DOE 26/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº152 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2022
do 24º ENACOR- Encontro Nacional de Conservação Rodoviária e a 47º RAPV Reunião Anual de Pavimentação, concedendo-lhe 3,5 (três diárias e meia)
no valor unitário de R$189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), totalizando o valor de R$ 851,63(Oitocentos e cinquenta e um reais e
sessenta e três centavos), de acordo com o artigo 3º;§ 1º,2º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de
25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOP. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza,
20 de julho de 2022.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº111/2021
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei
nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP:
60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO
QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e
domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº 290 – Aptº. 502 – Guararapes- Fortaleza-CE CONTRATADO: MPI CONSTRUÇÕES
LTDA. - EPP, estabelecida na Rua Doutora Socorro Azevedo, nº 540 - sala 1802, bairro Aldeota, CEP 60.810-400, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o
nº 04.647.092/0001-57, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu bastante procurador, Sr. RONIELE DE MORAIS, brasileiro,
solteiro, contador, encarregado administrativo, residente e domiciliado na Rua Poebla, nº 1101, ap. 202, bairro Parque Guadalajara - Jurema, Caucaia/CE,
CEP 61.650-290 OBJETO: Rescindir Unilateralmente o Contrato n⁰111/2021, que teve por objeto a construção da nova sede do 3º Batalhão da Polícia
Militar de Sobral-ce, conforme anexo A - planilha de preços básicos e anexo C – especificações técnicas, partes integrantes do referido instrumento contra-
tual, independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento de distrato unilateral, por
razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como base na
motivação exposta nos referidos processos administrativos, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado
do Ceará.CLÁUSULA SEGUNDA: Aplicar em desfavor da contratada a Penalidade de Advertência nos termos do art. 87, I da Lei nº 8.666/93, oriunda do
inadimplemento de obrigações previstas no referido instrumento contratual. CLÁUSULA TERCEIRA: Aplicar a perda integral da garantia de execução do
contrato, nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, a) do citado instrumento contratual. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nos termos da Cláusula
Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
art. 87, I da Lei nº 8.666/93. Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, a) do citado instrumento contratual. DATA DA ASSINATURA: 21 de julho de 2022
FORO: FORTALEZA SIGNATÁRIO: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (Superintendente da SOP) Fortaleza, 21 de julho de 2022.
Antonio Caio de Abreu Timbó
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº118/2021
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei
nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP:
60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO
QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e
domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº 290 – Aptº. 502 – Guararapes - Fortaleza-CE CONTRATADO: MPI CONSTRUÇÕES
LTDA. - EPP, estabelecida na Rua Doutora Socorro Azevedo, 540, sala 1802, Aldeota, CEP: 60.810-400, representada legalmente por seu bastante Procu-
rador, Sr. Roniele de Morais, brasileiro, solteiro, contador, encarregado administrativo, residente e domiciliado na Rua Poebla, 1101, ap. 202, bairro Parque
Guadalajara - Jurema, Caucaia-CE, CEP: 61.650-290 OBJETO: Rescindir Unilateralmente o Contrato n⁰118/2021, que teve por objeto a contratação de
empresa para execução de obras sendo: lote I – reforma do terminal rodoviário no Município de Pacajus, conforme anexo A - planilha de preços básicos e
anexo C – especificações técnicas, partes integrantes do referido instrumento contratual, independente de transcrição, em regime de empreitada por preço
unitário. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento de distrato unilateral, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento,
esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta nos referidos processos administrativos, fica a sua
eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA: Aplicar em desfavor da contratada
a Penalidade de Advertência nos termos do art. 87, I da Lei nº 8.666/93, oriunda do inadimplemento de obrigações previstas no referido instrumento contra-
tual. CLÁUSULA TERCEIRA: Aplicar a perda integral da garantia de execução do contrato, nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, a) do
citado instrumento contratual. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instrumento contratual,
bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, a) do citado
instrumento contratual. DATA DA ASSINATURA: 21 de julho de 2022 FORO: FORTALEZA SIGNATÁRIO: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO
(Superintendente da SOP_ Fortaleza, 21 de julho de 2022.
Antonio Caio de Abreu Timbó
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0069/2018
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0069/2018 – DJU – CAGECE; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO
DO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: DOIS PONTOS EMPREENDIMENTOS LTDA; V - ENDEREÇO:
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 - Processo nº 0794.000025/2022-11-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: prorrogação dos prazos de vigência, por mais 06 (seis) meses e de execução, por mais 12 (doze) meses do Contrato em referência;
IX - VALOR GLOBAL: R$ 675.886,66 (seiscentos e setenta e cinco mil e oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA:
a partir de 27 de dezembro de 2022, para terminar em 26 de junho de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas; XII -
DATA: 25 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Helder dos Santos Cortez, Diretor
de Unidade de Negócio do Interior da Cagece e o Epifanio José Almeida e Silva Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR- PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0050/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0050/2022 – DJU – CAGECE; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SUPORTE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA; V - ENDE-
REÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 81, II, §1º, c/c art. 72 da Lei n.º 13.303/2016 e art. 127, II, §1º do Regulamento de Licitações
e Contratos da Cagece - Processo nº 0901.000421/2022-00-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: acréscimo de novos quantitativos de
serviços, no montante de R$ 615.347,40 (Seiscentos e quinze mil e trezentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), em percentual correspondente a
23,08%, sobre o valor global contratado; IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.281.301,60 (três milhões duzentos e oitenta e um mil e trezentos e um reais e sessenta
centavos); X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII - DATA: 11 de julho de 2022;
XIII - SIGNATÁRIOS: Victor Diego Soares de Almeida, Diretor Jurídico, respondendo pela Diretoria da presidência da Cagece; Bruno Alencar Firmo
Barreira, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece e o Raimundo Ivan de Meneses, Representante da Contratada.
Victor Diego Soares de Almeida
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO PELA DIRETORIA DA PRESIDÊNCIA
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