DOU 26/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 26 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Infraestrutura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 970, DE 25 DE JULHO DE 2022
Altera a Portaria nº 2.599, de 21 de dezembro de
2020, que
revoga a atribuição, à
Infraero, da
exploração do Aeroporto Professor Urbano Ernesto
Stumpf (SBSJ), localizado no Município de São José
dos Campos - SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 36 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, no artigo 35, inciso VII, e parágrafo
único, inciso VII e VIII da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 2º da Lei nº 5.862,
de 12 de dezembro de 1972, no art. 19 do Decreto nº 8.756, de 10 de maio de 2016 e na
Portaria nº 183/SAC-PR, de 14 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 2.599, de 21 de dezembro de 2020, do
Ministério da Infraestrutura, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Revogar a atribuição,
à Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - Infraero, da exploração do Aeroporto Professor Urbano Ernesto Stumpf
(SBSJ), localizado no Município de São José dos Campos - SP, situado nas coordenadas
geográficas 23° 13' 44" S / 45° 52' 16" W, a contar de 1º de novembro de 2022.
Art. 2º A lnfraero permanecerá responsável pela exploração do aeroporto de
que trata o art. 1º até 31 de outubro de 2022, prazo este que será utilizado para a
realização do processo de transferência da exploração aeroportuária.
................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria Minfra nº 20, de 28 de abril de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 8.474, DE 4 DE JULHO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.022889/2022-45, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Campo Alto;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0196;
III - município (UF): Ribeirão Cascalheira (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 02' 20''
S / 051° 42' 47'' W;
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 772/SIA de 06 de março de 2018, publicada
no Diário Oficial da União de 14 de março de 2018, Seção 1 Página 193.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.485, DE 5 DE JULHO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.019280/2022-99, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Fortaleza;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0423;
III - município (UF): Tesouro (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 40' 42''
/ 053° 34' 57'' W;
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2961/SIA de 12 de novembro 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro 2013, Seção1 Página 31.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 8.639, DE 20 DE JULHO DE 2022
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 8º da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em vista o
disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°137, 136 e 91 e na Lei nº
7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00066.013527/2021-72, resolve:
Art. 1º Tornar Pública a revisão 01 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº
2020-12-0OHH-05-01, emitido em 19 de julho de 2022, em favor da sociedade empresária
HRP SERVIÇO AÉREO ESPECIALIZADO LTDA, CNPJ - 34.504.527/0001-75.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 8.656, DE 21 DE JULHO DE 2022
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 8º da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em vista o
disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°91 e na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.021827/2022-
13, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº
2022-05-00LQ-03-00,
emitido 
em
favor 
da
sociedade 
empresária
AEROGEO
AEROFOTOGRAMETRIA, 
GEOPROCESSAMENTO 
E
ENGENHARIA 
LTDA, 
CNPJ
88.705.447/0001-07, a contar de 21 de julho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
UNIDADE REGIONAL DE PORTO VELHO-RO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Deliberação PAS nº 5/2022/UREPV/SFC, de 11/04/2022, publicada no DOU
de 25/07/2022, Seção 1, pág. 112, onde se lê: "...art. 23, inciso XVII, da Resolução nº 1274-
ANTAQ...", leia-se: "...art. 20, inciso XXIII, da Resolução nº 912-ANTAQ...".
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 224, DE 25 DE JULHO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 071, de 25 de julho de 2022, e no
que consta do Processo nº 50500.060986/2022-28, delibera:
Art. 1º Aprovar a 2ª Revisão Ordinária do valor de outorga do Contrato de
Subconcessão da Rumo Malha Central S/A, cujo resultado é o acréscimo à outorga de R$
1.247.285,57 (um milhão, duzentos e quarenta e sete mil duzentos e oitenta e cinco reais
e cinquenta e sete centavos) às parcelas trimestrais de nº 13 a nº 120, a preços de maio
de 2019.
Art. 2º Aprovar a celebração do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Subconcessão
da Rumo Malha Central S/A.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 678, DE 22 DE JULHO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO
que
os
mercados interestaduais
objeto
do
pleito
de
modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional - LOP de nº 72; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.108267/2022-03, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ
nº 55.334.262/0001-84, para modificar a prestação do serviço com a autorização para
operação simultânea da linha interestadual CAMPO GRANDE (MS) - CUIABA (MT), prefixos
nºs 19-0050-60 e 19-0050-41, com a linha intermunicipal nº 1.1 CAMPO GRANDE (MS) -
COXIM (MS).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 680, DE 25 DE JULHO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº
5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam
da Licença Operacional - LOP de nº 72; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.098874/2022-40, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ
nº 55.334.262/0001-84, para a supressão do TERMINAL RODOVIÁRIO DE OSASCO (SP),
como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na
linha SÃO PAULO (SP) - CURITIBA (PR), prefixos 08-0285-00, 08-0285-31 e 08-0285-51.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA

                            

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