DOU 26/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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50
Nº 140, terça-feira, 26 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 173, DE 20 DE JULHO DE 2022
Declara de utilidade pública as obras de implantação de Interseção Diamante com Av. Jacu
Pêssego, km 213+100 administrada pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo
S/A .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001
e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março
de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.105376/2022-61, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação de Interseção Diamante com Av. Jacu Pêssego, km 213+100 na
BR-116/SP, município de Guarulhos.
Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art.
1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput,
para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais
órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Implantação de Interseção Diamante Jacu Pêssego - Km 213+100m - Pista Norte e Sul - BR-116/SP
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
PERÍMETRO 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
352993,810841
7407028,610548
244º
56'
57''
03,65m
8.291,73m²
.
P_02
352990,507593
7407027,066652
244º
58'
45''
33,37m
.
P_03
352960,265452
7407012,951068
244º
57'
01''
36,00m
.
P_04
352927,651213
7406997,708265
245º
02'
20''
34,18m
.
P_05
352896,664688
7406983,284649
244º
56'
16''
30,38m
.
P_06
352869,147873
7406970,416932
245º
04'
57''
31,99m
.
P_07
352840,138302
7406956,940388
245º
00'
09''
44,65m
.
P_08
352799,673118
7406938,073242
244º
58'
46''
09,72m
.
P_09
352790,868396
7406933,963702
334º
58'
09''
26,09m
.
P_10
352779,831144
7406957,599935
263º
55'
39''
79,48m
.
P_11
352700,797127
7406949,191928
264º
33'
50''
02,23m
.
P_12
352698,574993
7406948,980466
266º
13'
58''
02,23m
.
P_13
352696,347644
7406948,833810
267º
54'
07''
02,23m
.
P_14
352694,116968
7406948,752086
269º
34'
15''
02,23m
.
P_15
352691,884858
7406948,735362
271º
14'
23''
02,23m
.
P_16
352689,653208
7406948,783653
272º
54'
31''
02,23m
.
P_17
352687,423911
7406948,896918
274º
34'
39''
02,23m
.
P_18
352685,198858
7406949,075061
276º
14'
47''
02,23m
.
P_19
352682,979938
7406949,317930
277º
54'
55''
02,23m
.
P_20
352680,769032
7406949,625319
279º
35'
03''
02,23m
.
P_21
352678,568016
7406949,996969
281º
15'
11''
02,23m
.
P_22
352676,378757
7406950,432562
282º
55'
19''
02,23m
.
P_23
352674,203114
7406950,931731
284º
35'
27''
02,23m
.
P_24
352672,042931
7406951,494051
286º
15'
35''
02,23m
.
P_25
352669,900041
7406952,119045
287º
55'
44''
02,23m
.
P_26
352667,776263
7406952,806184
289º
35'
52''
02,23m
.
P_27
352665,673398
7406953,554884
64º
16'
28''
141,83m
.
P_28
352793,444698
7407015,117001
153º
01'
25''
57,58m
.
P_29
352819,566564
7406963,797681
64º
58'
07''
185,30m
.
P_30
352987,459518
7407042,199540
154º
56'
57''
15,00m
.
PERÍMETRO 02
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
352798,319813
7406833,362660
154º
54'
09''
00,71m
950,15m²
.
P_02
352798,620143
7406832,721449
163º
29'
35''
31,03m
.
P_03
352807,437400
7406802,968107
239º
35'
23''
29,30m
.
P_04
352782,171577
7406788,138708
341º
39'
33''
23,01m
.
P_05
352774,929625
7406809,984250
343º
43'
20''
05,96m
.
P_06
352773,258375
7406815,707750
357º
53'
18''
01,79m
.
P_07
352773,192375
7406817,497750
24º
36'
38''
03,65m
.
P_08
352774,710375
7406820,811750
39º
00'
21''
01,50m
.
P_09
352775,653168
7406821,975763
39º
00'
21''
01,37m
.
P_10
352776,517375
7406823,042750
59º
49'
37''
02,67m
.
P_11
352778,827375
7406824,385750
65º
16'
21''
21,46m
.
PERÍMETRO 03
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
352753,220750
7406812,624679
72º
06'
33''
01,53m
4.541,34m²
.
P_02
352754,676982
7406813,094772
69º
15'
49''
00,66m
.
P_03
352755,297259
7406813,329606
75º
17'
28''
01,04m
.
P_04
352756,307144
7406813,594713
83º
13'
36''
01,20m
.
P_05
352757,501817
7406813,736608
90º
49'
27''
00,95m
.
P_06
352758,450263
7406813,722963
95º
48'
31''
00,46m
.
P_07
352758,911388
7406813,676053
100º
02'
17''
00,73m
.
P_08
352759,634949
7406813,547975
105º
42'
17''
00,87m
.
P_09
352760,472963
7406813,312346
111º
07'
04''
00,66m
.
P_10
352761,091453
7406813,073470
115º
36'
44''
00,61m
.
P_11
352761,641876
7406812,809608
120º
51'
48''
00,88m
.
P_12
352762,394936
7406812,359564
126º
01'
02''
00,58m
.
P_13
352762,866323
7406812,016866
130º
56'
40''
00,81m
.
P_14
352763,480574
7406811,483948
137º
20'
11''
01,00m
.
P_15
352764,156470
7406810,750551
144º
43'
05''
01,09m
.
P_16
352764,787918
7406809,858127
152º
48'
08''
01,20m
.
P_17
352765,334562
7406808,794368
159º
07'
06''
00,59m
.
P_18
352765,545877
7406808,240456
163º
14'
42''
22,00m
.
P_19
352771,888063
7406787,174448
164º
08'
31''
51,82m
.
P_20
352786,048569
7406737,324817
169º
34'
21''
13,66m
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