DOE 26/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº152 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2022
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 122/2022
PROCESSO Nº: 03467236/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de RENATA KELY DA SILVA
(CPF Nº 180.348.998-79). O valor unitário da contratação será de R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais), visando a contratação para emissão
de análise e parecer técnico emitido durante o II EDITAL CULTURA INFÂNCIA. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista
a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se,
trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os
requisitos previamente determinados no ato convocatório.” Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o
exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de RENATA KELY DA SILVA, por meio do processo de inexigibilidade,
para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no II EDITAL CULTURA INFÂNCIA, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº
8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 4.560,00 ( quatro mil quinhentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 93131 – 27100011.13.392.421.11
493.03.339036.10000.0 93355 – 27100011.13.392.421.11493.03.339047.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei
aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal
nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: RENATA KELY
DA SILVA (CPF Nº 180.348.998-79). DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos
de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia
Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará. RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de
05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 21 de julho de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 123/2022
PROCESSO Nº: 03463931/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de CAROLINA MARQUES
HENRIQUES FICHEIRA (CPF Nº 095.008.727-06). O valor unitário da contratação será de R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais), visando
a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o II Edital Cultura Infância. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo
qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta
(pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que
preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.” Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista creden-
ciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de CAROLINA MARQUES HENRIQUES FICHEIRA, por
meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no II Edital Cultura Infância, com fundamento no
art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 4.560,00 ( quatro mil quinhentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 93131 – 2710
0011.13.392.421.11493.03.339036.10000.0 93355 – 27100011.13.392.421.11493.03.339047.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos
dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para
efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRA-
TADA: CAROLINA MARQUES HENRIQUES FICHEIRA (CPF Nº 095.008.727-06). DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que
consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no
Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará. RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei
Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 21 de julho
de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 124/2022
PROCESSO Nº: 03463400/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de ANNA CAROLINA FARIA LÍRIO
(CNPJ Nº 35.610.402/0001-92). O valor unitário da contratação será de R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais), visando a contratação para
emissão de análise e parecer técnico emitido durante o II Edital Cultura Infância. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser
contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se
de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos
previamente determinados no ato convocatório.” Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto,
esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de ANNA CAROLINA FARIA LÍRIO, por meio do processo de inexigibilidade, para
prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no II Edital Cultura Infância, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR
GLOBAL: R$ 4.560,00 ( quatro mil quinhentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 95515 – 27100011.13.392.421.11493.03.339039.1000
0.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com
fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a
inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: ANNA CAROLINA FARIA LÍRIO (CNPJ Nº 35.610.402/0001-92). DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILI-
DADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do
Ceará. RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação
acima referida. Fortaleza/CE, 21 de julho de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 125/2022
PROCESSO Nº: 03070549/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de RAFAEL RIBEIRO ALVES DE
SOUSA, CPF: 082.936.227-41. O valor unitário da contratação será de R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais), visando a contratação para
emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento,
pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação
direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados
que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.” Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista
credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de RAFAEL RIBEIRO ALVES DE SOUSA, por meio
do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES,
com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 4.560,00 ( quatro mil quinhentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 8808 - 27200004.13.392.421.11494.03.339036.27000.1 5786 - 27200004.13.392.421.11494.03.339047.27000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da
Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima
referida. CONTRATADA: RAFAEL RIBEIRO ALVES DE SOUSA, CPF: 082.936.227-41. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o
que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento
no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará. RATIFICAÇÃO: Para efeitos da
Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 21 de
julho de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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