DOE 26/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº152  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°06753019/2022,
EM FAVOR DO ARCANJO E ESTRUTURAL CONSÓRCIO REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE
DA 11° MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°010/CIDADES/2020
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 
de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes 
no processo VIPROC N° 06753019/2022, em favor do ARCANJO E ESTRUTURAL CONSÓRCIO, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 11° 
medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato N° 010/CIDADES/2020; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do 
reajuste da 11° Medição período de 25/06/2021 a 24/07/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, 
na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA — PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRAN-
CISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, 
de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 32.054,21 (Trinta e dois mil, cinquenta e quatro reais, e 
vinte e um centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 11° medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato N° 010/CIDADES/2020 
a ARCANJO E ESTRUTURAL CONSORCIO. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através das 
seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.2.82.82.1 (OGU) — Dot.3029 — R$ 32.054,21. Art. 3° Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 18 de julho de 2022. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°06942156/2022,
EM FAVOR DO ARCANJO E ESTRUTURAL CONSÓRCIO REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE
DA 12° MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°010/CIDADES/2020
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 
de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes 
no processo VIPROC N° 06942156/2022, em favor do ARCANJO E ESTRUTURAL CONSÓRCIO, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 12° 
medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato N° 010/CIDADES/2020; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento 
do reajuste da 12° medição período de 25/07/2021 a 24/08/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores 
— DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA — PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO 
FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual 
n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 35.475,29 (trinta e cinco mil, quatrocentos e 
setenta e cinco reais e vinte e nove centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 12° medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato 
N° 010/CIDADES/2020 a ARCANJO E ESTRUTURAL CONSÓRCIO. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 
correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.2.82.82.1 (OGU) — Dot.3029 — R$ 35.475,29. Art. 3° 
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 18 de julho de 2022. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°06942334/2022,
EM FAVOR DO ARCANJO E ESTRUTURAL CONSÓRCIO REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA
13° MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°010/CIDADES/2020
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 
de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes 
no processo VIPROC N° 06942334/2022, em favor do ARCANJO E ESTRUTURAL CONSÓRCIO, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 13° 
medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato N° 010/CIDADES/2020; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento 
do reajuste da 13° medição período de 25/08/2021 a 24/09/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores 
— DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA — PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO 
FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 
9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 38.621,03 (Trinta e oito mil, seiscentos e vinte e um 
reais e três centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 13° medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato N° 010/CIDADES/2020 
a ARCANJO E ESTRUTURAL CONSÓRCIO. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida em 2022 correrão, através das 
seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.2.82.82.1 (OGU) Dot.3029 — R$ 38.621,03. Art. 3° Este Instrumento entra 
em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 18 de julho de 2022. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°06942504/2022,
EM FAVOR DO ARCANJO E ESTRUTURAL CONSÓRCIO REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE
DA 14° MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°010/CIDADES/2020
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 
de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes 
no processo VIPROC N° 06942504/2022, em favor do ARCANJO E ESTRUTURAL CONSÓRCIO, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 14° 
medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato N° 010/CIDADES/2020; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do 
reajuste da 14° medição período de 25/09/2021 a 24/10/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na 
ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA — PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO 
(PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 8.742,41 (oito mil, setecentos e quarenta e dois reais e quarenta 
e um centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 14° medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato N° 010/CIDADES/2020 a 
ARCANJO E ESTRUTURAL CONSÓRCIO. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através das 
seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.2.82.82.1 (OGU) — Dot.3029 — R$ 8.742,41. Art. 3° Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 18 de julho de 2022. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA N°0938/2022 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS , no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, JOÃO BOSCO DE CASTRO, Gerente da Gerência de Desenvolvimento institucional e planeja-
mento da Superintendência de Obras Públicas – SOP, matrícula: 00973912, a viajar a cidade de Bento Gonçalves nos dias 09 a 12/08/2022, para participar 

                            

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