DOE 26/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº152  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2022
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 122/2022
PROCESSO Nº: 03467236/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de RENATA KELY DA SILVA 
(CPF Nº 180.348.998-79). O valor unitário da contratação será de R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais), visando a contratação para emissão 
de análise e parecer técnico emitido durante o II EDITAL CULTURA INFÂNCIA. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista 
a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, 
trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os 
requisitos previamente determinados no ato convocatório.” Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o 
exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de RENATA KELY DA SILVA, por meio do processo de inexigibilidade, 
para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no II EDITAL CULTURA INFÂNCIA, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 
8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 4.560,00 ( quatro mil quinhentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 93131 – 27100011.13.392.421.11
493.03.339036.10000.0 93355 – 27100011.13.392.421.11493.03.339047.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei 
aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal 
nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: RENATA KELY 
DA SILVA (CPF Nº 180.348.998-79). DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos 
de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia 
Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará. RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 
05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 21 de julho de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 123/2022
PROCESSO Nº: 03463931/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de CAROLINA MARQUES 
HENRIQUES FICHEIRA (CPF Nº 095.008.727-06). O valor unitário da contratação será de R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais), visando 
a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o II Edital Cultura Infância. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo 
qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta 
(pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que 
preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.” Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista creden-
ciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de CAROLINA MARQUES HENRIQUES FICHEIRA, por 
meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no II Edital Cultura Infância, com fundamento no 
art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 4.560,00 ( quatro mil quinhentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 93131 – 2710
0011.13.392.421.11493.03.339036.10000.0 93355 – 27100011.13.392.421.11493.03.339047.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos 
dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para 
efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRA-
TADA: CAROLINA MARQUES HENRIQUES FICHEIRA (CPF Nº 095.008.727-06). DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que 
consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no 
Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará. RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei 
Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 21 de julho 
de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 124/2022
PROCESSO Nº: 03463400/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de ANNA CAROLINA FARIA LÍRIO 
(CNPJ Nº 35.610.402/0001-92). O valor unitário da contratação será de R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais), visando a contratação para 
emissão de análise e parecer técnico emitido durante o II Edital Cultura Infância. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser 
contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se 
de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos 
previamente determinados no ato convocatório.” Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, 
esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de ANNA CAROLINA FARIA LÍRIO, por meio do processo de inexigibilidade, para 
prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no II Edital Cultura Infância, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR 
GLOBAL: R$ 4.560,00 ( quatro mil quinhentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 95515 – 27100011.13.392.421.11493.03.339039.1000
0.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com 
fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a 
inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: ANNA CAROLINA FARIA LÍRIO (CNPJ Nº 35.610.402/0001-92). DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILI-
DADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do 
Ceará. RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação 
acima referida. Fortaleza/CE, 21 de julho de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 125/2022
PROCESSO Nº: 03070549/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de RAFAEL RIBEIRO ALVES DE 
SOUSA, CPF: 082.936.227-41. O valor unitário da contratação será de R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais), visando a contratação para 
emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, 
pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação 
direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados 
que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.” Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista 
credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de RAFAEL RIBEIRO ALVES DE SOUSA, por meio 
do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, 
com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 4.560,00 ( quatro mil quinhentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 8808 - 27200004.13.392.421.11494.03.339036.27000.1 5786 - 27200004.13.392.421.11494.03.339047.27000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da 
Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima 
referida. CONTRATADA: RAFAEL RIBEIRO ALVES DE SOUSA, CPF: 082.936.227-41. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o 
que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento 
no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará. RATIFICAÇÃO: Para efeitos da 
Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 21 de 
julho de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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