DOU 26/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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52
Nº 140, terça-feira, 26 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
PERÍMETRO 06
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
352587,732750
7406750,854459
169º
56'
30''
15,60m
4.237,44m²
.
P_02
352590,456539
7406735,498495
244º
57'
50''
280,30m
.
P_03
352336,491599
7406616,877190
334º
54'
21''
14,99m
.
P_04
352330,132249
7406630,456566
64º
54'
21''
05,54m
.
P_05
352335,148873
7406632,805898
65º
03'
04''
19,55m
.
P_06
352352,876135
7406641,052987
64º
56'
51''
20,36m
.
P_07
352371,321628
7406649,674820
64º
55'
18''
20,98m
.
P_08
352390,328096
7406658,569388
64º
47'
54''
23,79m
.
P_09
352411,857602
7406668,701123
64º
56'
52''
15,02m
.
P_10
352425,464553
7406675,061285
65º
17'
04''
22,08m
.
P_11
352445,523630
7406684,294086
64º
58'
34''
27,08m
.
P_12
352470,058578
7406695,747371
64º
51'
37''
18,18m
.
P_13
352486,512701
7406703,468969
64º
51'
18''
12,39m
.
P_14
352497,729321
7406708,733957
64º
49'
16''
19,15m
.
P_15
352515,062859
7406716,882652
64º
51'
35''
20,54m
.
P_16
352533,653233
7406725,606972
65º
01'
14''
25,11m
.
P_17
352556,417486
7406736,212220
64º
56'
55''
24,36m
.
P_18
352578,490008
7406746,528900
64º
55'
14''
10,20m
.
ÁREA TOTAL
28.149,88m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 28.149,88m².
DECISÃO SUROD Nº 174, DE 20 DE JULHO DE 2022
Declara de utilidade pública as obras de implantação da Praça de Pedágio P8, km 539+850m administrada pela Concessionária do Sistema Rodoviário
Rio - São Paulo S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001
e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março
de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.106215/2022-94, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação da Praça de Pedágio P8, km 539+850m da BR-101/RJ, no município
de Paraty/RJ
Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art.
1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput,
para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais
órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Praça de Pedágio P8, km 539+850m da BR-101/RJ, Município de Paraty/RJ
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
PERÍMETRO
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
542281,273102
7450237,508428
77º
13'
24''
131,25m
4.845,87m²
.
P_02
542409,273877
7450266,534454
77º
31'
03''
07,44m
.
P_03
542416,538213
7450268,142606
78º
06'
19''
07,44m
.
P_04
542423,818668
7450269,676136
78º
39'
24''
06,52m
.
P_05
542430,207413
7450270,957756
79º
09'
46''
06,29m
.
P_06
542436,387830
7450272,140898
79º
43'
05''
07,77m
.
P_07
542444,029094
7450273,527045
80º
19'
55''
07,77m
.
P_08
542451,684766
7450274,831273
80º
55'
22''
07,19m
.
P_09
542458,785278
7450275,965698
81º
24'
11''
04,97m
.
P_10
542463,696057
7450276,708113
81º
43'
42''
03,26m
.
P_11
542466,926485
7450277,177753
81º
51'
26''
135,41m
.
P_12
542600,974385
7450296,357647
81º
38'
01''
01,54m
.
P_13
542602,499244
7450296,581905
81º
11'
10''
01,54m
.
P_14
542604,022306
7450296,818063
80º
42'
39''
01,73m
.
P_15
542605,733391
7450297,097929
80º
13'
16''
01,64m
.
P_16
542607,350020
7450297,376553
79º
38'
42''
02,33m
.
P_17
542609,642855
7450297,795511
78º
58'
54''
02,24m
.
P_18
542611,841023
7450298,223523
78º
22'
29''
01,94m
.
P_19
542613,743324
7450298,614883
77º
48'
40''
01,94m
.
P_20
542615,641682
7450299,024940
77º
20'
15''
01,32m
.
P_21
542616,930014
7450299,314391
77º
12'
23''
01,32m
.
P_22
542618,217675
7450299,606787
76º
19'
23''
03,06m
.
P_23
542621,187484
7450300,329486
75º
23'
42''
02,26m
.
P_24
542623,374658
7450300,899408
74º
52'
48''
02,34m
.
P_25
542625,633841
7450301,509833
74º
11'
16''
02,43m
.
P_26
542627,971373
7450302,171831
73º
31'
05''
02,18m
.
P_27
542630,065859
7450302,791526
246º
55'
07''
41,78m
.
P_28
542591,628116
7450286,411183
251º
36'
30''
36,87m
.
P_29
542556,640088
7450274,777929
258º
33'
42''
33,82m
.
P_30
542523,495832
7450268,071717
229º
41'
50''
07,38m
.
P_31
542517,871027
7450263,301063
267º
13'
44''
28,92m
.
P_32
542488,988473
7450261,903003
261º
51'
24''
42,03m
.
P_33
542447,382370
7450255,949376
264º
39'
57''
27,49m
.
P_34
542420,010507
7450253,393667
269º
14'
30''
34,09m
.
P_35
542385,924374
7450252,942577
233º
26'
06''
19,18m
.
P_36
542370,520038
7450241,516853
260º
59'
34''
32,86m
.
P_37
542338,060361
7450236,371578
268º
00'
17''
12,72m
.
P_38
542325,346508
7450235,928652
196º
49'
46''
05,75m
.
P_39
542323,682325
7450230,426866
262º
48'
00''
34,58m
.
P_40
542289,374596
7450226,092839
324º
38'
14''
14,00m
.
P_01
542281,273102
7450237,508428
.
ÁREA TOTAL
4.845,87m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 4.845,87m².

                            

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