/2022-52, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação
deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) sob o número UP-09103/00037, para a atividade de USUÁRIO, ao
seguinte estabelecimento:
CNPJ: 95.420.188/0001-33
Razão Social: EDITORA JORNAL DE BELTRÃO S.A.
Endereço: Rua Mato Grosso, 55, Bairro Presidente Kennedy, CEP: 85.605-
280, Francisco Beltrão/PR
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 33, DE 25 DE JULHO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de
Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei
nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945,
de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de
2018, e considerando o que consta do processo nº 13956.720068/2022-85, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação
deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) sob o número UP-09105/00020, para a atividade de USUÁRIO, ao
seguinte estabelecimento:
CNPJ: 04.233.582/0001-07
Razão Social: EMPRESA JORNALISTICA UMUARAMA LTDA.
Endereço: Av. Tiradentes, 2.680, Ilustrado, Bairro Jardim Paraiso, CEP:
87505-090, Umuarama/PR
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 34, DE 25 DE JULHO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de
Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei
nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945,
de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de
2018, e considerando o que consta do processo nº 10906.266292/2022-15, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação
deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) sob o número GP-09103/00044, para a atividade de GRÁFICA, ao
seguinte estabelecimento:
CNPJ: 04.885.250/0001-07
Razão Social: GRÁFICA ASSOESTE E EDITORA LTDA.
Endereço: Rua Pio XII, 1.104, Bairro Neva, CEP: 85802-170, Cascavel/PR
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/URA Nº 13, DE 22 DE JULHO DE 2022
"Autoriza, de forma excepcional, a saída do País e
entrada nele, nos dias 15 e 25 de agosto de 2022, de
aeronave militar".
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no § 2º do art. 26 do Decreto nº
6.759, de 05 de fevereiro de 2009 e tendo em vista a solicitação constante do e-Processo
nº 11075.720474/2022-38, autoriza:
Art. 1º - A saída do País e retorno, de forma excepcional, pelo Aeroporto Ruben
Berta, na cidade de Uruguaiana-RS, no dia 15 de agosto de 2022 e retorno em 25 de
agosto de 2022, da aeronave militar, matrícula: MARINHA 7053(PRINCIPAL) / MARINHA
7057 (RESERVA), Modelo Esquilo AS350BA a serviço da Marinha do Brasil, a fim de cumprir
operação militar no exterior, com país de destino o Uruguai.
Art. 2º - O Aeroporto Ruben Berta fica sob jurisdição aduaneira da Alfândega da
Receita Federal do Brasil em Uruguaiana/RS, que exercerá o controle aduaneiro no local,
no referido período.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VINICIUS RIBEIRO MAGOGA
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA SETO/ME Nº 6.607, DE 25 DE JULHO DE 2022
Subdelega 
competência 
ao 
Secretário 
Especial
Adjunto do Tesouro e Orçamento para atuar como
Gestor Financeiro responsável pelos atos e fatos de
execução orçamentária, financeira e patrimonial dos
recursos consignados à Unidade Gestora 170249 -
Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 1º, inciso IV, da Portaria
SE/ME nº 451, de 28 de fevereiro de 2019, resolve:
Art. 1º Subdelegar ao Secretário Especial Adjunto do Tesouro e Orçamento a
competência para atuar como Gestor Financeiro responsável pelos atos e fatos de
execução orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos consignados à Unidade
Gestora 170249 - Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
DESPACHO DE 25 DE JULHO DE 2022
Processo nº 17944.101398/2022-67
Interessado: Município de Nioaque - MS
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia, relativas à operação de
crédito interno, com garantia da União, entre o Município de Nioaque - MS e a Caixa
Econômica Federal no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), cujos recursos são
destinados à Infraestrutura - Pavimentação Asfáltica e Drenagem em diversas Ruas do
Município.
Despacho: Aprovo o Parecer SEI nº 10464/2022/ME, de 11/07/2022, da Secretaria do
Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 198, de 25 de abril de 2019, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no
art. 2, parágrafo 6, da Portaria ME nº 5.194, de 08 de junho de 2022, em vigor a partir de
01.07.2022, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
DESPACHO DE 25 DE JULHO DE 2022
Processo nº 17944.101553/2022-45
Interessado: Município de São Carlos - SC
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia, relativas à operação de
crédito interno, com garantia da União, entre o Município de São Carlos - SC e a Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), cujos
recursos destinam-se à pavimentação, aquisição de máquinas e equipamentos, aquisição
de área de terra, obras e instalações por meio do Programa FINISA, Modalidade Apoio
Financeiro.

                            

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