DOE 26/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº152  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2022
setenta e cinco reais e quarenta centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas 
por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 04 de julho de 2022. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Marcondes 
Herbster Ferraz, PREFEITO DE SABOEIRO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NO PROCESSO N°06752675/2022, EM FAVOR DO ARCANJO E ESTRUTURAL CONSÓRCIO REFERENTE AO PAGAMENTO DA
PARCELA DE REAJUSTE DA 8° MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°010/CIDADES/2020
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 
de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes 
no processo VIPROC N° 06752675/2022, em favor do ARCANJO E ESTRUTURAL CONSÓRCIO, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 8° 
medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato N° 010/CIDADES/2020; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento 
do reajuste da 8° Medição período de 25/03/2021 a 24/04/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores 
— DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA — PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO 
FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 
9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 20.819,15 (Vinte mil, oitocentos e dezenove reais, 
e quinze centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 8° medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato N° 010/CIDADES/2020 
a ARCANJO E ESTRUTURAL CONSÓRCIO. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através das 
seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.2.82.82.1 (OGU) — Dot.3029 — R$ 20.819,15. Art. 3° Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 18 de julho de 2022. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°06752802/2022,
EM FAVOR DO ARCANJO E ESTRUTURAL CONSÓRCIO REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA
9° MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°010/CIDADES/2020
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 
de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes 
no processo VIPROC N° 06752802/2022, em favor do ARCANJO E ESTRUTURAL CONSÓRCIO, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 9° 
medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato N° 010/CIDADES/2020; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do 
reajuste da 9° Medição período de 25/04/2021 a 24/05/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, na 
ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO 
(PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 26.703,51 (Vinte e seis mil, setecentos e três reais, e cinquenta 
e um centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 9° medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato N° 010/CIDADES/2020 a 
ARCANJO E ESTRUTURAL CONSÓRCIO. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através das 
seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.2.82.82.1 (OGU) - Dot.3029 - R$ 26.703,51. Art. 3° Este Instrumento entra 
em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 18 de julho de 2022. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°06752900/2022,
EM FAVOR DO ARCANJO E ESTRUTURAL CONSÓRCIO REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA
10° MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°010/CIDADES/2020
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 
de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes 
no processo VIPROC N° 06752900/2022, em favor do ARCANJO E ESTRUTURAL CONSÓRCIO, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 10° 
medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato N° 010/CIDADES/2020; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do 
reajuste da 10° Medição período de 25/05/2021 a 24/06/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na 
ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA — PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO 
(PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 84.642,10 (Oitenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e dois 
reais, e dez centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 10° medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato N° 010/CIDADES/2020 
a ARCANJO E ESTRUTURAL CONSÓRCIO. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através das 
seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.2.82.82.1 (OGU) Dot.3029 — R$ 84.642,10. Art. 3° Este Instrumento entra 
em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 18 de julho de 2022. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°06355897/2022,
EM FAVOR DA JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DA 11° MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°037/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 
de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes 
no processo VIPROC N° 06355897/2022, em favor da JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, referente ao pagamento da 11° medição dos serviços 
prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 037/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes a 11° Medição período de 06/08/2020 a 
05/09/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO 
SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA — PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos 
autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reco-
nhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 77.070,13 (setenta e sete mil, setenta reais, e treze centavos), destinado ao pagamento da parcela da 11° medição 
dos serviços prestados no âmbito do Contrato N° 037/CIDADES/2017 a JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI. Art. 2° As despesas decorrentes 
do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.512.622.10357.01.449092.2.82.8
2.1 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 18 de julho de 2022. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS 
CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 21 de julho de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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