DOU 26/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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48
Nº 140, terça-feira, 26 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
CE
Deputado
Irapuan
Pinheiro
12.464.103/0001-91
2304269
27
0
22
0
160.916,06
.
CE
Jaguaruana
07.615.750/0001-17
2307007
0
60
0
0
318.414,20
.
CE
Quixadá
23.444.748/0001-89
2311306
22
6
0
15
152.671,28
.
CE
São João do Jaguaribe
07.891.690/0001-65
2312502
11
0
6
0
56.292,19
.
GO
Mossâmedes
02.267.698/0001-31
5213905
0
7
0
0
25.871,67
. MG
Abre Campo
18.837.278/0001-83
3100302
0
0
10
0
31.273,43
. MG
Carrancas
17.953.332/0001-93
3114600
13
0
17
0
97.516,27
. MG
Chapada Gaúcha
01.612.489/0001-15
3116159
0
21
0
0
77.615,02
. MG
Coromandel
18.591.149/0001-58
3119302
0
66
0
0
209.085,36
. MG
Espírito
Santo
do
Dourado
18.675.900/0001-02
3124401
0
33
0
0
121.966,46
. MG
Guarani
18.338.160/0001-00
3128402
24
0
0
0
77.493,16
. MG
Itabirito
18.307.835/0001-54
3131901
57
52
10
20
1.264.746,93
. MG
Itutinga
18.244.384/0001-53
3134509
16
0
0
0
46.788,32
. MG
Santo Antônio do Jacinto
18.349.951/0001-36
3160306
0
16
0
0
59.135,25
. MG
Senhora dos Remédios
18.094.870/0001-32
3166204
17
0
0
0
49.712,59
.
MS
Jardim
03.162.047/0001-40
5005004
0
24
37
0
187.884,34
.
MT
Sinop
15.024.003/0001-32
5107909
62
0
71
0
433.563,57
.
PB
Brejo do Cruz
08.767.154/0001-15
2502805
20
8
0
0
140.428,87
.
PB
Coremas
08.939.936/0001-94
2504801
4
21
0
0
91.261,61
.
PB
Juarez Távora
08.919.490/0001-36
2507606
0
21
0
0
111.444,97
.
PB
Logradouro
01.612.986/0001-13
2508554
11
0
0
0
37.528,13
.
PB
Monteiro
09.073.628/0001-91
2509701
0
34
43
0
373.524,50
.
PB
Nazarezinho
08.999.708/0001-00
2510006
30
0
0
0
146.960,46
.
PB
Pilões
08.786.626/0001-87
2511608
28
0
0
0
95.526,15
.
PB
Pitimbu
08.916.785/0001-59
2511905
67
11
0
0
269.235,93
.
PB
Poço de José de Moura
01.615.784/0001-25
2512077
0
37
18
0
277.183,70
.
PB
Salgado de São Félix
09.072.463/0001-33
2513109
36
9
43
8
320.126,32
.
PE
Frei Miguelinho
11.361.854/0001-10
2605806
20
0
0
0
97.973,63
.
PI
Anísio de Abreu
06.553.630/0001-70
2200707
40
0
0
0
136.465,94
.
PI
Antônio Almeida
06.554.018/0001-11
2200806
14
0
0
0
47.763,08
.
PI
Brejo do Piauí
01.612.567/0001-81
2201988
0
0
20
0
160.834,80
.
PI
Dom Inocêncio
23.500.002/0001-45
2203453
16
0
42
0
185.934,79
.
PI
Flores do Piauí
06.554.158/0001-90
2203800
34
0
95
70
1.727.512,44
.
PI
Lagoa do Sítio
01.612.588/0001-05
2205599
21
0
0
0
71.644,62
.
RJ
Porto Real
01.612.355/0001-02
3304110
4
0
0
0
19.594,73
.
RN
Arês
08.161.234/0001-22
2401206
18
0
0
0
157.910,58
.
RN
São José do Campestre
08.146.425/0001-15
2412302
35
0
15
0
142.558,15
.
