DOU 26/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 140, terça-feira, 26 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Despacho: Aprovo o Parecer SEI nº 10609/2022/ME, de 12/07/2022, da Secretaria do
Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 198, de 25 de abril de 2019, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no
art. 2, parágrafo 6, da Portaria ME nº 5.194, de 08 de junho de 2022, em vigor a partir de
01.07.2022, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
DESPACHO DE 25 DE JULHO DE 2022
Processo nº 17944.101787/2020-21
Interessado: Município de Cascavel (PR).
Assunto: Operação de crédito externo a ser celebrada entre o Município de Cascavel (PR)
e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA, no valor de
US$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da
América), com garantia da República Federativa do Brasil, para o financiamento parcial do
Programa de Desenvolvimento Urbano de Cascavel - PDU Cascavel.
Despacho: Tendo em vista os pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional
concluindo no sentido de que o Município atendeu a todas as exigências previstas na Lei
de Responsabilidade Fiscal e na Resolução nº 43/2001, do Senado Federal, no que diz
respeito aos requisitos mínimos para contratação da operação de crédito, bem como
atendeu aos requisitos legais e normativos necessários para a obtenção da garantia da
União, de acordo com a Resolução nº 48/2007, do Senado Federal; tendo em vista o
Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e considerando a Lei nº 13.844, de 18
de junho de 2019, o Decreto n. 9.745, de 8 de abril de 2019, o art. 40 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o art. 6º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de
fevereiro de 1974, a Resolução do Senado Federal nº 48, de 21 de dezembro de 2007, e
alterações, a permissão contida na Resolução nº 29, de 20 de outubro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União do dia 21 de outubro de 2021, também daquela Casa Legislativa,
no uso da competência que me confere o art. 2º da Portaria ME nº 198, de 25 de abril de
2019, do Ministério da Economia, certifico o cumprimento das condições necessárias à
concessão da garantia da União previstas no art. 1º da referida Portaria, quais sejam a
manifestação técnica da Secretaria do Tesouro Nacional em que se atesta o cumprimento
dos requisitos necessários à contratação, parecer jurídico da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional acerca da legalidade e autorização do Senado Federal mediante Resolução, e, em
especial, das condicionalidades, cabíveis e aplicáveis, apontadas no Parecer da Secretaria
do Tesouro Nacional, conforme parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
podendo ser celebrado o contrato de garantia entre a União e o FONPLATA, condicionado
à prévia formalização do contrato de contragarantia.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
DESPACHO DE 25 DE JULHO DE 2022
Processo nº 17944.102688/2021-47
Interessado: Município de Campo Largo - PR
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia, relativas à operação de
crédito interno, com garantia da União, entre o Município de Campo Largo - PR e a Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), cujos recursos
destinam-se a projetos de infraestrutura urbana e rural, saneamento ambiental, aquisição
de bens móveis e imóveis, aquisição de veículos, equipamentos, máquinas rodoviárias e
agrícolas e contrapartidas de contratos de repasses, convênios e financiamentos.
Despacho: Aprovo o Parecer SEI nº 20019/2021/ME, de 13/12/2021, complementado pelo
Parecer SEI nº 10647/2022/ME, de 13/07/2022, ambos da Secretaria do Tesouro
Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 198, de 25 de abril de 2019, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no
art.2, parágrafo 6, da Portaria ME nº 5.194, de 08 de junho de 2022, em vigor a partir de
01.07.2022, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
DESPACHO DE 25 DE JULHO DE 2022
Processo nº 17944.103482/2021-34
Interessado: Município de Sério-RS
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativos a operação de
crédito interna, a ser celebrada entre Município de Sério-RS e a Caixa Econômica Federal,
no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), cujos recursos se destinam
a aquisição de Equipamentos para patrulha agrícola Municipal, instalação de energia
fotovoltaica e modernização da iluminação Pública com tecnologia LED para o Município de
Sério/RS.
Despacho: Aprovo o Parecer SEI nº 9601/2022/ME, de 23 de junho de 2022, da Secretaria
do Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 198, de 25 de abril de 2019, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria MF nº 5.194, de 8 de junho de 2022, além da
formalização do respectivo contrato de contragarantia.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
DESPACHO DE 25 DE JULHO DE 2022
Processo nº 17944.103639/2021-21
Interessado: Município de Uberlândia, MG.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia à operação de crédito
interna, a ser celebrada entre o Município de Uberlândia, MG e o Banco do Brasil S.A.
no valor de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para investimentos nas
áreas de infraestrutura, de mobilidade, de saneamento e desapropriações.
Despacho: Aprovo o Parecer SEI Nº 10672/2022/ME, de 13/07/2022, da Secretaria do
Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 198, de 25 de abril de 2019, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto
no §6º do art. 2º da Portaria ME nº 5.194, de 8 de junho de 2022, em vigor a partir
de 1º de julho de 2022, além da formalização do respectivo contrato de
contragarantia.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 25 DE JULHO DE 2022
Nº 19.999 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a MGN INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 44.859.863, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.000 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza JULIANNA CAMARGOS DIAS, CPF nº 051.302.836-60, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 20.001 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a SPAR CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 37.200.916, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 20.002 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a VIX CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 44.696.473,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SECRETARIA GERAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA Nº 749, DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 6 DE MAIO DE 2022
I Data, horário e local: 06 de maio de 2022, às 19h30 (dezenove horas e trinta
minutos), por votação eletrônica. (...) III Composição: Senhores Conselheiros ROGERIO
RODRIGUES BIMBI, Presidente, CARLOS ROBERTO DE ALBUQUERQUE SÁ, Presidente do
Comitê de Auditoria (COAUD), ISTVAN KAROLY KASZNAR, MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS,
PEDRO DUARTE GUIMARÃES, RICARDO MAGALHÃES GOMES, e Senhoras Conselheiras
MARIA RITA SERRANO, representante dos empregados, e PRICILLA MARIA SANTANA. (...)
