DOU 26/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 140, terça-feira, 26 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 128, DE 25 DE JULHO DE 2022
Autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a realizar a transferência
de recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novas
matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos
de programas federais, conforme Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de maio de 2013.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, resolve:
Art. 1º Divulgar os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novos
estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais, em plena atividade e com matrículas que ainda não tenham sido contempladas
com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata a Lei nº 12.499, de 29 de
setembro de 2011, e conforme informações declaradas pelos municípios e o Distrito Federal no SIMEC - Módulo E.I. Manutenção - Unidades do Proinfância.
Art. 2º Autorizar o FNDE/MEC a realizar transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novos
estabelecimentos públicos de educação infantil, conforme destinatários e valores constantes da listagem anexa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUIZ RABELO
ANEXO
.
ANEXO
.
UF
Municípios
CNPJ
Código IBGE
Quantidade de novas matrículas, declaradas pelos Municípios e o
Distrito Federal, em novos estabelecimentos públicos de educação
infantil, construídos com recursos de programas federais e que estão
em plena atividade.
Valor do Repasse
.
Creche Parcial
Creche Integral
Pré-Escola
Parcial
Pré-Escola
Integral
.
BA
Piritiba
13.795.786/0001-22
2924801
34
0
41
0
575.035,16
.
CE
Mulungu
07.910.730/0001-79
2309102
35
0
47
0
348.472,35
.
ES
Cariacica
27.150.549/0001-19
3201308
305
40
226
60
643.283,49
.
GO
Luziânia
01.169.416/0001-09
5212501
245
50
165
0
1.704.018,38
.
GO
Mineiros
02.316.537/0001-90
5213103
0
20
0
0
77.355,60
.
MA
Alto Alegre do Maranhão
01.612.326/0001-32
2100436
114
0
103
0
1.023.140,06
. MG
Leandro Ferreira
18.315.218/0001-09
3138302
20
34
0
0
177.546,01
. MG
Resplendor
18.413.161/0001-72
3154309
30
0
21
0
395.629,52
. MG
Senhora dos Remédios
18.094.870/0001-32
3166204
29
0
27
0
167.913,83
.
MT
Sorriso
03.239.076/0001-62
5107925
580
20
0
0
2.014.206,00
.
PB
Belém do Brejo do Cruz
08.920.126/0001-96
2502003
20
25
0
0
378.224,33
.
PB
Paulista
08.945.727/0001-53
2510907
0
30
0
20
435.125,25
.
PB
Pitimbu
08.916.785/0001-59
2511905
35
0
53
0
671.432,22
.
PB
Riacho dos Cavalos
08.921.876/0001-82
2512804
0
70
0
0
609.175,35
.
PB
Serra da Raiz
08.789.737/0001-47
2515609
0
55
0
64
1.035.598,10
.
PE
Santa Cruz do Capibaribe
10.091.569/0001-63
2612505
0
120
150
0
835.664,03
.
PR
Abatiá
75.743.567/0001-57
4100103
10
10
0
0
92.975,50
.
SC
Florianópolis
82.892.282/0001-43
4205407
72
88
70
15
663.398,90
.
T OT A L
1.529
562
903
159
11.848.194,08
PORTARIA Nº 129, DE 25 DE JULHO DE 2022
Autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a realizar a transferência
de recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novas
matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme Resolução CD/FNDE nº 16, de 16
de maio de 2013.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, resolve:
Art. 1º Divulgar os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novas turmas
de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o
poder público que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que ainda não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, de que trata a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas pelos
municípios e o Distrito Federal no SIMEC - Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil.
Art. 2º Autorizar o FNDE/MEC a realizar transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novas turmas
de educação infantil, conforme destinatários e valores constantes da listagem anexa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUIZ RABELO
.
ANEXO
.
UF
Municípios
CNPJ
Código IBGE
Quantidade de novas matrículas em novas turmas de educação infantil,
declaradas pelos Municípios e o Distrito Federal, em estabelecimentos
públicos e /ou conveniados com o poder público.
Valor do Repasse
.
Creche Púb/Conv
Parcial
Creche Púb/Conv
Integral
Pré-Escola
Púb/Conv Parcial
Pré-Escola
Púb/Conv Integral
.
AC
Epitaciolândia
84.306.588/0001-04
1200252
37
3
21
0
291.471,60
.
AC
Marechal Thaumaturgo
84.306.463/0001-76
1200351
33
0
30
0
530.754,93
. AM
Eirunepé
04.190.765/0001-92
1301407
393
0
0
0
3.447.714,33
.
BA
Adustina
16.298.929/0001-89
2900355
14
0
0
0
47.763,08
.
BA
Jeremoabo
13.809.041/0001-75
2918100
26
318
0
0
1.814.960,97
.
BA
Santo Estêvão
14.042.667/0001-61
2928802
0
15
0
0
55.439,30
.
CE
Aquiraz
07.911.696/0001-57
2301000
50
0
60
0
514.361,68
.
CE
Coreaú
07.598.618/0001-44
2304004
0
32
0
0
101.374,72
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