RO
Alta Floresta D'Oeste
15.834.732/0001-54
1100015
34
0
23
0
269.835,76
.
RO
Ministro Andreazza
63.762.074/0001-85
1101203
0
0
22
0
98.790,12
.
RO
São Miguel do Guaporé
22.855.167/0001-77
1100320
0
0
61
0
273.918,06
.
RS
Aceguá
04.217.437/0001-32
4300034
20
0
0
0
97.973,63
.
RS
Áurea
92.453.802/0001-75
4301552
16
9
0
0
87.849,95
.
RS
Bom Princípio
90.873.787/0001-99
4302352
0
59
0
0
313.107,30
.
RS
Camargo
92.406.099/0001-44
4303558
5
11
11
0
92.114,51
.
RS
Centenário
93.539.138/0001-44
4305116
0
14
0
0
51.743,35
.
RS
Cerro Grande
92.005.545/0001-09
4305157
0
0
15
0
46.910,15
.
RS
Ciríaco
88.202.437/0001-59
4305504
16
0
0
0
54.586,37
.
RS
Dois Irmãos
88.254.891/0001-53
4306403
0
0
0
40
212.276,14
.
RS
Garibaldi
88.594.999/0001-95
4308607
0
13
0
0
48.047,39
.
RS
Independência
87.612.826/0001-90
4310405
0
39
0
0
206.969,23
.
RS
Jacutinga
87.613.394/0001-31
4310900
29
0
0
0
98.937,80
.
RS
Paulo Bento
04.215.168/0001-75
4314134
26
0
0
0
88.702,86
.
RS
Restinga Seca
87.490.306/0001-51
4315503
0
0
21
0
94.299,66
.
RS
São Valentim do Sul
92.902.055/0001-05
4319711
0
13
0
0
48.047,39
.
RS
Terra de Areia
90.256.660/0001-20
4321436
0
0
23
0
184.960,02
.
SE
Carira
13.099.882/0001-36
2801405
48
0
6
0
262.079,48
.
SE
Cedro de São João
13.117.601/0001-20
2801603
0
0
0
22
81.310,97
.
SE
Ribeirópolis
13.104.427/0001-81
2806008
64
0
35
0
327.802,53
.
SP
Ipaussu
44.563.583/0001-34
3520905
0
32
34
0
224.600,17
.
TO
Palmeirante
25.064.049/0001-39
1715705
14
0
20
0
101.374,68
.
T OT A L
1472
984
831
175
18.152.437,63
PORTARIA Nº 130, DE 25 DE JULHO DE 2022
Divulga a relação de estados que estão aptos a receber recursos referentes ao Programa de
Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, bem como autoriza o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação a realizar o empenho e pagamento de recursos
financeiros àqueles entes.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os estados aptos a receber recursos referentes ao Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI), instituído pela
Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, regulamentado pela Portaria MEC nº 2.116, de 6 de dezembro de 2019, pela Resolução CD/FNDE nº 17, de 7 de outubro de 2020,
e pela Resolução nº 4, de 20 de abril de 2021.
Art. 2º Fica autorizado o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar o empenho e o pagamento do valor de R$ 60.253.709,18 (sessenta milhões,
duzentos e cinquenta e três mil setecentos e nove reais e dezoito centavos) distribuído conforme anexo, referente às adesões de 2016, 2017, 2018 e 2019 ao Programa de Fomento
às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral e em complemento à Portaria nº 122, de 8 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUIZ RABELO
ANEXO - TABELA DE PAGAMENTOS
.
UF
CNPJ
Matrículas Censo Escolar 2021
Total em R$
Total em R$ Custeio
Total em R$ Capital
.
CE
7.954.514.000.125
45.007
27.108.652,70
11.927.807,19
15.180.845,51
.
PE
10.572.071.000.112
34.638
32.104.091,77
14.125.800,38
17.978.291,39
.
RO
4.564.530.000.113
5.515
1.040.964,71
458.024,47
582.940,24
.
T OT A L
85.160
60.253.709,18
26.511.632,04
33.742.077,14
Fechar