VII Os membros do Conselho de Administração apreciaram as matérias constantes da
pauta, conforme a seguir: (...) c) Eleição de Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal,
no âmbito da Vice Presidência Rede de Varejo (VIRED) (...). O Conselho elegeu para
exercer o cargo de Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal, como membro da
Diretoria, a partir da data da posse, com prazo de gestão até a Assembleia Geral
Ordinária a ocorrer no ano de 2024, o Senhor Jair Luis Mahl, brasileiro, casado em regime
de comunhão parcial de bens, administrador, CPF 467.868.990-72, domiciliado no Setor
Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da CAIXA, Asa Sul, CEP
70.092-900, Brasília/DF, para a Vice-Presidência Rede de Varejo (VIRED). Aprovada, por
unanimidade (...). d) Eleição de Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal, no âmbito da
Vice Presidência Fundos de Investimento (VIART) (...). O Conselho elegeu para exercer o
cargo de Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal, como membro da Diretoria, a partir
da data da posse, com prazo de gestão até a Assembleia Geral Ordinária a ocorrer no ano
de 2024, o Senhor João Gustavo Haenel Neto, brasileiro, casado em regime de comunhão
parcial de bens, economista, CPF 287.397.148 70, domiciliado no Setor Bancário Sul,
Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da CAIXA, Asa Sul, CEP 70.092-900,
Brasília/DF, para a Vice-Presidência Fundos de Investimento (VIART). Aprovada, por
unanimidade (...). e) Eleição de Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal, no âmbito da
Vice Presidência Riscos (VICOR) (...). O Conselho elegeu para exercer o cargo de Vice-
Presidente da Caixa Econômica Federal, como membro da Diretoria, a partir da data da
posse, com prazo de gestão até a Assembleia Geral Ordinária a ocorrer no ano de 2024,
o Senhor Messias dos Santos Esteves, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial
de bens, engenheiro eletricista, CPF 181.769.808/70, domiciliado no Setor Bancário Sul,
Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da CAIXA, Asa Sul, CEP 70.092-900,
Brasília/DF, para a Vice-Presidência Riscos (VICOR). Aprovada, por unanimidade (...). f)
Eleição de Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal, no âmbito da Vice Presidência
Estratégia e Pessoas (VIEPE) (...). O Conselho elegeu para exercer o cargo de Vice-
Presidente da Caixa Econômica Federal, como membro da Diretoria, a partir da data da
posse, com prazo de gestão até a Assembleia Geral Ordinária a ocorrer no ano de 2024,
o Senhor André Nunes, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens,
economista, CPF 540.311.689-34, domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A,
Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da CAIXA, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, para a
Vice Presidência Estratégia e Pessoas (VIEPE). Aprovada, por unanimidade (...). g) Eleição
de Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal, no âmbito da Vice Presidência Finanças e
Controladoria (VIFIC) (...). O Conselho elegeu para exercer o cargo de Vice Presidente da
Caixa Econômica Federal, como membro da Diretoria, a partir da data da posse, com
prazo de gestão até a Assembleia Geral Ordinária a ocorrer no ano de 2024, o Senhor
Rafael de Oliveira Morais, brasileiro, casado em regime de separação de bens,
economiário, CPF 695.503.011-68, domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A,
Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da CAIXA, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, para a
Vice Presidência Finanças e Controladoria (VIFIC). Aprovada, por unanimidade (...). h)
Eleição de Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal, no âmbito da Vice Presidência
Governo (VIGOV) (...). O Conselho elegeu para exercer o cargo de Vice-Presidente da Caixa
Econômica Federal, como membro da Diretoria, a partir da data da posse, com prazo de
gestão até a Assembleia Geral Ordinária a ocorrer no ano de 2024, a Senhora Tatiana
Thomé de Oliveira, brasileira, divorciada, engenheira civil, CPF 931.836.740-68, domiciliada
no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da CAIXA, Asa
Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, para a Vice-Presidência Governo (VIGOV). Aprovada, por
unanimidade (...). i) Eleição de Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal, no âmbito da
Vice Presidência Logística e Operações (VILOP) (...). O Conselho elegeu para exercer o
cargo de Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal, como membro da Diretoria, a partir
da data da posse, com prazo de gestão até a Assembleia Geral Ordinária a ocorrer no ano
de 2024, o Senhor Antonio Carlos Ferreira de Sousa, brasileiro, divorciado, economista,
CPF 373.494.651-49, domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4,
Edifício Sede Matriz I da CAIXA, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, para a Vice-
Presidência Logística e Operações (VILOP). Aprovada, por unanimidade (...). j) Eleição de
Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal, no âmbito da Vice Presidência Negócios de
Atacado (VINAT) (...). O Conselho elegeu para exercer o cargo de Vice-Presidente da Caixa
Econômica Federal, como membro da Diretoria, a partir da data da posse, com prazo de
gestão até a Assembleia Geral Ordinária a ocorrer no ano de 2024, o Senhor Celso
Leonardo Derziê de Jesus Barbosa, brasileiro, divorciado, administrador, CPF 013.633.087-
85, domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz
I da CAIXA, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, para a Vice Presidência Negócios de
Atacado (VINAT). Aprovada, por unanimidade (...). k) Eleição de Vice-Presidente da Caixa
Econômica Federal, no âmbito da Vice Presidência Negócios de Varejo (VINOV) (...). O
Conselho elegeu para exercer o cargo de Vice-Presidente da Caixa Econômica Fe d e r a l ,
como membro da Diretoria, a partir da data da posse, com prazo de gestão até a
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